Lei Ordinária nº 2.951, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2951

2025

23 de Dezembro de 2025

Autoriza o Município de Vitorino/PR, a pavimentar via de circulação que identifica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Município de Vitorino/PR, a pavimentar via de circulação que identifica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Vitorino/PR, autorizado a executar a pavimentação de via de circulação pertencente ao Município de São Lourenço do Oeste/SC, denominada Rua das Flores, que está situada no limite territorial entre os dois entes federados e coexiste com a Avenida das Nogueiras, conforme mapa demonstrativo e imagem constantes do Anexo Único desta Lei.
        § 1º 
        A pavimentação da Rua das Flores seguirá o projeto executivo realizado pelo Município de Vitorino, compreendendo o trecho que se inicia no entroncamento com a SC 157 - Contorno Viário Armindo Echer até a sua extensão final.
          § 2º 
          Os recursos necessários à execução da referida pavimentação correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município de Vitorino/PR.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 23 de dezembro de 2025.

                                      

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.