Lei Ordinária nº 2.958, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2958

2026

18 de Março de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no exercício de 2026, no valor total de R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais), para as seguintes entidades:
        I – 
        Associação de Pais e Amigos do Autista de São Lourenço do Oeste e Região - AMA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.162.777/0001-19, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de execução do projeto musicoterapia para atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA;
          II – 
          Associação Lourenciana de Bocha e Bolão - ALBB, inscrita no CNPJ sob o nº 05.099.469/0001-43, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes e objetos para a realização da prática desportiva da bocha, para representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC, no naipe feminino;
            III – 
            Associação São Lourenço Futebol Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 32.953.384/0001-53, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de representar o município em campeonatos de nível estadual e coparticipação à referida entidade na manutenção das atividades a serem realizadas e treinamento das categorias de base para futebol de campo - categorias sub 11 ao sub 18;
              IV – 
              Associação Athletico São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 51.372.165/0001-25, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a finalidade de representar o município na Copa Santa Catarina e Liga Catarinense de Futsal série prata 2026;
                V – 
                Esporte Clube Pérola Negra, inscrito no CNPJ nº 05.046.830/0001-73, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes e objetos para a realização da prática desportiva de bolão, para representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC;
                  VI – 
                  Associação Futsal São Lourenço, inscrita no CNPJ sob o nº 15.013.838/0001-97, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a finalidade de coparticipação à referida entidade na manutenção das atividades a serem realizadas pela entidade;
                    VII – 
                    Associação São Lourenço Futsal Feminino, inscrita no CNPJ sob o nº 43.908.352/0001-52, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a finalidade de representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC e Campeonato Estadual 2026;
                      VIII – 
                      Sindicato de Produtores Rurais de São Lourenço do Oeste, inscrito no CNPJ sob o nº 86.224.557/0001-21, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a finalidade de prestar suporte aos associados do sindicato e participantes da ATeG de bovinocultura, apicultura e piscicultura do município; e
                        IX – 
                        Associação Cultural e Esportiva de Karatê, inscrita no CNPJ sob o nº 78.505.3440001-40, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais, tais como quimono, protetores, luvas, caneleiras, coletes de uso pessoal para atletas que irão representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC e Olimpíada Estudantil Catarinense - OLESC.
                          Art. 2º. 
                          Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2026.

                               

                                                      

                              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                              Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.