Lei Ordinária nº 2.964, de 25 de março de 2026
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
27.812.4524.1.062 - Construção Reforma e Ampliação de Ginásios de Esporte
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 93 - R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos: 1.701.000.0419 - Outras Transferências de Convênios dos Estados -
CV Ginásio Frederico Wastner
09.000 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Públicas
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 91 - R$ 15.000.000,00
Fonte de Recursos: 1.754.000.0401 - Operações de Crédito Contratuais
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.