Lei Ordinária nº 2.965, de 25 de março de 2026
08.000 - Secretaria Municipal de Educação
12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 56 - R$ 1.500.000,00
Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%
12.365.4505.2.015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 66 - R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%
12.365.4505.2.073 - Manutenção da Educação Creche
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 69 - R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1540.7000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30%
08.000 - Secretaria Municipal de Educação
12.361.4505.2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 55 - R$ 1.500.000,00
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70%
12.365.4505.2.015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar
Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 65 - R$ 300.000,00
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70%
12.365.4505.2.073 - Manutenção da Educação Creche
Modalidade de Aplicação: 3190.0000.0000 - Aplicações Diretas - 68 - R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 1540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70%
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.