Lei Ordinária nº 2.967, de 01 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2967

2026

1 de Abril de 2026

Autoriza a doação e baixa de bens do patrimônio municipal para a Associação dos Moradores de Lageado Antunes.

a A
Autoriza a doação e baixa de bens do patrimônio municipal para a Associação dos Moradores de Lageado Antunes.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens a seguir relacionados, de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste/SC, para a Associação dos Moradores de Lageado Antunes, inscrita no CNPJ sob o nº 06.250.003/0001-60:
        I – 
        caldeirão industrial elétrico WCL - 300, com tampa americana, torneira de abastecimento e pés reguláveis, volume de 300 litros, dimensão: 1190x1190/950mm, com registro no patrimônio do Município sob o nº 15101, avaliado em R$ 4.512,13 (quatro mil, quinhentos e doze reais e treze centavos);
          II – 
          caldeirão industrial elétrico WCL - 300, com tampa americana, torneira de abastecimento e pés reguláveis, volume de 300 litros, dimensão: 1190x1190/950mm, com registro no patrimônio do Município sob o nº 15100, avaliado em R$ 4.512,13 (quatro mil, quinhentos e doze reais e treze centavos);
            III – 
            cafeteira cilíndrica em aço inox, capacidade de 50 litros, com registro no patrimônio do Município sob o nº 15131, avaliada em R$ 1.225,34 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos);
              IV – 
              ilha de cocção, composta de chapa lisa e frisada para fritura, com cavalete, possui caixa coletora de gordura, registrada no patrimônio do Município sob o nº 15121, avaliada em R$ 1.132,87 (um mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos);
                V – 
                bancada com cuba central e prateleira inferior em aço inox (móvel padrão 10), registrada no patrimônio do Município sob o nº 15167, avaliada em R$ 733,40 (setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); e
                  VI – 
                  sistema de exaustão industrial, contendo 01 (um) exaustor limit-load 10000 M3/H, 01 exaustor limit-load 4000 M3/H, 01 coifa inox 2750x2100x500mm e 02 coifas inox2850x1450x500mm, com registro no patrimônio do Município sob o nº 19718, avaliado em R$ 25.461,54 (vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
                    Parágrafo único  
                    O valor total dos bens a serem doados atinge o montante de R$ 37.577,41 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos).
                      Art. 2º. 
                      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa dos bens doados do patrimônio do Município.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          São Lourenço do Oeste - SC, 1º de abril de 2026.

                           

                                                  

                          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                          Prefeito Municipal

                             

                             

                             

                            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto às compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.