Lei Ordinária nº 2.973, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2973

2026

27 de Abril de 2026

Autoriza a Câmara Municipal a proceder à doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município de São Lourenço do Oeste, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.

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Autoriza a Câmara Municipal a proceder à doação de veículo automotor de sua propriedade ao Município de São Lourenço do Oeste, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal autorizada a proceder à doação do veículo automotor Renault Logan, total flex, sedan, motor 1.6, placas MKY-6534, ano/modelo 2013, cor branca, chassi nº 93YLSR76HDJ756706, ao Município de São Lourenço do Oeste, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.873/0001-08, para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        A doação de que trata esta Lei dar-se-á em caráter definitivo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder à baixa do bem no patrimônio e a assinar a autorização para a transferência do veículo em favor do Município de São Lourenço do Oeste.
          Art. 3º. 
          A partir da vigência desta Lei, o Município de São Lourenço do Oeste passará a usufruir plenamente do veículo, responsabilizando-se por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que incidam ou venham a incidir sobre o bem doado.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.

               

                                      

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.