Lei Ordinária nº 2.972, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2972

2026

27 de Abril de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidades.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no exercício de 2026, no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para as seguintes entidades:
        I – 
        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Escola Especial Nossa Senhora das Graças, inscrita no CNPJ sob o nº 80.622.376/0001-77, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção das atividades da entidade;
          II – 
          Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Lourenço d’Oeste/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 06.536.696/0001-51, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de subsidiar a manutenção das atividades, os gastos com folha de pagamento e impostos, bem como os serviços terceirizados de fisioterapia para atendimento das pacientes;
            III – 
            Associação São Lourenço de Bocha, inscrita no CNPJ sob o nº 44.007.385/0001-94, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais e produtos, bem como uniformes e demais objetos para a realização da prática desportiva da bocha, para representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - no naipe masculino; e
              IV – 
              Associação Municipal de Bolão, inscrita no CNPJ sob o nº 05.077.122/0001-08, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a finalidade de aquisição de materiais esportivos necessários para representar o município nos Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC - na modalidade bolão masculino.
                Art. 2º. 
                Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no orçamento municipal em execução.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.

                     

                                            

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                       

                       

                       

                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.