Lei Complementar nº 389, de 27 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

389

2026

27 de Abril de 2026

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei Complementar nº 80, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a criação de Autarquia Municipal denominada “Comitê Desportivo Municipal”, disciplina seu funcionamento e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos próprios do orçamento municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de maio de 2026.

            São Lourenço do Oeste - SC, 27 de abril de 2026.

                                    

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.