Lei Ordinária nº 2.976, de 28 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2976

2026

28 de Maio de 2026

Denomina vias públicas localizadas nos Loteamentos Costa e Green Valle.

a A
Denomina vias públicas localizadas nos Loteamentos Costa e Green Valle.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atribuídas denominações às seguintes vias públicas:
        I – 
        No Loteamento Costa:
          a) 
          a Rua “A”, passa a denominar-se Rua Aleksander Leichtweis;
            b) 
            a Rua “B”, passa a denominar-se Rua Valmiro Rezzieri;
              c) 
              a Rua “C”, passa a denominar-se Travessa Leolanda Rauber;
                d) 
                a Rua “D”, passa a denominar-se Rua Egon Eugênio Leichtweis; e
                  e) 
                  a Rua “E”, passa a denominar-se Rua Libero de Costa.
                    II – 
                    No Loteamento Green Valle:
                      a) 
                      a Rua “A”, passa a denominar-se Rua Aleksander Leichtweis;
                        b) 
                        a Rua “B”, passa a denominar-se Rua João Maria Varela;
                          c) 
                          a Rua “C”, passa a denominar-se Travessa Raulino Bogo;
                            d) 
                            a Rua “D”, passa a denominar-se Rua Nerli Prestes; e
                              e) 
                              a Rua “E”, passa a denominar-se Rua Egon Eugênio Leichtweis.
                                Parágrafo único  
                                As vias identificadas como “A”, “D” e “E”, nos Loteamentos Costa e Green Valle, recebem as mesmas denominações por se tratarem de prolongamentos.
                                  Art. 2º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    São Lourenço do Oeste - SC, 28 de maio de 2026.

                                     

                                                            

                                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                    Prefeito Municipal

                                       

                                       

                                       

                                      Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                      ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.