Lei Complementar nº 390, de 27 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

390

2026

27 de Maio de 2026

Altera a Lei Complementar nº 265, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município".

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Altera a Lei Complementar nº 265, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 106 da Lei Complementar n° 265, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Código de Edificações do Município de São Lourenço do Oeste/SC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 106.   Quando a via não possuir rede coletora de esgoto, a edificação deverá receber tratamento através de fossa séptica e filtro anaeróbico, e disposição final:
        I  –  através de sumidouro ou vala de infiltração, conforme especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); ou,
        II  –  para a rede pluvial, neste caso com prévia anuência e liberação do órgão ambiental responsável.
        § 2º   Os efluentes provenientes de pias de cozinhas e copas deverão passar por uma caixa de gordura antes de serem lançadas no sumidouro ou na rede pluvial.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 27 de maio de 2026.

           

                                  

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.