Lei Complementar nº 392, de 02 de junho de 2026
Da Assessoria de Contencioso Judicial e Administrativo”
Da Divisão de Cobrança Administrativa”
(Revogado)
(Lei Complementar nº 392, de 02 de junho de 2026)
ANEXO I
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Órgão | Denominação do Cargo | Vagas | Nível de Vencimento |
...................................... | ...................................... | ...... | ............ |
Procuradoria Geral do Município | ...................................... | ...... | ............ |
...................................... | ...... | ............ | |
Assessor de Contencioso Judicial e Administrativo | 1 | AGA-2 | |
...................................... | ...... | ............ | |
...................................... | ...................................... | ..... | .............. |
Secretaria Municipal de Comunicação | Secretário Municipal de Comunicação | 1 | AGS-1 |
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo | ...................................... | ..... | .............. |
(N.R.).
(Lei Complementar nº 392, de 02 de junho de 2026)
ANEXO II
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021)
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Lei Complementar nº 392, de 02 de junho de 2026)
ANEXO III
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
VALORES E QUANTIDADES DE ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
(Lei Complementar nº 392, de 02 de junho de 2026)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
Órgão | Denominação do Cargo | AR-1 | AR-2 | AR-3 | AR-4 | AR-5 |
.......... | .................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... |
Procuradoria Geral do Município | .................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... |
.................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... | |
Assessoria de Contencioso Judicial e Administrativo |
| 1 |
|
|
| |
.................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... | |
.......... | .................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... |
Secretaria Municipal de Agricultura | Secretaria Municipal de Agricultura |
|
| 2 |
| 3 |
.................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... | |
.......... | .................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... |
Secretaria Municipal de Comunicação | Secretaria Municipal de Comunicação |
|
| 3 |
|
|
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo | .................. | ........ | ........ | ...... | ........ | ......... |
(N.R.)
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.