Lei Ordinária nº 2.819, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2819

2023

22 de Novembro de 2023

Institui o Programa Semeando Saúde Única nas Crianças nas escolas da rede municipal de ensino no município de São Lourenço do Oeste.

a A
Institui o Programa Semeando Saúde Única nas Crianças nas escolas da rede municipal de ensino no município de São Lourenço do Oeste.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito das escolas da rede municipal de ensino do município de São Lourenço do Oeste, o Programa Semeando Saúde Única nas Crianças.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei, entende-se por Saúde Única uma abordagem transdisciplinar e integrada, que visa equilibrar de forma sustentável a saúde e bem-estar entre humanos, animais domésticos e selvagens, plantas e o meio ambiente.
          Art. 3º. 
          Fica incluído, na parte diversificada da grade curricular na rede municipal de ensino, o conteúdo “Saúde Única”.
            Art. 4º. 
            O conteúdo programático de Saúde Única abordará de forma prática e interconectada as saúdes ambiental, humana e animal, com ênfase em proteção e respeito aos animais.
              § 1º 
              Deverá ser ministrado no mínimo, uma vez por ano, para alunos do ensino fundamental, dentro da carga horária diversificada e de acordo com critérios pedagógicos adequados a faixa etária dos alunos.
                § 2º 
                A prática da Saúde Única deverá acontecer preferencialmente na primeira semana de novembro em alusão ao dia internacional de sua celebração (03 de novembro).
                  § 3º 
                  As atividades lúdicas poderão ser realizadas em colaboração multidisciplinar entre professores, voluntários da causa animal, profissionais e agentes públicos da sociedade que atuem nas temáticas que envolvem as saúdes ambiental, humana e animal, com ênfase em proteção e respeito aos animais.
                    Art. 5º. 
                    Os professores da rede pública municipal de ensino deverão planejar e implementar práticas lúdicas que envolvam a “Saúde Única” durante o encontro da Semana Pedagógica.
                      Parágrafo único  
                      A organização das ações voltadas à Semana da Saúde Única poderá ser inspirada na cartilha “Semeando Saúde Única nas Crianças”, desenvolvida pelo Ministério Público de Santa Catarina e Associação Protetora dos Animais de São Lourenço do Oeste - Fênix, bem como outras fontes e referências que tratam de saúde única.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, mediante autorização legislativa.
                          Art. 7º. 
                          As disposições desta Lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              São Lourenço do Oeste - SC, 22 de novembro de 2023.

                               

                              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                              Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.