Lei Complementar nº 313, de 15 de dezembro de 2022
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
| CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
| Serviços Gerais | 01 | 1001 | II - Apoio Geral | R$ 2.615,00 |
| Auxiliar Administrativo e Parlamentar | 02 | 2001 | II - Apoio Geral | R$ 3.531,73 |
| Assistente Administrativo e Legislativo | 03 | 3001 | II - Apoio Geral | R$ 5.126,75 |
| Contador | 04 | 4001 | I - Superior | R$ 6.272,00 |
| Secretário Executivo | 05 | 5001 | I - Superior | R$ 10.731,90 |
| Procurador | 06 | 6001 | Superior | R$ 6.483,26 |
| Agente de Comunicação | 07 | 7001 | Superior | R$ 4.402,12 |
ANEXO II-A
CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)
| CARGO | NÍVEL | VENCIMENTO (R$) |
| Diretor de Comunicação | CC-1 | 4.126,20 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.