Lei Complementar nº 313, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

313

2022

15 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Complementar n° 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n° 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos II e II-A da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

          São Lourenço do Oeste - SC, 15 de dezembro de 2022.

           

          RAFAEL CALEFFI

          Prefeito Municipal

             

            ANEXO II

            GRUPO OCUPACIONAL I

            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

             

            CARGONÍVELCÓDIGOGRUPOVENCIMENTO
            (R$)
            Serviços Gerais011001II - Apoio GeralR$ 2.615,00
            Auxiliar Administrativo e Parlamentar022001II - Apoio Geral
            R$ 3.531,73
            Assistente Administrativo e Legislativo033001II - Apoio GeralR$ 5.126,75
            Contador044001I - SuperiorR$ 6.272,00
            Secretário Executivo055001I - SuperiorR$ 10.731,90
            Procurador066001SuperiorR$ 6.483,26
            Agente de Comunicação077001SuperiorR$ 4.402,12

             

            ANEXO II-A

            CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO (CPC)

             

            CARGONÍVELVENCIMENTO
            (R$)
            Diretor de ComunicaçãoCC-14.126,20

             

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.