Lei Complementar nº 326, de 11 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

326

2023

14 de Março de 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 130, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, passam a vigorar com as alterações contidas nos Anexos I e II desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão processadas no orçamento da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 11 de maio de 2023.

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

              ANEXO II
              GRUPO OCUPACIONAL I


              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

              CARGO

              NÍVEL

              CÓDIGO

              GRUPO

              VENCIMENTO (R$)

              Serviços Gerais

              .............

              .............

              .............

              .............

              Auxiliar Administrativo e Parlamentar

              .............

              .............

              .............

              .............

              Assistente Administrativo e Legislativo

              .............

              .............

              .............

              .............

              Contador

              .............

              .............

              .............

              .............

              Secretário Executivo

              .............

              .............

              .............

              .............

              Procurador

              .............

              .............

              .............

              .............

              Agente de Comunicação

              .............

              .............

              .............

              .............

              Agente Administrativo

              08

              8001

              Superior

              4.000,00

              (N.R)

               

                 

                ANEXO III
                DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)

                1. ..........................................................................................................................................................................................................................................................
                (...)
                    
                4. Contador:
                4.1. Carga horária semanal: 30 horas;
                ..............................................................................................................................................................................................................................................................
                (...)

                8. Agente Administrativo:
                8.1. Carga horária semanal: 30 horas;
                8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
                8.3. Habilitação para o exercício do cargo: bacharelado em: direito, ciências contábeis, ou administração, e carteira nacional de habilitação categoria B;
                8.4. Vagas: 01;
                8.5. Descrição das atribuições:
                8.5.1. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários, sejam físicos ou digitais; 
                8.5.2. Receber e protocolizar documentos, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
                8.5.3. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 
                8.5.4. Elaborar minutas de contratos em geral, editais de licitações e afins;
                8.5.5. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; 
                8.5.6. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão; 
                8.5.7. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão; 
                8.5.8. Realizar registros em geral; 
                8.5.9. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral; 
                8.5.10. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo;
                8.5.11. Implementar planos e programas na área de administração de materiais: compras, almoxarifado e controle de estoques; 
                8.5.12. Expedir solicitações e acompanhar a prestação de contas relacionadas a concessão de diárias e/ou adiantamento de valores;
                8.5.13. Receber notas, recibos e demais documentos fiscais relativos a compras e serviços, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
                8.5.14. Gerenciar o patrimônio da Câmara Municipal;
                8.5.15. Controlar a frota de veículos, utilização, manutenção, e documentação;
                8.5.16. Auxiliar nas atividades relacionadas aos administração de pessoal; recursos humanos;
                8.5.17. Colaborar na execução das atividades contábeis e financeiras;
                8.5.18. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
                8.5.19. Operar sistemas informatizados relacionados as atribuições do cargo;
                8.5.20. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
                8.5.21. Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento; 
                8.5.22. Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho; 
                8.5.23. Colaborar com os demais órgãos no que couber e for solicitado.
                8.5.24. Dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo”.  (N.R).

                 

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.