Lei Complementar nº 326, de 11 de maio de 2023
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
CARGO | NÍVEL | CÓDIGO | GRUPO | VENCIMENTO (R$) |
Serviços Gerais | ............. | ............. | ............. | ............. |
Auxiliar Administrativo e Parlamentar | ............. | ............. | ............. | ............. |
Assistente Administrativo e Legislativo | ............. | ............. | ............. | ............. |
Contador | ............. | ............. | ............. | ............. |
Secretário Executivo | ............. | ............. | ............. | ............. |
Procurador | ............. | ............. | ............. | ............. |
Agente de Comunicação | ............. | ............. | ............. | ............. |
Agente Administrativo | 08 | 8001 | Superior | 4.000,00 |
(N.R)
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CPE)
1. ..........................................................................................................................................................................................................................................................
(...)
4. Contador:
4.1. Carga horária semanal: 30 horas;
..............................................................................................................................................................................................................................................................
(...)
8. Agente Administrativo:
8.1. Carga horária semanal: 30 horas;
8.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
8.3. Habilitação para o exercício do cargo: bacharelado em: direito, ciências contábeis, ou administração, e carteira nacional de habilitação categoria B;
8.4. Vagas: 01;
8.5. Descrição das atribuições:
8.5.1. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários, sejam físicos ou digitais;
8.5.2. Receber e protocolizar documentos, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
8.5.3. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
8.5.4. Elaborar minutas de contratos em geral, editais de licitações e afins;
8.5.5. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
8.5.6. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8.5.7. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
8.5.8. Realizar registros em geral;
8.5.9. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
8.5.10. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo;
8.5.11. Implementar planos e programas na área de administração de materiais: compras, almoxarifado e controle de estoques;
8.5.12. Expedir solicitações e acompanhar a prestação de contas relacionadas a concessão de diárias e/ou adiantamento de valores;
8.5.13. Receber notas, recibos e demais documentos fiscais relativos a compras e serviços, dando-lhes os devidos encaminhamentos;
8.5.14. Gerenciar o patrimônio da Câmara Municipal;
8.5.15. Controlar a frota de veículos, utilização, manutenção, e documentação;
8.5.16. Auxiliar nas atividades relacionadas aos administração de pessoal; recursos humanos;
8.5.17. Colaborar na execução das atividades contábeis e financeiras;
8.5.18. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
8.5.19. Operar sistemas informatizados relacionados as atribuições do cargo;
8.5.20. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
8.5.21. Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
8.5.22. Interagir com as áreas competentes nos programas de medicina e segurança do trabalho;
8.5.23. Colaborar com os demais órgãos no que couber e for solicitado.
8.5.24. Dirigir veículos oficiais quando necessário ao exercício das atribuições do cargo”. (N.R).
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.