Portaria nº 371, de 01 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

371

2023

1 de Março de 2023

Estabelece dia e horário das sessões ordinárias e disciplina horário para protocolização de proposições sujeitas a apresentação e deliberação na Câmara Municipal.

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Estabelece dia e horário das sessões ordinárias e disciplina horário para protocolização de proposições sujeitas a apresentação e deliberação na Câmara Municipal.
    A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no art. 179, § 1º do Regimento Interno, e na conformidade da deliberação havida na sessão ordinária do dia 27 de fevereiro de 2023, Resolve:
      Art. 1º. 
      Fixar para as segundas-feiras, com início às 18h, as sessões ordinárias da Câmara Municipal. Parágrafo único Havendo mais de quatro segundas-feiras no mês, ou feriado, caberá ao plenário o estabelecimento dos dias, bem como suas alterações.
        Art. 2º. 
        Para efeitos de apresentação e/ou deliberação do plenário, as proposições constantes no art. 207 da Resolução nº 190/2017 (Regimento Interno), deverão ser protocolizadas na Secretaria da Câmara, em cópia física ou meio digital (e-mail ou whatsapp), obedecendo-se:
          I – 
          oriundas do Poder Executivo, até as 13h do dia da sessão ordinária;
            II – 
            oriundas do Poder Legislativo (vereadores, mesa diretora, comissões, bancadas, até as 17h da sexta-feira, e nos casos de alteração do dia da sessão, até 48h antes.
              Art. 3º. 
              Revogado o Ato Legislativo nº 01, de 26 de fevereiro de 2010.
                Art. 4º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Lourenço do Oeste, 01 de março de 2023.

                   

                  Rennã Higor Fedrigo

                  Presidente

                   

                  Mauro Cesar Michelon

                  1º Secretário

                   

                  Jotha Antunes

                  2º Secretário

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.