Lei Ordinária nº 2.845, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2845

2024

14 de Maio de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.559, de 16 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.559, de 16 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei nº 1.559, de 16 de dezembro 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 3º   Excetuam-se da previsão contida no inciso I do caput deste artigo, desde que a empresa resultante ou destinatária assuma todos os encargos e condições previstas nos respectivos contratos de doação com encargos, mediante parecer favorável do CMDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, os casos de:
        a)   incorporação, fusão ou cisão de empresas beneficiadas;
        b)   transferência da titularidade do terreno a empresa comprovadamente pertencente ao mesmo grupo econômico”. (NR)
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do exercício financeiro de sua implementação.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 14 de maio de 2024.

             

                                      

             

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.