Emenda à Lei Orgânica do Município nº 9, de 08 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

9

2006

8 de Junho de 2006

MODIFICA O ARTIGO 24 DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 08/2005.

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MODIFICA O ARTIGO 24 DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 08/2005.
    A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 24 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 24.   A Câmara Municipal reunir-se-á anual e ordinariamente, na sede do Município, podendo realizar sessões descentralizadas nas comunidades e bairros, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
        § 6º   Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria à qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, SC, 04 de maio de 2006.

           

          ALDO LUIZ PAN

          Presidente

           

          IRMA TEREZINHA ISOTON

          1ª Secretária

           

          JANDIR RANZAN

          2º Secretário

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.