Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 04 de Julho de 2023
Art. 1º.
O artigo 5º, §1º da Lei nº 2.292, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º .................................................................................................................. §1º Os recursos do FUNSAN serão aplicados exclusivamente em investimentos em saneamento básico no espaço geopolítico do Município. ..................................................................................................................”. (N.R.)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.