Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 07 de Julho de 2023
Art. 1º.
Fica determinada a realização da retificação de registro imobiliário da matrícula nº 20.351 do livro nº 02 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste - SC, referente à Área de Equipamento Comunitário com área total de 1.397,42 m2 (um mil, trezentos e noventa e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados) da Quadra nº 33 “T”, situada na Rua Laurindo Dalla Vecchia, Bairro Santa Catarina, Loteamento Premier, de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste - SC, com as medidas e confrontações descritas na certidão de inteiro teor da citada matrícula, constante no Anexo Único desta Lei.
§ 1º
O imóvel constante no caput passa a ter a seguinte descrição: Área de Equipamento Comunitário com área total de 1.397,42 m2 (um mil, trezentos e noventa e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados) da Quadra nº 33 “T”, situada na Rua Laurindo Dalla Vecchia, Bairro Santa Catarina, Loteamento Premier, de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste - SC, com coordenadas georreferenciadas das fachadas da quadra em sentido horário: E= 314856.2740, N= 7081344.4670 (superior esquerdo) E=315006.6040, N= 7081439.4260 (superior direito) E=315024.7604, N=7081408.7987 (inferior direito) E=314870.1376, N=7081311.1270 (inferior esquerdo), contendo a seguinte descrição do perímetro: inicia-se no vértice 'M02', de coordenadas E= 315003.386 m e N= 7081395.297 m; deste segue confrontando com a RUA LAURINDO DALLA VECCHIA; Matrícula originária n.º 16.904; de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC com o seguinte azimute e distância: 237°43'13" 78.99 m até o vértice ‘M03', de coordenadas E=314936.602 m e N=7081353.111 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número ONZE (11), Matrícula n.º 20.349; de propriedade de ISAIAS DALLA VECCHIA com o seguinte azimute e distância: 327°43'10" 17.69 m até o vértice ‘M13', de coordenadas E=314927.154 m e N=7081368.067 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número CINCO (05), Matrícula n.º 12.922, de propriedade de GILVONETE DA ASSUNÇÃO em comum com VANDERLEI CLÁUDIO DOS CAMPOS e CÍNTIA MARA SOLETTI DOS SANTOS com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 17.07 m até o vértice ‘M14', de coordenadas E=314941.587 m e N=7081377.184 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número QUATRO (04), Matrícula n.º 12.921, de propriedade de ELVIO JOSÉ WOZNIAK e CLEUNICE DETONI com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 22.40 m até o vértice ‘M15', de coordenadas E=314960.525 m e N=7081389.147 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número TRÊS (03), Matrícula n.º 12.920, de propriedade de LUIZ CARLOS SILVA em comum com MAXIMINO VILLA com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 22.40 m até o vértice ‘M16', de coordenadas E=314979.463 m e N=7081401.110 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número DOIS (02), Matrícula n.º 12.919, de propriedade de JEFERSON LUIZ DA SILVA com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 17.12 m até o vértice ‘M17', de coordenadas E=314993.938 m e N=7081410.253 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número DOZE (12), Matrícula n.º 20.350, de propriedade de ISAIAS DALLA VECCHIA com o seguinte azimute e distância: 147°43'10" 17.69 m, até vértice 'M02', de coordenadas E= 315003.386 m e N= 7081395.297 m; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.397,42 m², conforme memorial descritivo de desmembramento constante do Anexo I desta Lei.
§ 2º
As coordenadas apresentadas no §1º do caput deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Art. 2º.
Fica autorizado o desmembramento do imóvel descrito no §1º do artigo 1º, com a atribuição de nova denominação aos terrenos resultantes do parcelamento, conforme segue:
I –
- parte da Área de Equipamento Comunitário da Quadra nº 33, Série “T”, com área de 583,79m2 (quinhentos e oitenta e três metros e setenta e nove centímetros quadrados), situada no Loteamento Premier, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ‘D01’, de coordenadas E= 314934.502 m e N= 7081370.733 m; deste segue confrontando com a Rua Laurindo Dalla Vecchia; originária da Matrícula n.º 16.904; de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste - SC com o seguinte azimute e distância: 237°43'13" 33.00 m até o vértice 'M03', de coordenadas E=314936.602 m e N=7081353.111 m; deste segue confrontando com Lote Urbano n.º 11; Matrícula n.º 20.349; de propriedade de Isaías Dalla Vecchia com o seguinte azimute e distância: 327°43'10" 17.69 m até o vértice ‘M13', de coordenadas E=314927.154 m e N=7081368.067 m; deste segue confrontando com Lote Urbano n.º 05; Matrícula n.º 12.922, de propriedade de Gilvonete da Assunção, Vanderlei C. dos Campos e esposa com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 17.07 m até o vértice ‘M14', de coordenadas E=314941.587 m e N=7081377.184 m; deste segue confrontando com Lote Urbano n.º 04; Matrícula n.º 12.921, de propriedade de Elvio José Wozniak e Cleunice Detoni com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 15.93 m até o vértice denominado 'marco D02' de coordenadas E= 314955.053 m e N= 7081385.690 m; deste segue confrontando com parte da mesma Área de Equipamento Comunitário; Matrícula n.º 20.351, de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste com o seguinte azimute e distância: 147°43'10" 17.69 m até o vértice denominado 'marco D01' de coordenada E= 314934.502 m e N= 7081370.733m, início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 583,79 m², conforme mapas 03 e 04 e memorial descritivo de desmembramento constantes do Anexo I desta Lei;
II –
parte da Área de Equipamento Comunitário da Quadra nº 33, Série “T”, com área de 813,63m2 (oitocentos e treze metros e sessenta e três centímetros quadrados), situada no Loteamento Premier, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M02', de coordenadas E= 315003.386 m e N= 7081395.297 m; deste segue confrontando com a RUA LAURINDO DALLA VECCHIA; Matrícula originária n.º 16.904; de propriedade do MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC com o seguinte azimute e distância: 237°43'13" 45.99 m até o vértice ‘D01', de coordenadas E= 314934.502 m e N= 7081370.733 m; deste segue confrontando com PARTE DA MESMA ÁREA DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO; Matrícula n.º 20.351, de propriedade do MUNICÍPO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE com o seguinte azimute e distância: 147°43'10" 17.69 m até o vértice ‘D02', de coordenadas E= 314955.053 m e N= 7081385.690 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número QUATRO (04), Matrícula n.º 12.921, de propriedade de ELVIO JOSÉ WOZNIAK e CLEUNICE DETONI com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 6.47 m até o vértice ‘M15', de coordenadas E=314960.525 m e N=7081389.147 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número TRÊS (03), Matrícula n.º 12.920, de propriedade de LUIZ CARLOS SILVA em comum com MAXIMINO VILLA com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 22.40 m até o vértice ‘M16', de coordenadas E=314979.463 m e N=7081401.110 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número DOIS (02), Matrícula n.º 12.919, de propriedade de JEFERSON LUIZ DA SILVA com o seguinte azimute e distância: 57°43'13" 17.12 m até o vértice ‘M17', de coordenadas E=314993.938 m e N=7081410.253 m; deste segue confrontando com LOTE URBANO número DOZE (12), Matrícula n.º 20.350, de propriedade de ISAIAS DALLA VECCHIA com o seguinte azimute e distância: 147°43'10" 17.69 m, até vértice 'M02', de coordenadas E= 315003.386 m e N= 7081395.297 m; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 813,63 m², conforme mapas 03 e 04 e memorial descritivo de desmembramento constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Todas as coordenadas apresentadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Art. 3º.
Fica destinada, a área constante no inciso I do art. 2º desta Lei, para fins de implantação do Centro de Reabilitação Animal de São Lourenço do Oeste - SC, a fim de atender ao Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Município de São Lourenço do Oeste - SC, constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º.
Fica desafetado o lote urbano nº 14, da quadra ES 14, que estava destinado à implantação do Centro de Reabilitação Animal de São Lourenço do Oeste - SC, pela Lei nº 2.663, de 30 de março de 2022.
Parágrafo único
O imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art. 5º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.