Lei Ordinária nº 544, de 28 de dezembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

1987

28 de Dezembro de 1987

ADAPTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15/12/87, QUE DISPÕE SOBRE A LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS.

a A
Vigência entre 28 de Dezembro de 1987 e 27 de Dezembro de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 544, de 28 de dezembro de 1987
ADAPTA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL A LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15/12/87, QUE DISPÕE SOBRE A LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISS.
    SANTOS ZILLI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste-SC, Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Lista de Serviços, sujeitos ao ISS, integrantes do Código Tributário Municipal ‚ atualizado nos termos da Lei Complementar nº 56, de 15/12/87, pelo que passam nos artigos 29 a 35 da Lei Municipal nº 298/79, de 18/12/79 a ter a seguinte redação:
        Art. 29.   Sujeitam-se ao Imposto os serviços de:
        1   Médicos, inclusive de clínicas; eletricidade; médica; radioterapia; ultra-sonografia; radiologia; tomografia e congêneres.
        2   Hospitais; clínicas; sanatórios; laboratórios; pronto-socorros; manicômios; casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
        3   Bancos de sangue, leite, pele, olhos, semen e congêneres.
        4   Enfermeiros; obstetras; ortópticos; fonoaudiólogos e protéticos (prótese dentária).
        5   Assistência médica e congêneres previstas nos ítens 1, 2 e 3 desta Lista, prestadas através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
        6   Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no ítem 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
        7   Médicos veterinários.
        8   Hospitais veterinários; clínicas veterinárias e congêneres.
        9   Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
        10   Barbeiros, cabeleireiros, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres.
        11   Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.
        12   Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
        13   Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
        14   Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.
        15   Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.
        16   Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
        17   Incineração de resíduos quaisquer.
        18   Limpeza de chaminés.
        19   Saneamento ambiental e congêneres.
        20   Assistência técnica.
        21   Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
        22   Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
        23   Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
        24   Contabilidade, auditorias, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
        25   Perícias, laudos, exames técnicos e analises técnicas.
        26   Traduções e interpretações.
        27   Avaliação de bens.
        28   Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
        29   Projetos, cálculos e desenhos de qualquer natureza.
        30   Aerofotogrametria (inclusive participação), mapeamento e topografia.
        31   Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
        32   Demolição.
        33   Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
        34   Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilarem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo e gás natural
        35   Florestamento e reflorestamento.
        36   Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
        37   Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
        38   Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
        39   Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
        40   Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
        41   Organização de festas e recepções: bofe (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
        42   Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
        43   Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
        44   Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
        45   Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
        46   Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
        47   Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) (exceto os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
        48   Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.
        49   Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45,46 e 47.
        50   Despachantes.
        51   Agentes de propriedade industrial.
        52   Agentes de propriedade artística ou literária.
        53   Leilão.
        54   Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros.
        55   Armazenagem, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
        56   Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
        57   Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
        58   Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do Município.
        59   Diversões públicas:
        a)   cinema, "táxi dancings" e congêneres;
        b)   bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
        c)   exposições, com cobrança de ingressos;
        d)   bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
        e)   jogos eletrônicos;
        f)   competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos …transmissão pelo rádio ou pela televisão; e,
        g)   execução de música, individualmente ou por conjuntos.
        60   Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupões de apostas, sorteios ou prêmios.
        61   Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
        62   Gravação e distribuição de filmes e video-tapes.
        63   Fotografia ou gravação de sons e ruídos, inclusive tricagem, dublagem e mixagem sonora.
        64   Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
        65   Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
        66   Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final serviço.
        67   Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
        68   Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer outro objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).
        69   Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de servi‡os fica sujeito ao ICMS).
        70   Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
        71   Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
        72   Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
        73   Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
        74   Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
        75   Cópia com reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
        76   Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
        77   Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
        78   Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
        79   Funerais.
        80   Alfaitaria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
        81   Tinturaria e lavanderia.
        82   Taxidermia.
        83   Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
        84   Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
        85   Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
        86   Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais.
        87   Advogados.
        88   Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
        89   Dentistas.
        90   Economistas.
        91   Psicólogos.
        92   Assistentes sociais.
        93   Relações públicas.
        94   Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este ítem abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
        95   Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros; inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração da ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários á prestação dos serviços).
        96   Transporte de natureza estritamente Municipal.
        97   Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município.
        98   Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto sobre Serviços).
        99   Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
        Art. 35.   Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da Lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma prevista no § 1º do Art. 9º do Decreto Lei nº 406 de 31/12/68, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável".
        Art. 2º. 
        O Art. 39 da Lei Municipal nº 298/79 de 18/12/79, acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
          § 4º   As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários a comprovação dos fatos geradores citados nos itens 94 e 95, serão prestados pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do Artigo 197 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
          Art. 3º. 
          O ANEXO referido nos artigos 34 e 36 da Lei Municipal 298/79 de 18/12/79, contendo a TABELA para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é alterado para adaptação à Nova lista de serviços aprovada pela Lei Complementar nº 56 de 15/12/87 e passa a vigorar com a seguinte redação:
            Anexo I

            TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

            DE QUALQUER NATUREZA

            1   Empresas que explorem os serviços de:
            1  

            Médicos, inclusive de clínicas; eletricidade  médica; radioterapia; ultra-sonografia; ­radiologia; tomografia e congêneres .........................­­......................................................... 05,0%

            2   Hospitais; clínicas; sanatórios; laboratórios; pronto-socorros; manicômios; casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres .............................................................................¬¬ 02,0%
            3   Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres ...........................................¬¬ 02,0%
            4   Enfermeiros; obstetras; ortópticos; fonoaudiólogos e protéticos (prótese dentária)..........¬¬ 05,0%
            5   Assistência médica e congêneres previstas nos¬ ítens 1, 2 e 3 desta Lista, prestadas através¬ de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados ..-..........................................................................................................................................¬ 02,0%
            6   Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no ítem 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas¬ pagos por esta,¬ mediante indicação do¬¬¬¬ beneficiário do plano ......................................................¬¬ 05,0%
            7   Médicos veterinários .....................................................................................................¬¬ 05,0%
            8   Hospitais veterinários; clínicas veterinárias e congêneres .............................................¬¬ 05,%
            9   Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres....................05,0%
            10   Barbeiros, cabeleireiros,¬ pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres............¬¬ 05,0%
            11   Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres ........................................¬¬ 05,0%
            12   Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo .............................................................¬¬ 05,0%
            13   Limpeza e dragagem de portos, rios e canais .................................................................¬¬ 05,0%
            14   Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins ...............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            15   Desinfecção,¬ imunização,¬¬ higienização, ¬ desratização e congêneres ..............................¬¬ 05,0%
            16   Contrôle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            17   Incineração de resíduos quaisquer ...............................................................................¬¬ 05,0%
            18   Limpeza de chaminés ..................................................................................................¬¬ 05,0%
            19   Saneamento ambiental e congêneres ............................................................................¬¬ 05,0%
            20   Assistência técnica ........................................................................................................¬¬ 05,0%
            21   Assessoria ou consultoria¬ de¬ qualquer¬ natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa .................................................................................¬¬ 05,0%
            22   Planejamento,¬ coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa ............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            23   Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento¬ de dados de qualquer natureza.................................................................... ...........................¬¬ 05,0%
            24   Contabilidade, auditorias, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres .....¬¬ 05,0%
            25   Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas¬ .................................................. 05,0%
            26   Traduções e interpretações ...........................................................................................¬¬ 05,0%
            27   Avaliação de bens ........................................................................................................¬¬ 05,0%
            28   Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres ....................¬¬ 05,0%
            29   Projetos, cálculos e desenhos de qualquer natureza¬¬..................................................... 05,0%
            30   Aerofotogrametria (inclusive participação), mapeamento e topografia ........................¬¬ 05,0%
            31   Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e de¬ outras¬ obras semelhantes¬ e¬ respectiva engenharia¬ consultiva,¬ inclusive¬¬ serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador¬ de¬ serviços,¬ fora¬ do¬ local da prestação o dos serviços, que fica sujeito ao ICM) ...............¬¬ 02,0%
            32   Demolição .....................................................................................................................¬¬ 02,5%
            33   Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto¬¬¬ o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação¬¬ dos serviços, que fica sujeito ao ICM) ................................................................................¬¬ 02,0%
            34   Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a¬¬ exploração e exploração de petróleo e gás natural¬¬¬ .................................................. 02,0%
            35   Florestamento e reflorestamento ....................................................................................¬¬ 05,0%
            36   Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres ........................................¬¬ 05,0%
            37   Paisagismo, jardinagem¬ e decoração ( exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)¬¬ ...............................................................................................................................05,0%
            38   Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias ................¬¬ 05,0%
            39   Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza ..............................................................................................................................................¬¬ 02,0%
            40   Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            41   Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM) ......................................................................................................¬¬ 05,0%
            42   Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio ....................................¬¬ 05,0%
            43   Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ..............................................................................................................¬¬ 05,0%
            44   Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada ..............................................................................................................¬¬ 05,0%
            45   Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer ( exceto os serviços executados¬ por instituições¬ autorizadas¬ a¬ funcionar pelo Banco Central) ...............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            46   Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos¬¬ de¬¬ propriedade¬¬ industrial,¬ artística ¬¬ou literária ..................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            47   Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ( franchise ) e¬ de¬ faturação (factoring)¬ ( exceto¬ os¬ serviços¬ prestados por instituições¬ autorizadas¬ a¬ funcionar pelo Banco Central) ......................................................................................................................¬¬ 05,0%
            48   Agenciamento,¬ organização, promoção e execução de programas¬ de¬ turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres .............................................................................¬¬05,0%
            49   Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 .............................................................................................................¬¬ 05,0%
            50   Despachantes ...................................................................................................................¬¬ 05,0%
            51   Agentes da propriedade industrial ...................................................................................¬¬ 05,0%
            52   Agentes de propriedade artística ou literária ...................................................................¬¬ 05,0%
            53   Leilão ..............................................................................................................................¬¬ 05,0%
            54   Regulação de¬ sinistros¬ cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de¬ contratos de seguros; prevenção e¬ gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros ........................................................¬¬ 05,0%
            55   Armazenagem, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie¬ ( exceto depósitos feitos em instituições¬ financeiras¬ autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            56   Guarda¬ e¬ estacionamento¬ de veículos automotores terrestres ........................................¬¬ 05,0%
            57   Vigilância ou segurança de pessoas e bens ....................................................................¬¬ 05,0%
            58   Transportes, coleta, remessa ou entrega de¬ bens e valores, dentro do território do Município ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            59  

            Diversões públicas:

            a)-cinema, "táxi dancings" e congêneres ................................................................­­ 10,0%

            b)-bilhares, boliches, corridas de­ animais e outros jogos .......................................­­ 10,0%

            c)-exposições, com cobrança de ingressos .............................................................­­ 10,0%

            d)-bailes,­ shows,­ festivais,­ recitais­ e congêneres,­ inclusive­ espetáculos­ que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos­ para­ tanto, pela televisão ou pelo rádio........................................................................................................................­­ 10,0%

            e)-jogos eletrônicos ................................................................................................­­ 10,0%

            f)-competições   esportivas   ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador,­ inclusive a­ venda de direitos­ á­ transmissão­ pelo rádio ou pela televisão ..................................................................................................................­­ 10,0%

            g)-execução de música, individualmente ou por conjuntos ..... ..............................­­ 10,0%

             

            60   Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões pules ou cupões de apostas, sorteios ou prêmios ................................................................................................................................ 05,0%
            61   Fornecimento¬ de¬ música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados ( exceto transmissões¬ radiofônicas ou de televisão ) . .......................¬¬ 05,0%
            62   Gravação e distribuição de filmes e video-tapes ...........................................................¬¬ 05,0%
            63   Fotografia¬ ou¬ gravação¬ de sons e ruídos, inclusive triagem, dublagem e mixagem sonora ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            64   Fotografia¬ ¬e ¬cinematografia, ¬inclusive¬ revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            65   Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.¬...........................................................................................................................¬ 05,0%
            66   Colocação ¬ de¬ tapetes¬ e¬ cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço...¬¬ 05,0%
            67   Lubrificação, ¬ limpeza¬ e¬ revisão¬ de¬ máquinas, veículos,aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)¬....................................................¬ 05,0%
            68   Conserto, restauração, manutenção e conservação de quinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer outro ¬ objeto ( exceto¬ o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM ) ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            69   Recondicionamento¬ de¬ motores ( o valor das peças fornecidas pelo¬ prestador de serviços fica sujeito ao ICM ) ...................................................................................................................¬¬ 05,0%
            70   Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usufruir final .....................................¬¬ 05,0%
            71   Recondicionamento, ¬¬¬¬acondicionamento, ¬¬¬¬pintura, beneficiamento, ¬¬¬¬lavagem,¬ ¬secagem, tingimento, galvanoplastia,¬ anodização, corte, recorte, polimento, plastificação¬ e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.............................................¬ 05,0%
            72   Lustração ¬ de¬ bens¬ móveis¬ quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            73   Instalação¬ e¬ montagem¬ de¬ aparelhos, máquinas e equipamentos,¬ prestados¬ ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido¬...................................................... 05,0%
            74   Montagem industrial,¬ prestada ao usuário final do serviço,¬ exclusivamente¬ com¬ material¬ por¬¬ ele fornecido ........................................................................................................................¬¬ 05,0%
            75   Cópia com reprodução,¬ por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos .............................................................................................................................¬¬ 05,0%
            76   Composição¬ gráfica,¬¬ fotocomposição,¬ clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia...¬ 05,0%
            77   Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres ...........................................................................................................................¬¬ 05,0%
            78   Locação¬ de¬ bens¬ móveis, ¬¬inclusive arrendamento mercantil .........................................¬¬ 05,0%
            79   Funerais ...........................................................................................................................¬¬ 05,0%
            80   Alfaitaria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento ........-......................................................................................................................................¬ 05,0%
            81   Tinturaria e lavanderia ...................................................................................................¬¬ 05,0%
            82   Taxidermia................................................................................ .....................................¬¬ 05,0%
            83   Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento ¬ de¬ mão¬ de¬ obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do¬ serviço¬ ou por trabalhadores avulsos por ele contratados ..................................................................................................¬¬ 05,0%
            84   Propaganda e¬ publicidade,¬ inclusive¬ promoção de vendas,¬ planejamento¬ de¬ campanhas¬ ou¬ sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) ............................................................................¬¬ 05,0%
            85   Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros¬ materiais¬ de ¬publicidade, ¬por¬ qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).¬....................................................¬ 05,0%
            86   Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia,¬ armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios;¬ movimentação¬ de mercadorias fora do cais ........................................................................¬¬ 05,0%
            87   Advogados .....................................................................................................................¬¬ 05,0%
            88  

            Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos ...........................................................¬¬ 05,5%

            89   Dentistas ........................................................................................................................¬¬ 05,0%
            90   Economistas ...................................................................................................................¬¬ 05,0%
            91   Psicólogos ......................................................................................................................¬¬ 05,0%
            92   Assistentes sociais .........................................................................................................¬¬ 05,0%
            93   Relações públicas ..........................................................................................................¬¬ 05,0%
            94   Cobranças ¬e ¬recebimentos ¬por¬ conta ¬¬de ¬¬terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos¬ da¬ cobrança ou recebimento(este ítem abrange também¬ os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)....................................................................................................... .........................¬¬ 05,0%
            95   Instituições financeiras autorizadas¬ a¬ funcionar pelo¬ Banco¬ Central:¬ fornecimento¬ de¬ talão¬ de cheques;¬ emissão¬ de¬¬ cheques¬¬ administrativos; transferências de fundos; devolução de cheques; sustação¬ de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de¬ cartões¬ magnéticos;¬ consultas¬ em¬ terminais eletrônicos; pagamentos¬ por¬ conta¬ de terceiros; inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração da ficha¬ cadastral;¬ aluguel¬ de¬ cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas;¬ emissão de carnês (neste ítem¬ não¬ está ¬ abrangido¬¬ o¬¬ ressarcimento,¬ a instituições financeiras, de¬ gastos com portes de correio,¬ telegramas,¬ telex e¬ teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços) ..............................................................................................................................¬¬ 05,0%
            96   Transporte de natureza estritamente Municipal ............................................................¬¬ 05,0%
            97   Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município ..............................................................................................................................................¬¬ 05,0%
            98   Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no¬ preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)¬¬ .......................................05,0%
            99   Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza ....................¬¬ 05,0%
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1988.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Lourenço d’Oeste-SC, em 28 de dezembro de 1987.

                SANTOS ZILLI

                Prefeito Municipal

                 

                SILVESTRE SGANZERLA

                Presidente da Câmara

                 

                ARMINDO ECHER

                1º Secretário

                 

                ERMINDO LAZZAROTTO

                2º Secretário

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.