Lei Complementar nº 152, de 29 de abril de 2013
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)
ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR
CÓDIGO/ NÍVEL | %AGS-1 | ADICIONAL ORIGINAL | ADICIONAL ATUALIZADO | Nº DE VAGAS |
AR-1 | 35% | R$ 1.680,00 | R$ 2.065,00 | 4 |
AR-2 | 30% | R$ 1.560,00 | R$ 1.770,00 | 3 |
AR-3 | 20% | R$ 960,00 | R$ 1.180,00 | 9 |
AR-4 | 15% | R$ 720,00 | R$ 885,00 | 40 |
AR-5 | 10% | R$ 480,00 | R$ 590,00 | 2 |
AR-6 | 6% | R$ 288,00 | R$ 354,00 | 26 |
................................................................................................................................“
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.
GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009).
NÚMERO DE VAGAS DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR
Órgão | Denominação do Cargo | AR-1 | AR-2 | AR-3 | AR-4 | AR-5 | AR-6 |
Gabinete do Prefeito | Assessoria de Gabinete |
|
|
| 2 |
|
|
Assessoria de Comunicação |
|
|
| 1 |
|
| |
Assessoria de Articulação |
|
|
| 1 | 1 |
| |
.......................... | ............................................. | ......... | ......... | ......... | ........ | .......... | .......... |
...........................................................................................................................................“
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.
GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | NÍVEL | CÓDIGO |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | .......................................................... | ........... | ......... |
............................................................ | ........... | ......... | |
............................................................ | ........... | ......... | |
............................................................ | ........... | .......... | |
............................................................ | ........... | .......... | |
............................................................ | ........... | .......... | |
MOTORISTA | 4 | 24 | |
MOTORISTA DE CARGA PESADA | 4 | 25 | |
OPERADOR DE MÁQUINAS II | 4 | 27 | |
............................................ | ........................................................... | ............ | .......... |
............................................ | ............................................................ | ............ | .......... |
...........................................................................................................................................“
São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.
GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.