Lei Complementar nº 152, de 29 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

152

2013

29 de Abril de 2013

Altera as Leis Complementares: nº 99, de 03 de fevereiro de 2009 e nº 56, de 14 de outubro de 2005 e dá outras providências.

a A
Altera as Leis Complementares: nº 99, de 03 de fevereiro de 2009 e nº 56, de 14 de outubro de 2005 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos III e IV da Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar, sucessivamente.
        Art. 2º. 
        O artigo 6º, da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   Excetuam-se da previsão constante do § 3º, deste artigo, os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico em Tributação, Técnico em Administração, Motorista, Motorista de Carga Pesada e Operador de Máquinas II, cujos níveis de vencimentos constam do Anexo I, desta Lei Complementar, desde que estes níveis sejam superiores aos vencimentos conquistados pelos servidores até a data em que os cargos foram considerados em extinção.” (NR)
          Art. 3º. 
          O Anexo I da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.

                 

                 

                 

                GERALDINO CARDOSO

                Prefeito Municipal

                 

                  Anexo I

                  (Lei Complementar nº 152, de 29 de abril de 2013)

                   

                     

                    “ANEXO III

                    (Lei Complementar nº 099, de 03 de fevereiro de 2009)

                     

                    ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR

                     

                    CÓDIGO/

                    NÍVEL

                    %AGS-1

                    ADICIONAL

                    ORIGINAL

                    ADICIONAL ATUALIZADO

                    Nº DE VAGAS

                    AR-1

                    35%

                    R$ 1.680,00

                    R$ 2.065,00

                    4

                    AR-2

                    30%

                    R$ 1.560,00

                    R$ 1.770,00

                    3

                    AR-3

                    20%

                    R$ 960,00

                    R$ 1.180,00

                    9

                    AR-4

                    15%

                    R$ 720,00

                    R$ 885,00

                             40

                    AR-5

                    10%

                    R$ 480,00

                    R$ 590,00

                    2

                    AR-6

                    6%

                    R$ 288,00

                    R$ 354,00

                    26

                     

                    ................................................................................................................................“

                     

                    São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.

                     

                     

                     

                    GERALDINO CARDOSO

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                     

                     

                      Anexo II

                      (Lei Complementar nº 152, de 29 de abril de 2013)

                       

                       

                        ANEXO IV

                        (Lei Complementar nº 99, de 03 de fevereiro de 2009).

                         

                        NÚMERO DE VAGAS DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE - AR

                         

                        Órgão

                        Denominação do Cargo

                        AR-1

                        AR-2

                        AR-3

                        AR-4

                        AR-5

                        AR-6

                        Gabinete do Prefeito

                        Assessoria de Gabinete

                         

                         

                         

                        2

                         

                         

                        Assessoria de Comunicação

                         

                         

                         

                        1

                         

                         

                        Assessoria de Articulação

                         

                         

                         

                        1

                        1

                         

                        ..........................

                        .............................................

                        .........

                        .........

                        .........

                        ........

                        ..........

                        ..........

                         

                        ...........................................................................................................................................“

                         

                        São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.

                         

                         

                         

                        GERALDINO CARDOSO

                        Prefeito Municipal

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                         

                          Anexo III

                          (Lei Complementar nº 152, de 29 de abril de 2013)

                            ANEXO I

                            (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                             

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E RESPECTIVO GRUPO OCUPACIONAL     

                            GRUPO OCUPACIONAL

                            CARGO

                            NÍVEL

                            CÓDIGO

                            OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO -

                            NOB

                            ..........................................................

                            ...........

                            .........

                            ............................................................

                            ...........

                            .........

                            ............................................................

                            ...........

                            .........

                            ............................................................

                            ...........

                            ..........

                            ............................................................

                            ...........

                            ..........

                            ............................................................

                            ...........

                            ..........

                            MOTORISTA

                            4

                            24

                            MOTORISTA DE CARGA PESADA

                            4

                            25

                            OPERADOR DE MÁQUINAS II

                            4

                            27

                            ............................................

                            ...........................................................

                            ............

                            ..........

                            ............................................

                            ............................................................

                            ............

                            ..........

                             

                            ...........................................................................................................................................“

                             

                            São Lourenço do Oeste - SC, 29 de abril de 2013.

                             

                             

                             

                             

                            GERALDINO CARDOSO

                            Prefeito Municipal

                             

                               

                               

                               

                              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              ALERTA-SE, quanto às compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.