Lei Ordinária nº 733, de 15 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

733

1992

15 de Abril de 1992

INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 15 de Abril de 1992 e 25 de Abril de 1993.
Dada por Lei Ordinária nº 733, de 15 de abril de 1992
INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXA SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituído por esta Lei, o sistema de carreira na Administração direta, nas autarquias e fundações públicas municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade, com maior eficiência e eficácia, ao serviço público municipal.
          Art. 2º. 
          Os cargos da administração pública municipal direta, das autarquias e fundações públicas, serão organizados e providos em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
            Parágrafo único  
            O magistério público ter plano de carreira próprio, obedecidos os princípios desta Lei.
              CAPÍTULO II
              DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA
                Art. 3º. 
                Carreira é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração direta, das autarquias e fundações públicas municipais, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.
                  Parágrafo único  
                  As carreiras compreendem níveis e referências de cargos do mesmo grupo profissional, distribuídos em categorias funcionais reunidas em segmentos distintos de acordo com a escolaridade e experiência exigível para o ingresso.
                    Art. 4º. 
                    Grupo Profissional é o conjunto de categorias funcionais agrupadas segundo a natureza, complexidade das atribuições e grau de conhecimento.
                      Art. 5º. 
                      Categoria Funcional é a profissão ou o conjunto de profissões afins, vinculadas a um grupo profissional.
                        Art. 6º. 
                        Cargo é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor, previstas na estrutura organizacional.
                          Art. 7º. 
                          Nível é a fração menor da unidade de carreira e corresponde à graduação ascendente existente em cada grupo profissional, determinando a progressão funcional.
                            Parágrafo único  
                            Os níveis são desdobrados em referências.
                              Art. 8º. 
                              Referência é a graduação ascendente, em cada nível, determinando a progressão funcional horizontal, a que correspondem os respectivos vencimentos.
                                Art. 9º. 
                                São considerados critérios fundamentais para estruturação das carreiras:
                                  I – 
                                  Análise das atividades identificadas e agrupadas, conforme o grau de complexidade e demais requisitos previamente definidos, para fins de hierarquização das carreiras;
                                    II – 
                                    Definição dos requisitos de escolaridade e experiência;
                                      III – 
                                      Essencialidade do serviço, mercado profissional da atividade a nível local;
                                        IV – 
                                        Carga horária determinada conforme atividade profissional, necessidade de efetivo serviço no órgão.
                                          CAPÍTULO III
                                          DO INGRESSO NA CARREIRA
                                            Art. 10. 
                                            Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se na primeira referência no nível inicial da respectiva categoria funcional da carreira e o progresso funcional até o terceiro nível, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                              § 1º 
                                              Excepcionalmente, no nível superior, para as atividades do grupo Técnico Científico, é permitido o ingresso no terceiro nível da categoria profissional, exclusivamente quando o requisito exigido for o de pós graduação "stricto sensu".
                                                § 2º 
                                                Constituem requisitos de escolaridade para o ingresso nos casos de:
                                                  I – 
                                                  Nível superior, diploma de curso superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
                                                    II – 
                                                    Nível médio, certificado de conclusão do curso de 2º grau e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
                                                      III – 
                                                      Nível básico, comprovante de escolaridade até a 8ª série do 1º grau, segundo dispuser o Plano de Cargos;
                                                        IV – 
                                                        Nível auxiliar e geral: ser alfabetizado.
                                                          § 3º 
                                                          O diploma ou certificado, nos casos dos incisos I e II do Parágrafo 2º deste artigo, é dispensado quando o candidato possui habilitação legal equivalente.
                                                            Art. 11. 
                                                            Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento.
                                                              Art. 12. 
                                                              Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                Art. 13. 
                                                                Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado‚ convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados na mesma carreira.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% das vagas oferecidas em concurso.
                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                    DO PROGRESSO FUNCIONAL
                                                                      Art. 15. 
                                                                      O progresso do servidor na carreira ocorre mediante progressão horizontal e vertical e ascensão funcional, a seguir definidos:
                                                                        I – 
                                                                        Progressão horizontal ocorre anualmente, dando-se de uma referência para outra de valor superior dentro de um mesmo nível, levando-se em consideração os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na categoria funcional, e ser realizada no mês de junho.
                                                                          II – 
                                                                          Progressão vertical, ‚ a passagem de um nível para outro superior, na referência inicial, dentro da mesma categoria funcional e respectivo grupo profissional e dá-se pela combinação de cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área de atuação, com o tempo de serviço na forma do Anexo X desta Lei.
                                                                            III – 
                                                                            Ascensão é a passagem do servidor de um grupo profissional para outro, ou de uma categoria funcional para outra superior, sendo posicionado na referência de vencimento imediatamente superior àquela em que se encontrava.
                                                                              § 1º 
                                                                              O tempo de efetiva permanência na categoria funcional, para efeitos de progressão horizontal, está especificado no Anexo X da presente.
                                                                                § 2º 
                                                                                Para efeitos de progressão vertical, referida no inciso II deste artigo, os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão acumular a seguinte carga horária mínima:
                                                                                  a) 
                                                                                  Serviços Gerais e Operacionais 20 (vinte) horas aula;
                                                                                    b) 
                                                                                    Serviços Auxiliares - 40 (quarenta) horas/aula);
                                                                                      c) 
                                                                                      Técnico Profissional - 60 (sessenta horas/aula);
                                                                                        d) 
                                                                                        Grupo Técnico Científico - 80 (oitenta) horas/aula.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          Não poderão beneficiar-se da progressão vertical no Grupo Técnico Científico, os servidores públicos municipais que possuem curso de licenciatura de curta duração, bem como os que não detenham a correspondente habilitação profissional exigida.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            A ascensão funcional de que trata o inciso III deste artigo, depende de habilitação em concurso público.
                                                                                              § 5º 
                                                                                              A classificação no concurso público, para os servidores em ascensão funcional, ser determinada pela apuração do tempo de serviço público municipal e das provas e provas e títulos, em igual proporção.
                                                                                                § 6º 
                                                                                                Para o tempo de serviço de que trata o parágrafo anterior, são atribuídos 0,2 (zero vírgula dois pontos) por ano de efetivo exercício, até o limite de vinte e cinco anos.
                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                    A avaliação deve medir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      Produtividade;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        Responsabilidade;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          Dedicação ao serviço público;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            Disciplina;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              Assiduidade e pontualidade;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                Idoneidade Moral.
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  Criatividade e zelo.
                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                    Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e às condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Periodicidade;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            Comportamento observável do servidor;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              Conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.
                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                Cabe à chefia imediata proceder a avaliação de desempenho de seus subordinados, ficando a cargo da chefia mediata a revisão da avaliação, ou de comissão de avaliação.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Poderão ser adotados processos de auto-avaliação do servidor e da avaliação com participação de integrantes de sua carreira.
                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                    Observado o disposto nos artigos 16 e 17, o regulamento disciplinar os procedimentos da avaliação do desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender às necessidades e peculiaridades específicas dos órgãos ou entidades.
                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                      DA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                        Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o artigo 1º serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Os cargos de provimento efetivo;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              As funções de assistência e chefia imediata;
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                Os quadros de pessoal devem especificar as atribuições dos cargos e funções, e o número de vagas, de cada carreira, sendo que o Quadro Permanente e Suplementar, devem conter o numero de vagas por categoria funcional.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  As funções de chefia imediata e assistência devem ser cometidas exclusivamente a servidores municipais estáveis, sendo de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                    Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os quadros de pessoal da administração pública municipal são os seguintes:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      Secretário Municipal
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          Diretor de Departamento;
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            Contador Geral do Município;
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              Secretário da Junta de Serviço Militar
                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                Assessores;
                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                  Diretor de Escola;
                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                    Secretário de Escola;
                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                      Tesoureiro;
                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                        Intendente Distrital.
                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                          Os cargos em comissão e as funções gratificadas estão especificadas nos Anexos III e V, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                            Os cargos de provimento efetivo, serão reunidos através dos seguintes grupos profissionais:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              Serviços Gerais - SEG
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                Serviços Operacionais - SOP
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  Serviços Auxiliares - SAU
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    Técnico Profissional - TEP
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      Técnico Científico - TEC
                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                        Os grupos ocupacionais mencionados no "caput" deste artigo, estão especificados nos Anexos III e V, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                          DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                            Do Quadro Permanente
                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                              Os ocupantes de cargos pertencentes a quadros ou tabelas permanentes nos atuais planos de cargos dos órgãos a que se refere o artigo 1º, ingressam por transposição nos cargos de carreira dos planos de cargos de que trata esta Lei, conforme Anexo VIII desde que preencham todos os requisitos a seguir:
                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                Ingressem através de concurso público;
                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                  Estejam lotados ou em exercício nos órgãos ou Entidades na data da publicação desta Lei;
                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                    As atribuições do cargo sejam iguais ou assemelhadas àquelas dos cargos de carreira;
                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                      Preencham os demais requisitos para o ingresso na carreira.
                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                        Entende-se por transposição, de que trata o artigo anterior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual Quadro de Pessoal para outra do Quadro Geral de Pessoal, Anexo VIII observada a linha de correlação estabelecida no Anexo VII, e o tempo de serviço na categoria funcional conforme Anexo VI, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                          A transposição de que trata o artigo 24 dá-se pelo assentamento de servidor na referência correspondente, até o limite de vagas existentes, obedecida a seguinte ordem de prioridade:
                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                            Maior nível de vencimento nos atuais quadros;
                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                              Maior tempo de efetivo exercício na categoria funcional;
                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                Maior tempo de serviço público municipal;
                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                  Maior tempo de habilitação e/ou formação profissional.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                    Ao servidor que, em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurada a diferença como vantagem nominalmente identificável.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                      Para o enquadramento, o Chefe do Poder Executivo Municipal designar uma comissão, que levar em conta os critérios estabelecidos no artigo anterior, o qual somente poder ser efetivado se o servidor possuir a escolaridade ou a habilitação legal exigida para o desempenho das atribuições do cargo.
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                        A Administração Municipal poder colocar à disposição da Comissão, pessoas com conhecimento especializado na área.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                          Concluídos os trabalhos da comissão, o Chefe do Poder Executivo expedir o ato de enquadramento.
                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                            Do Quadro Suplementar
                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                              Os servidores municipais estáveis nos termos do artigo 19, das Disposições Transitórias da Constituição Federal, serão enquadrados em Quadro Suplementar, Anexo IX da presente, observada a linha de correlação e o tempo de serviço na categoria funcional, Anexos VI e VII da presente, e a habilitação profissional exigida, até o limite de vagas de cada categoria funcional, cujos cargos serão extintos à medida em que vagarem.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                A extinção dos cargos integrantes do Quadro Suplementar prevista neste artigo, implicar na transposição automática de seus ocupantes para o Quadro Permanente, quando aprovados em concurso.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  Para cada cargo do Quadro Suplementar Extinto, fica criado automaticamente um cargo de idêntica atribuição no Quadro Permanente, afim de possibilitar a transposição prevista no parágrafo anterior, observados os requisitos para efetividade.
                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                    A transposição dos Servidores para o Quadro Permanente ser sempre precedida de Concurso para fins de efetivação.
                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                      Do Quadro em Extinção
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores municipais não estáveis e não concursados que não preencham os requisitos da Seção anterior, terão seu cargo extinto, instantânea ou gradativamente, na medida que o interesse público exigir.
                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores de que trata este artigo permanecerão no Quadro de Pessoal em que estão enquadrados, em regime de extinção, regidos pela legislação vigente e CLT.
                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                            Aos servidores, que tiverem seus cargos extintos na forma deste artigo, serão assegurados, quando da demissão, todos os direitos previstos na legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                              Fica assegurada a esses servidores a participação em Concurso Público, sendo o tempo de serviço prestado no Município, contado como título na forma do Edital e regulamento do Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                Fica vedada qualquer criação de cargos no Quadro de Pessoal em regime de extinção.
                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                  DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Cabe ao Departamento de Pessoal coordenar, supervisionar e orientar a implantação e a administração dos planos de carreira para administração direta, autarquias e fundações públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento de Pessoal expedir as normas e instruções necessárias à implantação e manutenção do sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Fica aprovada a tabela de insalubridade e periculosidade, Anexo XI da presente.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os planos de cargos serão instituídos exclusivamente com observância das diretrizes contidas nesta Lei, não prevalecendo para nenhum efeito as normas aplicadas aos atuais planos de cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O menor vencimento base do Município é o estabelecido no Anexo II, Nível 11, referência A da presente.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                              A Função Gratificada ser calculada sobre o menor vencimento-base do município, aplicando o índice estabelecido no Anexo II da presente.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os valores inferiores à fração de cruzeiros, serão desprezados para efeitos do Anexo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os valores constantes da Tabela de Isonomia Salarial, Anexo II serão atualizados de acordo com o índice de atualização do menor vencimento base, aplicando-se os índices estabelecidos no Anexo I do presente.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O menor vencimento base do Município para o mês de Fevereiro de 1.992 será de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros).
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1.992 e revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica extinta a vantagem horizontal de que trata o Artigo 78 da Lei Municipal 325/80.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                          O valor pecuniário decorrente da concessão da referida vantagem, ser incorporado aos vencimentos do servidor.

                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeitura  Municipal de São Lourenço do Oeste  (SC), em 15 de Abril de 1992.

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     DIONISIO BIAZUSSI                               OLAVIO ERBES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal                               Diretor de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FLAVIO DALL'AGNOL                        LUCIA L. MILKEVICZ

                                                                                                                                                                                                                                                                                     Diretor Finanças                                          Diretora do DECE

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            LUIZ CARLOS SILVEIRA                 IRACEMA STANGHERLIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                   Diretor do DSPS                                         Diretora do DOSU

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                 SADI VALDUGA                                LEONEL BALDISSERA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor DMER                                         Diretor Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS (SEG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1. - CODIGO/NIVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                SEG. 11,12,13,14,15,16,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                Os  servidores   deste   grupo   encarregam-se  das atividade  de vigilância, conservação, limpeza de  edifícios, instalações  e  mobiliário,   serviços   de  portaria,  copa, cozinha,  jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem  de veículos  e  máquinas, datilografia, recepção, duplicação  de documentos,  além  de outras atividades correlatas, de  nível subalterno  é  de  natureza operacional e de  menor  grau  de complexidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.       Zelar    pela    manutenção   das  instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                2.       Executar trabalhos braçais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                3.       Executar  serviços de limpeza nas  dependências internas  e  externas  do  órgão, jardins,  garagens  e  seus veículos .

                                                                                                                                                                                                                                                                                4.       Executar   serviços   auxiliares   de  limpeza, revisão  e  acondicionamento  das peças  e  lubrificação  das máquinas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.       Manter  em   condições   de   funcionamento  os equipamentos  de  proteção  contra   incêndios  ou  quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                6.       Executar  serviços   de   copa,   cozinha,  com atendimento aos servidores e alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                7.       Receber,  protolocar e entregar correspondência interna e externa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                8.       Requisitar material necessário aos serviços .

                                                                                                                                                                                                                                                                                9.       Processar cópia de documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                10.    Receber,  orientar  e   encaminhar  o  público, informando  sobre  localização de pessoas ou dependências  do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                11.    Efetuar   pequenos   consertos   necessários  a conservação  dos bens e instalações, providenciando, se for o caso a sua execução

                                                                                                                                                                                                                                                                                12.    Executar  serviços   simples   de  carpintaria, encanador, pedreiro e eletrecista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                13.    Fazer  a manutenção preventiva, sob  orientação da chefia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                14.    Executar outras tarefas correlatas

                                                                                                                                                                                                                                                                                15.    Executar       serviços       de    jardinagem, compreendendo:  semeadura,  transplante   de   mudas,  podas, preparação  e  conservação  do  solo   de  praças  e  jardins públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                16.    Irrigar,  adubar e conservar o solo  apropriado para produção de mudas no viveiro municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                17.    Coletar sementes e mudas de plantas nativas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                18.    Distribuir,  mediante autorização superior,  as mudas do viveiro municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                19.    Relatar anormalidades verificadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                20.    Zelar  pelas instalações do viveiro de mudas do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                II - VIGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Manter vigilância em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Controlar  a  entrada  e  saída  de  pessoas  e veículos  no  recinto  de trabalho, exigindo,  quando  for  o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Relatar anormalidades verificadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Requisitar      reforço      policial,   quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Verificar,  após o expediente normal do  órgão, o fechamento de janelas e portas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Desenvolver outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Executar serviços de datilografia em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Atender usuários de Biblioteca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Transcrever atos oficiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Preencher  formulários,   fichas,  cartões  e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Codificar dados e documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Preparar  índices  e  fichários,  mantendo-os atualizados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Providenciar material de expediente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Confeccionar relatório de serviços diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Selecionar e arquivar documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Executar   os   serviços   de   reprografia  e multiplicação de documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Receber  e  registrar materiais  destinados  a exames de laboratório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Efetuar  a entrega de resultados de  exames  e manter organizado seu arquivo de cópias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Atender  postos de Correio e  suas  atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Atender e transferir ligações telefônicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Regime  Jurídico  Único   -   40  (quarenta)  horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                1.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar de Serviços Gerais:

                                                                                                                                                                                                                                                                                Alfabetizado,  com  treinamento e/ou  experiência na  área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                - Vigia:

                                                                                                                                                                                                                                                                                Alfabetizado, com treinamento na  área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                - Auxiliar Administrativo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                Alfabetizado  com  experiência profissional  para desempenhar as atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO 2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                    SOP -21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os  servidores  deste   grupo  desempenham  tarefas ligadas  aos trabalhos de operação, condução e transporte  de veículos  e  equipamentos rodoviários agrícolas e  atividades de  ordem  auxiliar,  de   complexidade  mediana,  envolvendo serviços  de  caráter administrativo financeiro,  tributário, enfermagem  simplificada, de engenharia relativo a  pedreiro, carpinteiro  e  pintor, operador de equipamentos de dados e telefônicos, além de outras atividades  que  requeiram, fundamentalmente trabalho manual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Selecionar, organizar e  manter  atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Prestar  auxílio à  toda  atividade  técnica, desenvolvida na sua  área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Controlar e arquivar publicações oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Orientar   e   elaborar   a  classificação, codificação  catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Proceder controle de provimento e vacância  de cargos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Estudar e propor à base da vivência  adquirida no  desempenho   das   atribuições, medidas   destinadas  a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Atender usuários da biblioteca;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Executar serviços de expedição de  documentos como:  identificação, serviço militar, carteira de  trabalho, INCRA, IPESC, INSS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.  Expedir    relatórios   das   atividades desenvolvidas no setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.  Receber e transmitir ao superior,  mensagens recebidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.  Executar   outras   tarefas   correlatas  às descrições acima.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    II - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Executar  procedimentos de  enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Participar na orientação à saúde do  indivíduo e grupos da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Participar  de ações de  saúde  desenvolvidas pela comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Fazer notificações de doenças transmissíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Participar   das   atividades  de  vigilância epidemiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Fazer  coleta  de   material  para  exame  de laboratório e complementares, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Administrar medicamentos, mediante  prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Lavar,   empacotar   e  esterilizar  material utilizando técnicas apropriadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Desenvolver atividades de pré e pós  consulta médica,  odontológica,  de  enfermagem e  de  atendimento  de enfermagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.  Participar  da prestação  de  assistência  à comunidade em situações de calamidade e emergência ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.  Efetuar visita domiciliar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.  Solicitar material de consumo e  permanente, necessários a suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    13.  Realizar   os   registros   das  atividades executadas em formulários próprios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    14.  Promover a melhoria das condições  sanitárias do meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.  Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    III - AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Executar serviços simples ou complementares de montagem,  reparo  e   ajustagem   de  máquinas  operatrizes, linotipos,  impressoras, escavadeiras, guindastes,  guinchos, máquinas  de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas, outras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Será  responsável pela limpeza,  revisão  e acondicionamento  das  peças  e lubrificação  de  máquinas  e serviços de borracharia em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Executar  trabalhos simples  de  mecânica  de motores  a  combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina,  óleo  diesel  e   outros  conjuntos  mecânicos  de automóveis,  caminhões, tratores, patrolas, rolo  compressor, máquinas agrícolas e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Executar  trabalhos simples  de  confecção  e reparo  de  matrizes,  ferramentas,   formas   e  peças  para máquinas  de  torno, fresa, plainadeiras, retífica,  forja  e bigorna;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Executar serviços de eletricidade em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Montar  e   desmontar   motores  e  aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos  de comunicação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Executar trabalhos simples de  carpintaria  e marcenaria, à vista de instruções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.  Executar tarefas simples ou complementares de manuseio  e  fabricação  de explosivos,  munições,   cidos  e solventes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.  Executar  trabalhos simples  de  acabamento, encadernação,  douração  e  restauração , de  acordo  com  as instruções recebidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.  Executar trabalhos simples e  complementares gráfico-mecânicos e gráfico-eletrônicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    13.  Executar serviços   de   serralheria, compreendendo  trabalhos  simples  e  complementares,  como confecção de peças e reparos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    14.  Executar trabalhos simples ou  complementares de solda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    15.  Executar serviços simples de hidráulica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    16.  Executar serviços simples de pedreiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    17.  Auxiliar   nos   trabalhos   de  topografia, engenharia e outros serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    18.  Desempenhar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV - MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Dirigir   veículos   oficiais,  transportando materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Zelar   pelo   abastecimento,  conservação  e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Efetuar pequenos reparos no veículo  sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Comunicar ao chefe imediato a  ocorrência  de irregularidades   ou   avarias   com   a   viatura   sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Proceder   o   mapeamento   de   viagens, identificação  do  usuário,  tipo   de  carga,  seu  destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Auxiliar na carga e descarga do  material  ou  equipamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Tratar   os   passageiros   com   respeito  e urbanidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Manter   atualizada   a   documentação  de habilitação profissional e do veículo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.  Atender  as necessidades  de  deslocamento  a serviço  segundo  determinações dos   usuários  registrando ocorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.  Executar outras tarefas afins;

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    V - MOTORISTA CARGA-PESADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Dirigir veículos carga pesada;  transportando materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Zelar   pelo   abastecimento,  conservação  e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Efetuar pequenos reparos no veículo  sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Comunicar ao Chefe Imediato a  ocorrência  de irregularidades ou  avarias com  a viatura   sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Proceder  o controle contínuo de  consumo  de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Proceder   o   mapeamento   de   viagens, identificação  do  usuário,  tipo  de  carga, seu  destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Auxiliar na carga e descarga do  material  ou equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Manter   atualizada   a   documentação  de habilitação profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI - OPERADOR DE MÁQUINAS I

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Providenciar a lavação, o abastecimento  e  a lubrificação da m quina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Efetuar pequenos reparos na m quina  sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Dirigir máquinas como: trator de pneus,  rolo compactador, perfuratriz e equipamentos até‚ 80 HP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Comunicar ao chefe imediato a  ocorrência  de irregularidades   ou   avarias   com   a   m quina   sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Proceder ao controle contínuo de  consumo  de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Manter atualizada a sua carteira nacional  de habilitação e a documentação da máquina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Efetuar os serviços determinados,  registrando as ocorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII - OPERADOR DE MÁQUINAS II

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Providenciar a lavação, o abastecimento  e  a lubrificação da máquina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Efetuar pequenos reparos na m quina  sob  sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Dirigir máquinas como: motoniveladora,  trator de esteira, retro-escavadeira e equipamentos acima de 80 HP;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Comunicar ao chefe imediato a  ocorrência  de irregularidades  ou avarias  com máquina   sob   sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Proceder ao controle contínuo de  consumo  de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Manter atualizada a sua carteira nacional  de habilitação e a documentação da máquina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Efetuar os serviços determinados,  registrando as ocorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Executar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII - TELEFONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.      Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.      Orientar e emitir pareceres sobre os  serviços referentes a centrais telefônicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.      Atender  as  chamadas  internas  e  externas, localizando pessoas quando solicitadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.      Controlar e auxiliar as ligações de  telefone automático;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.      Prestar informações gerais relacionadas com  o órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.      Manter registro de ligações a longa distância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.      Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.      Comunicar  ao   chefe  imediato  os  defeitos verificados nos ramais e mesa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    9.      Fornecer dados para elaboração de  expedientes à  empresa  concessionária dos serviços   telefônicos,  a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.  Propor  normas  de serviços e  remodelação  de equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.  Executar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Regime Jurídico Único - 40 (quarenta)horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Concurso público de provas ou provas e título.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1º  grau  completo,  com experiência na  área  de atuação e/ou treinamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1º  grau  completo,  com experiência na  área  de atuação e/ou treinamento específico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Agente de Manutenção e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alfabetizado,  com experiência profissional  para desempenhar as atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alfabetizado,  com  experiência   e  portador  da carteira nacional de habilitação profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Motorista Carga-Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alfabetizado,  com  experiência   e  Portador  de Carteira  Nacional de Habilitação Profissional  -Categoria "C"

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alfabetizado  e portador de carteira nacional  de habilitação - categoria Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alfabetizado  e portador da carteira nacional  de habilitação - Categoria Profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Primeiro  Grau, com experiência profissional e/ou treinamento  para  desempenhar as atribuições  do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SAU -31,32,33,34,35,36,e 37

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os  servidores  deste   grupo  desempenham  tarefas diretamente  ligadas ao trabalhos de recuperação e manutenção de  máquinas,  equipamentos e implementos de produção,  solda em  geral,  e encarregam-se de executar atividades  de  ordem auxiliar,  de  natureza repetitividade complexidade  mediana, envolvendo    a    execução    de   serviços    de   caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, promoção social além de outras  atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.      Coordenar e executar  trabalhos  relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.      Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de  cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos  sobre assuntos do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.      Minutar contratos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.      Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente  e  de  consumo, divulgação de  editais  e  outras atividades correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.      Fazer anotações nas fichas, nos livros e  nos exemplares de ocorrências em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.      Colaborar na redação de relatórios  anuais  e parciais atendendo exigências do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.      Expedir  atestados, lavrar termos  de  posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.      Simplificar o trabalho e a redução  do  custo das operações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.      Realizar registros em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.  Providenciar  os serviços  de  reprografia  e multiplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.  Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes  relacionados com as suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.  Preparar   documentos   necessários   para  o funcionamento do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        13.  Sugerir métodos e processos de trabalho  para simplificação,  recebimento, classificação, registro,  guarda, codificação,    tramitação   e   conservação   de  documentos, processos e papéis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.  Operar aparelhos de processamento de dados  e outros equipamentos eletrônicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        15.  Preparar   documentos   financeiros   e  de desembolso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        16.  Elaborar  termo  de conferência  de  caixa  e demonstração de saldo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        17.  Efetuar registros de movimentação bancária  e orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        18.  Elaborar  guias de recolhimento e  ordens  de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        19.  Relacionar notas de empenho, subempenho e  de anulação emitidas no mês;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        20.  Classificar a receita e despesa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        21.  Registrar os bens móveis e imóveis  e  manter atualizado o cadastro do órgão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        22.  Executar  demais  atribuições  semelhantes  à descrição acima;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        23.  Organizar e manter atualizados arquivos, fichas  referentes ao cadastro imobiliário e de  contribuintes do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        24.  Efetuar  lançamentos nas  fichas  cadastrais; Elaborar certidões e demais atos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        25.  Participar  de programas  desenvolvidos  pela Administração Municipal na área da Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        26.  Participar na execução de programas de orientação ao  indivíduo e a grupos da comunidade,  sobre aspectos de saúde e saneamento básico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        27.  Prestar auxílio a toda a  atividade  técnica, desenvolvida na sua  área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        28.  Participar na elaboração de projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        29.  Elaborar prestações de contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        30.  Elaborar   relatórios   das   atividades  do setor, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        31.  Desenvolver   outras   atividades  correlatas determinadas pela chefia imediata;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.      Executar serviços de operação de  máquinas  e equipamentos  intervindo  nos   trabalhos   de   provisão  de materiais,  orientar  o pessoal na utilização de  máquinas  e equipamentos do setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.      Propor   baixa   e   alienação  dos  veículos considerados inservíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.      Zelar pelos veículos e equipamentos  sob  sua responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.      Executar  serviços   nas  redes  elétricas  e hidráulicas,  de  pedreiro  e  carpinteiro  indispensáveis  à conservação dos imóveis e ou edificação de obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.      Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.      Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de troca.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.      Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.      Executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        III - ASSISTENTE DE OBRAS E SERVIÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.      Executar serviços de operação, intervindo  nos trabalhos  de provisão de materiais, orientando o pessoal  na utilização  de  m quinas e equipamentos utilizados  na  obra, exercendo  funções  de:recebimento de materiais,  conferência de  notas, controle de material na obra e acompanhamento  dos trabalhos  dos pedreiros , carpinteiros, eletricistas e todas as pessoas envolvidas nas obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.      Preparar   relatórios   e  informações  sobre andamento de obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.      Efetuar  levantamentos,  coleta  de  dados  e registros  de  observações   relativas   a   recrutamento  de mão-de-obra, a solos, construções, equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.      Executar serviços de conservação  e  pequenos reparos nos instrumentos de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.      Manutenção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.      Colaborar   na   fiscalização   de  obras  de engenharia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.      Comandar  os recursos  humanos  e  determinar tarefas, na execução dos projetos e serviços de engenharia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.      Solicitar,  receber  e  conferir  material  e equipamentos necessários à execução da obra e serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.      Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.  Executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV - SOLDADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.      Executar  operações   com  máquina  de  solda elétrica e oxiacetileno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.      Executar  serviços  de  solda  com  alumínio, estanho e ferro fundido.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.      Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.      Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas,  soldando   cortes   de   ferro   nos   tamanhos  pré dimensionados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.      Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.      Executar reparos nos equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.      Manter  e conservar material de  solda,  tais como:  bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio  e acetileno, máquina de solda e elétrodo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.      Auxiliar   os   mecânicos   na  manutenção  e conservação de todo os equipamentos e veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.      Executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        V - MECÂNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.      Identificar defeitos mecânicos e orientar  os reparos necess rios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.      Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à  é‚cnica  e processos de trabalhos que necessitam de  maior aperfeiçoamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.      Executar trabalhos de rotina, relacionados  à montagem,  reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e  alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos  mecânicos  de   automóveis,  caminhões,  tratores, pós-carregadeiras e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.      Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos  de roda,  carburador,  manga  de   eixo  de  transmissão, bomba d'água,  de  gasolina,  caixa de mudança,  freio,  embreagem, rolamentos,  retentor,  radiador,   válvula,  diferencial, distribuição,  direção,  engrenagem,  amortecedor,  magnetos, manetos, bielas e pistões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.      Desmontar, reparar e montar distribuidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.      Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar  e  localizar  defeitos  ocasionais  em  motores  a combustível.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.      Manter atualizada a sua carteira nacional  de habilitação   e   a   documentação   da   máquina,  retificar cilindros,  eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas  e buchas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.      Trocar   óleo   dos   veículos,   lavagem  e lubrificação de máquinas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.      Executar  a retirada de  vazamento  de  óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.  Executar serviços de emergência  no  sistema elétrico  dos  veículos,  tais como: troca da  chave,  relês, instalações  de  faróis, recuperação de chicotes  danificados por curto circuitos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        11.  Executar serviços de  lubrificação,  lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.  Executar  demais  serviços  que  exijam  uma oficina  mecânica de manutenção, menos retífica de motores  e outros que exijam mão de obra mais especializada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI - AUXILIAR DE ENFERMAGEM:  (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.      Preparar  o paciente para consultas,  exames  e tratamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.      Observar,  reconhecer   e  descrever  sinais  e sintomas, ao nível de sua qualificação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.      Executar tratamentos especialmente  prescritos, ou  de rotina, além de outras atividades de enfermagem,  tais como:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)-ministrar    medicamentos   por   via   oral  e parenteral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)-realizar controle hídrico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)-fazer curativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)-aplicar  oxigenoterapia,   nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)-executar  tarefas  referente  à  conservação  e aplicação de vacinas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        f)-efetuar    controle    de    pacientes   e   de comunicantes em doenças transmissíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        g)-realizar  testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        h)-colher material para exames laboratoriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        i)-prestar     cuidados      de     enfermagem   e pós-operatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        j)-circular    em   salas   de   cirurgia   e,  se necessário, instrumentar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        l)-executar    atividades    de    desinfecção   e esterilização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.      Prestar  cuidados  de  higiene  e  conforto  ao paciente e zelar pela sua segurança, inclusive:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)-alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)-zelar  pela  limpeza  e ordem do  material,  de equipamentos  e  de dependências de unidade  de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.      Integrar a equipe de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.      Participar de atividades de educação em  saúde, inclusive:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)-orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)-auxiliar  o enfermeiro e o técnico de enfermagem na  execução  dos programas de educação para  a saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.      Executar os trabalhos de rotina,  vinculados  à alta de pacientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.      Participar dos procedimentos pós-morte.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Regime  Jurídico Único   -   40  (quarenta  )horas semanais

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Concurso público de provas ou provas e título.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1º  grau  completo,  com experiência na  área  de atuação e/ou treinamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente de Obras e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1º  Grau,  com   experiência   profissional  para desempenhar as atribuições do cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1º  grau  completo, com experiência na área  e/ou treinamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1º  grau  completo, com experiência na área  e/ou treinamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Assistente de Manutenção e Conservação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1º  grau  completo, com experiência na área  e/ou treinamento específico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        - Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1º  Grau  Completo e ser portador de  Certificado de  Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei,  e Registrado no Órgão Competente. (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TEP - 41,42,43,44,45,46 e 47

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os  servidores deste grupo desempenham tarefas  que envolvem  planejamento, organização, coordenação,  avaliação, fiscalização,  instrução,  execução e controle dos  trabalhos técnico-administrativos  nas  diversas áreas de  laboratório, agropecuária,  estatística, contábil, serviços de engenharia, educação,   saúde,   informática,   tributação,   mecânica  e desenvolvimento  comunitário,  além   de   outras  atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Categorias Funcionais: Descrição Analítica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            I - FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Fiscalizar o cumprimento do Código  Tributário Municipal,  Código  de  Postura,   Código  de  Edificações  e Zoneamento e demais  disposições   legais  regulamentares pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo  contribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos correspondentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Efetuar diligências para verificação de  notas fiscais  de  prestação  de serviço,  apuração  de  denúncias, concessão  de inscrições municipal e informações em  processo fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Notificar e aplicar as penalidades  previstas em Leis e regulamentos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Localizar   evasões   ou  clandestinidade  de receitas municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Atender  consultas   de  car ter  tributário, fiscal, de postura, edificações e zoneamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Cooperar na atualização e aperfeiçoamento  da legislação tributária e de planejamento urbano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Executar inspeção em  livros,  documentos, registro de imóveis, para constatar a satisfação  plena  do Crédito Tributário Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis  e  lotações, os serviços funerários e outros  serviços municipais  permitidos,   autorizados   ou   concedidos  pelo município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Desincumbir-se de outras atribuições e outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            II - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura  administrativa  e   dos   registros  contábeis  da receita e da despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Participar   na   elaboração   de  propostas orçamentárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Classificar a receita.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Emitir empenhos de despesas, ordens  bancárias e cheques.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Relacionar  notas de empenho,  subempenhos  e estorno  emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Efetuar balanço e balancete.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Elaborar  termo  de conferência  de  caixa  e demonstração de saldo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Registrar todos os bens e valores  existentes nos órgãos públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Controlar   os   serviços   orçamentários  e bancários, inclusive a alteração orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Providenciar a guarda de toda a  documentação para posterior an lise dos órgãos competentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Elaborar  registros  contábeis  da  execução orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados  do  razão,  de toda a  movimentação  financeira  e contábil do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Manter  atualizadas as fichas de  despesa  e arquivo de registro contábeis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Conferir boletins de caixa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.  Elaborar  guias de recolhimento,  ordens  de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.  Controlar a execução orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.  Relacionar restos a pagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                            19.  Reparar recursos financeiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            20.  Relacionar  e  classificar a  despesa  e  os empenhos por itens orçamentários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            21.  Elaborar demonstrativo da despesa de  pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            22.  Analisar os balanços gerais e balancetes  das despesas,  objetivando  o fornecimento de índices  contábeis, para orientação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            23.  Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.  Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e  saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem  como os  bens  adquiridos  ou  baixados para  doação,  permuta  ou transferência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            25.  Inventariar anualmente, o material e os  bens móveis pertencentes ao órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            26.  Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de car ter permanente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            27.  Organizar e manter atualizado o cadastro  de bens móveis e imóveis do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            28.  Controlar os valores arrecadados,  bem  como conferir, diariamente extratos contábeis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            29.  Zelar pelo compromisso financeiro no  âmbito da administração Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            30.  Controlar  os  recursos  extra-orçamentários provenientes de convênios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            31.  Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            32.  Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            III - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Executar trabalhos relacionados com  a organização e atualização dos arquivos e fichários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos  sobre assuntos do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Minutar contratos em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e  de  consumo, divulgação de  editais  e  outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Fazer anotações nas fichas, nos livros e  nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Expedir  atestados, lavrar termos  de  posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Preparar   documentos   necessários   para  o funcionamento do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Realizar registros em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Secretariar autoridades de  hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes  relacionados com as suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Providenciar  os serviços de  reprografia  e multiplicação de documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Sugerir métodos e processo de trabalho  para simplificação,  recebimento, classificação, registro, guarda, codificação,   tramitação   e   conservação   de  documentos, processo e papéis em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Acompanhar  ou participar da  elaboração  de anteprojetos de leis e decretos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Realizar   estudos   e   pesquisas  sobre atribuições   de   cargos,   a   fim   de   possibilitar  sua classificação  e retribuição, a organização de novos quadros de  serviços,  novos  sistemas   de  ascensão,  progressão  e avaliação de cargos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.  Participar  na  elaboração  de  projetos  ou planos  de  organização  dos   serviços,   inclusive  para  a aplicação de processamento eletrônico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.  Estudar e propor normas para administração de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.  Desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Elaborar e orientar estudos ou programas  para recuperação  e   desenvolvimento   de   propriedades  rurais, serviços  de  instalação  de   posto,  observando  a  técnica conveniente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto  da atividade  agropecuária,  atendendo ao seu aperfeiçoamento  e às condições sociais do homem do campo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Orientar a execução do trabalho de  campo  na área  de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Prestar   assistência   e   orientação  aos agricultores e criadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Atender  consultas feitas  por  lavradores  e criadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Orientar   a   produção,   administração  e planejamento agropecuária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Organizar  e  inspecionar  granjas,  pomares, hortas e plantações em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Orientar a armazenagem e  comercialização  de produtos de origem animal e vegetal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Orientar   e   fiscalizar   os  trabalhos  de experimentação de campo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Prestar   assistência   e   orientação  nos programas de extensão rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Orientar trabalhos de conservação do solo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Participar dos trabalhos de  experimentação, abrangendo:  adubação,  variedades  resistentes  à  ferrugem, herbicidas e fungicidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Participar de previsões de safras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Prestar  assistência no tocante  ao  crédito agrícola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Orientar a produção de sementes e mudas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.  Executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            V - TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Prestar   assistência   de   enfermagem  ao indivíduo,  família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Fazer previsão de equipamento e material  para prestar  assistência  de   enfermagem,   segundo   as  normas estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Participar na orientação à saúde do  indivíduo e a grupos da comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Participar  das atividades de  capacitação  e educação em saúde para grupos da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Administrar medicamentos, mediante  prescrição e utilização da técnica de aplicação adequada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Participar  na   execução   de  programas  de vacinação,  de  acordo com o esquema adotado pela  Secretaria da Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Fazer   coleta   de   material   para  exames complementares e proceder a sua identifica‡„o e registro.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Fazer notificação de doenças transmissíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Participar  das   atividades  de  vigilância epidemiológica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Fazer visita domiciliar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Supervisionar  e   coordenar  o  pessoal  de enfermagem  na  ausência do enfermeiro, quando designado,  na execução de tarefas estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Realizar cortes histológicos e inclusão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Preparar   peças   anatômicas   para  serem examinadas e/ou conservadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.  Controlar o estoque de material , visando  a provisão das necessidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.  Requisitar   material   de   laboratório  e verificar a sua correta especifica‡„o e acondicionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.  Receber e encaminhar para análise as amostras de    alimentos,    bem   como   acondicionar   e   armazenar adequadamente as contraprovas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            19.  Preparar  as   amostras  de  alimentos  para análise.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            20.  Auxiliar  o bioquímico no  encaminhamento e arquivo de laudos de na lise de alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            21.  Orientar  e supervisionar as  atividades  de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            22.  Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            23.  Orientar e executar os serviços de  lavação, esterilização,    montagem    de   materiais   e  equipamentos utilizados no setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.  Preparar  reagentes,  soluções,  corantes  e meios de cultura utilizados em laboratórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            25.  Executar etapas intermediárias  de  análises laboratoriais,  sob  supervisão e orientação do  profissional responsável.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            26.  Executar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Efetuar pesquisas, levantamentos,  coleta  de dados  e registro de observações relativas a recrutamento  de mão-de-obra,  solos,  construções,  equipamentos,  aparelhos, materiais e instalações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Efetuar   detalhamento   de   projetos,  como auxiliar  de engenheiro ou arquiteto, em c lculos, no preparo de  detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão  de obra.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Executar  serviços  de  operação,  intervindo  tecnicamente  nos  trabalhos   de   provisão   de  materiais, orientando   o   pessoal   na   utilização   de   m quinas  e equipamentos  utilizados  na  obra,   exercendo  funções  de: recebimento  de materiais, conferência de notas, controle  de material  na obra e acompanhamento dos trabalhos,  analisando seu custo real.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Efetuar  estudos com o objetivo  de  adquirir conhecimentos  tecnológicos   e   técnicos   no   sentido  de identificar,  equacionar e resolver problemas de sua área  de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Auxiliar  na   elaboração   de  propostas  de execução de obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Orientar e elaborar demonstrativos  gráficos, tabelas,  especificações e outros instrumentos de execução  e controle.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Preparar   relatórios   e  informações  sobre andamento de obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Executar serviços inerentes a: locação do eixo da  rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento  de seções  transversais,  cálculo  de  curvas  circulares  e  de transição, conferência dos RN,PC,PT,ST,TS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Executar   levantamentos   altimétricos  e planimétricos  da cidade e distritos, de "TALWEGS",de  bacias hidráulicas  e  hidrográficas,  de jazidas,  de  propriedades rurais, locando linhas de limite.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Mapear  áreas de alcance da topografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Executar demarcações e discriminações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Executar  a  locação  de  projetos  urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Executar   levantamentos   topográficos  por coordenadas  polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Executar   cálculos   e   desenhos  afins, levantamentos de precisão e expeditos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.  Executar serviços de conservação e  pequenos reparos nos instrumentos de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.  Desenhar   originais   para   reprodução  de diversos  serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.  Executar serviços dentro das normas  técnicas e convenções estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            19.  Executar outros serviços semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII - TÉCNICO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS FINANCEIRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Realizar análise e orientação de política  de preços e salários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Examinar e emitir parecer sobre a fixação  de preços  para  alienação de bens imóveis e móveis  que  tenham sido ou que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de bens móveis e imóveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Participar   na   elaboração,  supervisão, orientação,  planejamento, implantação, controle , execução e análise  ou  avaliação de qualquer atividade que implique  na aplicação dos conhecimentos de sua área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Prestar   assessoria   e/ou   consultoria  em assuntos relacionados à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Proceder   a   revisão,   elaboração   do processamento  das   folhas   de   pagamento,   registro  das certidões e dos atos oficiais relativos aos servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Coordenar, controlar, e executar os  processos licitatórios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Realizar  análises  e  perícias  da  situação contábil,  econômica, financeira  e administrativa  do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Executar  ações inerentes à modernização  da legislação  tributária  do  município   e  acompanhar  a  sua aplicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Proceder o levantamento e elaborar o processo para  aquisição  e suprimento de materiais permanentes  e  de consumo,  divulgação  de editais, contratos e outras  tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Estudar e propor normas para a  administração de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Estudar  e  acompanhar o  exame  crítico  da conjuntura  econômico-financeira  a  fim de adequar a  ela  a produtividade das fontes de receita.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Estudar e acompanhar o  orçamento  programa, sua execução físico-financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Analisar  o comportamento da  receita  e  da despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Orientar   trabalhos   de   servidores  de categorias   inferiores   relacionados   com   a   coleção  e compilação de dados e informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.  Executar outros serviços semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII - TECNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Executar as ações em vigilância sanitária  no âmbito de sua competência e jurisdição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Participar  da formulação da  política  e  da execução das ações de saneamento básico e meio-ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Participar  da  fiscalização  e  controle  da prestação  de   serviços   que   se   relacionem   direta  ou indiretamente com a saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Promover e realizar estudos  e  levantamentos das condições de saneamento das comunidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Planejar e executar sistemas simplificados  de abastecimento de água;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Orientar,  controlar e  fiscalizar  as  ações complementares  de abastecimento de água, a nível familiar  e comunitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Realizar fiscalização nas unidades  de  saúde com  vistas  ao  licenciamento  das mesmas, bem  como  o  seu funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Participar   do   controle,   informação  e fiscalização    relacionadas   a   substâncias,   produtos  e equipamentos radioativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Julgar,  em  primeira instância,  o  auto  de infração lavrado na sua área de jurisdição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Ordenar a lavratura do auto de  imposição  de penalidades, se julgar procedente o auto de infração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Providenciar  as   medidas  cabíveis,  quando através    de    inspeção   sanitária,   forem   identificadas irregularidades  relacionadas  com a Vigilância  Sanitária  no âmbito de sua competência e jurisdição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Aplicar   os   procedimentos  administrativos cabíveis para as demandas identificadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Cumprir  e  fazer  cumprir  as  determinações legais vigentes em especial a Lei 784/92, de 30/12/92.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Elaborar, acompanhar, assessorar e executar  a política de informatização e sistemas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Executar   tarefas   de   manipulação  com computadores e impressoras de diversos portes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Criar  e   elaborar   projetos   na  área  de informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Manipular banco de dados, planilha eletrônica, processador  de  textos  e outros utilitários  e  aplicativos existentes no mercado de informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Dar  apoio e orientações  aos  operadores  de micro-computador da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Controlar  estoque  de material  de  uso  nos equipamentos de informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Conhecer os SOFTWAREs existentes na Prefeitura e  saber  operá-los,  ter conhecimento básico  em  linguagens COBOL, CLIPPER, BASIC e PASCAL;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Realizar  na lise  e montagem  da  tabela  de salários,  participar  da elaboração,  montagem,  supervisão, planejamento,  controle,   execução,   análise   de  qualquer atividade que envolva conhecimentos de informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Outras que digam respeito a computadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            X - TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Manter atualizado o cadastro de  contribuintes diretos e indiretos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Zelar pelo cumprimento do  Código  Tributário Municipal e Legislação complementar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Efetuar o lançamento da Receita  Orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Expedir documentos de lançamento de receita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Processar os documentos de controle da receita orçamentária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Propor medidas visando alteração da legislação tributária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Participar na atualização da Planta  Genérica de valores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Operar aparelhos de processamento  de  dados; Conferir relatórios de controle da receita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.      Propor medidas para atualizar e aperfeiçoar  a legislação tributária Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Processar documentos de arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Participar  da   atualização  da  planta  de valores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Processar documentos de arrecadação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Prestar   informações   aos  contribuintes municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Aplicar questionários para  levantamento  da situação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.  Desempenhar outras tarefas afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI - TÉCNICO EM MECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Identificar defeitos mecânicos e orientar  os reparos necessários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à  técnica  e processos de trabalhos que necessitam de  maior aperfeiçoamento;    

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Executar trabalhos de precisão  especialmente nos caminhões, tratores, motoniveladoras,  retroescavadeiras e pá-carregadeiras e outros equipamentos pesados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.      Manter-se atualizado com as mudanças e avanços tecnológicos  relacionados  com  sua função; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.      Responder pelo controle de combustíveis, troca de óleos lubrificantes, limpeza de filtros e/ou trocas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Manter sob controle a troca ou  reposição  de peças e acessórios do equipamentos e viaturas do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.      Responder   pelo   controle   e   guarda  das ferramentas usadas na oficina mecânica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador    de    Certificado   de   Técnico   em Contabilidade a nível de 2º grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador    de    Certificado   de   Técnico   em Administração a nível de 2º grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de Certificado de Técnico em  Farmácia, Análises Clínicas, Enfermagem a nível de 2º Grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  do  Certificado de 2º grau na  área  de Agropecuária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Atividades de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de  Certificado de 2º grau na área  de: Edificações, Topografia ou Agrimensura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador   de   certificado   de   2º   grau  com treinamento na área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Atividades Financeiro e Econômico

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de certificado de 2º grau de técnico em contabilidade com treinamento na área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de Diploma de 2º Grau, com  Certificado em  Vigilância  Sanitária  nos   termos  da  Lei, registrado no órgão competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de Diploma de 2º Grau, com  treinamento da área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de Diploma de 2º Grau, com  treinamento na área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Técnico em Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Portador  de Diploma de 2º Grau, com  experiência e  portador  da Carteira Nacional de  Habilitação Profissional - Categoria "C".

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO DOS GRUPOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO - (TEC)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.1 - CÓDIGO/NÍVEIS - TEC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                51, 52, 53, 54 e 55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os  servidores  deste  grupo realizam  pesquisas  e aplicam  conhecimentos  na  solução  de  problemas  de  ordem técnica,    econômica,   jurídica,   administrativa,  social, artística  e empresarial, além de outras atividades inerentes às áreas profissionais de cada atividade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Coordenar,  supervisionar e executar  a preparação  de reativos, corantes, anticoagulantes, meios  de cultura,  soluções detergentes e outros produtos  utilrantes, anticoagulantes,  meios  de cultura, soluções  detergentes  e outros produtos utilizados em laboratório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Coordenar e executar pesquisas,  montagens  e implantação  de  novos métodos de análise para  determinações laboratoriais e produção de medicamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Orientar e supervisionar  os  técnicos  de laboratório  e auxiliares de laboratório na execução de  suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Coordenar  e   supervisionar  a  solicitação, recebimento  e  acondicionamento  de   materiais  de  uso  no laboratório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Responsabilizar-se   pelos   aparelhos  e equipamentos  de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Responsabilizar-se pelo arquivo de  documentos e de registro de exames do setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Coordenar   e   supervisionar   a  coleta, identificação  e registro de materiais biológicos  destinados a exames.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Executar    determinações   laboratoriais pertinentes    à    parasitologia,   urinalise,   imunologia, bioquímica  e  microbiologia   (bacteriologica,  virologia  e micologia).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Executar determinações laboratoriais de água, bebidas,    alipertinentes    à   parasitologia,   urinálise, imunologia,  bioquímica   e   microbiologia  (bacteriologica, virologia e micologia).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Executar determinações laboratoriais de água, bebidas,  alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisicoquímicas, microscópicas e microbiológicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Executar técnicas especializadas, tais  como: cromatografia,     eletroforese,    análises   radioquímicas, liofilização,  congelamentos e produtos,  imunofluorescências e outras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos  destinados  a análises, prevenção e  tratamento de doenças.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Coordenar,   supervisionar,   executar  e responsabilizar-se  pela  produção, manipulação e análise  de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Efetuar o controle de qualidade de todas  as técnicas,  equipamentos  e materiais utilizados nas  análises laboratoriais e na produção de medicamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Emitir   pareceres   e   laudos laboratoriais e na produção de medicamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.  Emitir   pareceres   e   laudos  técnicos concernentes  a  resultados  de análise  laboratoriais  e  de medicamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                18.  Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                19.  Articular-se  com a chefia,  visando  o  bom desempenho    das    atividades   laboratoriais   e   o   bom relacionamento de pessoal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                20.  Assinar documentos elaborados no laboratório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                21.  Planejar, coordenar, supervisionar e executar as    atividades    laboratoriais   inerentes   à  vigilância epidemiológica,  vigilância  sanitária e serviços básicos  de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                22.  Participar  de outras atividades  específicas, relacionadas    com    planejamento,   pesquisas,  programas, levantamentos,  comissões,  normas e eventos  científicos  no campo da saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                II - ENGENHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Planejar, programar, organizar,  coordenar  a execução  das  atividades   relacionadas   com  a  construção, reforma,  manutenção   e   locação   de   prédios  escolares, administrativos  e  esportivos,  bem  como  a  definição  das instalações e equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Executar  serviços  de  urbanismo,  obras  de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Orientar  o  mapeamento e  a  cartografia  de levantamentos feitos para áreas operacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Realizar exame técnico de processos  relativos à  execução de obras compreendendo a verificação de  projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Participar  da   elaboração   e  execução  de convênios  que  incluam projetos de construção, ampliação  ou remoção de obras e instalações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Fazer  avaliações, perícias  e  arbitramentos relativos à especialidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Acompanhar  e   analisar  o  cumprimento  dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Efetuar  constante fiscalização  dos  prédios próprios  ou  locados  pelo órgão, com a  finalidade  de controlar as condições de uso e habitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Embargar  construções   que  não  atendam  as especificações  do   projeto   original   e   as   normas  de responsabilidade técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Executar  estudo,  projeto,  fiscalização  e construção de núcleos habitacionais e obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Participar de comissões técnicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Propor  baixa  e alienação  dos  veículos  e equipamentos considerados inservíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Elaborar projetos de loteamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Coordenar  e supervisionar a  manutenção  de equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Estudar e desenvolver métodos  operacionais, bem  como  baixar normas e instruções disciplinadoras para  o uso  e  manutenção   dos   veículos,   equipamentos  e  obras municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.  Elaborar  projetos,   analisar,  fiscalizar  e executar  instalações  elétricas,  telefônicas,  sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                18.  Projetar  subestação  de  energia  elétrica, quadros  de  comando,  calculando todos  os  dispositivos  de projeção  e comando, adaptando-os às necessidades do  sistema elétrico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                19.  Executar  a   locação   de   obras,   junto  à topografia e batimetria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                20.  Apresentar relatórios de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                21.  Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                III - ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Participar   no   planejamento,   execução  e avaliação de planos e programas de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Participar   da   formulação   das  normas  e diretrizes  gerais dos programas de saúde desenvolvidas  pela Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Formular normas e diretrizes  específicas  de enfermagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Organizar e dirigir serviços de enfermagem  e suas atividades na Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Fazer   consultoria,   auditoria   e  emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Desenvolver atividades de supervisão em  todos os níveis assistenciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Prestar assessoria quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Desenvolver educação continuada de acordo  com as necessidades identificadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Participar   do   planejamento   e  prestar assistência  em  situações  de  emergência  e  de  calamidade pública, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Elaborar e executar uma política de  formação de  Recursos  Humanos  de   Enfermagem   de   acordo  com  as necessidades da Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Realizar consulta de enfermagem e  prescrever a assistência requerida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Fazer notificação de doenças transmissíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Participar  das   atividades  de  vigilância epidemiológica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Dar assistência de enfermagem no  atendimento às  necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Identificar e preparar grupos da  comunidade para  participar  de  atividades de promoção e  prevenção  da saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.  Participar   de   programas   de   saúde desenvolvidas pela comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                18.  Promover  e   participar  de  atividades  de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                19.  Elaborar informes técnicos para divulgação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                20.  Colaborar no desenvolvimento das  atividades com  a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                21.  Desempenhar outras funções afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Orientar  e   revisar,   com  certo  grau  de autonomia  de  ação e critério , as atividades de equipes  de funcionários  da  categoria inferior e executar trabalhos  de engenharia  agronômica  na forma das  especializações  abaixo indicados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Introdução e criação de variedades de plantas de elevada  produtividade,  características  tecnológicas  e  de marcado desejáveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Introdução, seleção, melhoramento e produção  de legumes,  cereais,  raízes, tubérculos, bulbos,  oleaginosas, têxteis,  hortículas,  frutículas   e   outras   culturas  de interesse econômico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Ecologia,  fisiologia,   botânica  e  taxionomia vegetal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      biologia, química e física do solo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      emprego  de  produtos químicos e  biológicos  na agricultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      orientação   aos   usuários,   sobre  técnicas relacionadas com a produção vegetal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  organização   de   programas   e   campanhas  de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  estudo  sistemático de plantas que  servem  como criadouros  de  vetores,  a  sua  distribuição  geográfica  e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  avaliação  dos resultados do uso  de  herbicidas nas  plantas  visadas,  na flora circundante  e  naquela  que existir nas propriedades rurais próximas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  controle  das  áreas   em  que  forem  aplicadas herbicidas,  quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  estudo  do  solo,  mananciais,  vegetação  neles existentes  ou  ao  longo de cursos d'água e  alagados,  para identificação  de  criadouros de parasitas patogênicos ou  de vetores de doenças endêmicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  projeto,  direção ou orientação da  execução  de pequenas    obras   de   hidrografia   sanitária,   com  fins profilóticos ou de controle de endemias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  participação  no  reconhecimento  geográfico  de área  para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista  o  estudo  de sua viabilidade, em  função  de  fatores geoclimáticos existentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.  orientação  na   confecção   de  cartogramas  de levantamento  de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                18.  orientação da execução de levantamento de  áreas em  processo  de  povoamento e colonização, de  seus  fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                19.  orientação   na   manutenção,   conservação  e recuperação  de  equipamentos operacionais e participação  em sua seleção para aquisição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                20.  participação   no   planejamento,   execução  e supervisão das operações de inseticidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                21.  planejamento  e  direção de operações  de  campo contra  vetores  de doenças endêmicas em  área em  que  ocorra resistência  dos mesmos aos métodos convencionais para o  seu controle.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                22.  investigações  sobre o valor fitossanitário  dos diversos  produtos empregados no combate de pragas e  doenças dos vegetais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                23.  divulgação  com  fins educativos  de  métodos  e processos  de  combate  a  pragas  e  doenças  dos  vegetais, através dos meios de comunicação usuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                24.  execução    de    serviços    de   desinfecção fitossanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                25.  inspeção de vegetais submetidos à quarentena.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                26.  orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                27.  resolução  de problemas econômicos  da  produção agrícola  e sobre decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                28.  integração  do  setor   agrícola  nos  planos  e programas regionais e nacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                29.  programas de investimentos no setor agrícola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                30.  viabilidade    econômica    dos   experimentos agropecuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.  orientação    aos    usuários,   em   técnicas relacionadas a economia rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.  levantamento  do uso atual, capacidade  de  uso, classificação, planejamento e conservação do solo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                33.  mecanização agrícola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                34.  avaliação agrícola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                35.  construções rurais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                36.  instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                37.  topografia e foto-interpretação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                38.  irrigação e drenagem para fins agrícolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                39.  captação  de   águas, reservatórios  e  barragens para fins agrícolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                40.  estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                41.  exame de problemas técnicos de engenharia rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                42.  orientação    aos    usuários,   em   técnicas relacionadas à engenharia rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                43.  orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                44.  Emitir laudos e pareceres sobre  assuntos  de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                45.  Manter  permanente   articulação  com  órgãos estaduais  e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                46.  Apresentar relatórios periódicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                47.  Desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                V - MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Exercer a prática da clínica em todas as  suas modalidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Coordenar a assistência técnica  e  sanitária aos animais, sob qualquer forma.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Exercer a direção técnico-sanitária  dos estabelecimentos  industriais,  comerciais,  desportivos, recreativos  ou  de proteção, onde estejam,  permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim  animal, ou produtos de sua origem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Desempenhar a  peritagem   sobre  animais, identificação,  defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Executar   perícias, exames   e  pesquisas reveladoras  de  fraudes  ou   operação  dolosa  nos  animais inscritos nas exposições pecuárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Orientar o ensino, a direção, o controle e  os serviços de inseminação artificial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Participar de eventos destinados ao estudo  da medicina veterinária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Desenvolver estudos e aplicação de medidas  de saúde  pública    no   tocante   a   doenças   de  animais, transmissíveis ao homem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Proceder a padronização e à classificação  dos produtos de origem animal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Realizar  pesquisas e  trabalhos  ligados  à biologia  geral,  à  zoologia  e   à  zootecnia  bem  como  a bromatologia animal em especial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Proceder a defesa da fauna, especialmente  o controle  da  exploração das espécies de animais  silvestres, bem como dos seus produtos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Participar  do planejamento  e  execução  da educação rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Apresentar relatórios periódicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI - MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Realizar atendimento ambulatorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Participar  dos programas de  atendimento  a populações atingidas por calamidades públicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Integrar-se com a execução dos  trabalhos  de vacinação e saneamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Realizar estudos e inquéritos sobre os  níveis de  saúde  das  comunidades e sugerir  medidas  destinadas  à solução dos problemas levantados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Participar da elaboração  e  execução  dos programas  de  erradicação  e controle de  endemias  na  área respectiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Participar das atividades de apoio médico-sanitário  das  Unidades Sanitárias da  Secretaria  da Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Participar   de   eventos   que   visem  seu aprimoramento  técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Participar  de  treinamento  para  pessoal  de nível auxiliar médio e superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Proceder   a   notificação   das   doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Prestar   à   clientela   assistência  médica especializada, através de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  educação sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Opinar à respeito da aquisição de  aparelhos, equipamentos  e materiais  a  serem  utilizados   no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Desempenhar outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII - ODONTÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Participar na elaboração de normas gerais  de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Aplicar  as  normas  técnicas  que  regem  as atividades  de  odontologia  sanitária  a fim  de  que  sejam integralmente  cumpridas  da maneira prevista ou na forma  de adaptação  que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Encarar o paciente e sua saúde como um  todo, tentando   evidenciar   as   causas   de   suas  necessidades odontológicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Examinar   as   condições  buco-dentárias  do paciente,  esclarecendo   sobre   diagnóstico   e  tratamento indicado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Aplicar medidas tendentes à melhoria do  nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Promover e participar do programa de  educação e  prevenção das doenças da boca, esclarecendo  a  população sobre métodos eficazes para evitá-las.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Requisitar ao órgão competente todo  material técnico administrativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Prestar  assistência  odontológica  curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Prestar  assistência odontológica  ao  escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Coordenar   e   participar   da  assistência prestada  às  comunidades  em   situações   de  emergência  e calamidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Propor e participar da definição e  execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Realizar  e participar de estudos e  pesquisas direcionadas à área de saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Apresentar   propostas   de   modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos  trabalhos na sua  área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Desenvolver   todas   as  demais  atividades relacionadas com a administração sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII - ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Planejar,  coordenar,   controlar  e  avaliar programas  e  projetos na  área do Serviço Social aplicados  a indivíduos, grupos e comunidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Elaborar  e  /ou participar  de  projetos  de pesquisas,  visando  a  implantação e ampliação  de  serviços especializados na  área de desenvolvimento comunitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Participar  no desenvolvimento  de  pesquisas médico-sociais  e  interpretar  junto  à equipe  de  saúde  a situação social do indivíduo e sua família.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Fornecer dados sociais para a  elucidação  de diagnóstico médico e pericial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Diagnosticar e tratar problemas  sociais  que impeçam  comunidades,  grupos  e indivíduos de  atingirem  um nível satisfatório de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Desenvolver atividades que visem a  promoção, proteção  e a recuperação da saúde da população,  ocupando-se da  aplicações  sociais, culturais, econômicas,  que  influem diretamente  na  situação  saúde, através  da  mobilização  e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Mobilizar  recursos da  comunidade  para  que sejam  devidamente utilizados e para que possam  proporcionar os benefícios necessários à população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Prover, adequar e capacitar recursos  humanos institucionais e/ou  comunitários,  necessários   para  à realização de atividade na  área do Serviço Social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Participar  de programas  de  treinamento  de pessoal  técnico e auxiliar para o desenvolvimento das  ações de educação em saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX - CONTADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Elaborar balanços gerais com  os  respectivos demonstrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Elaborar registros de operações contábeis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Organizar dados para a proposta orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Elaborar certificados de exatidão de  balanços e outras peças contábeis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Fazer acompanhar a legislação sobre  execução orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Controlar empenhos e anulação de empenhos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Assinar balanços e balancetes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Fazer registros sistemáticos  da  legislação pertinente às atividades de contabilidade de  administração financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Preparar  relatórios  informativos  sobre  a situação financeira e patrimonial das repartições.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Opinar  a respeito de  consultas  formuladas sobre matéria  de natureza  técnica,  jurídico-contábil financeira  e  orçamentária,  propondo, se for o caso,  as soluções cabíveis em tese.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Fornecer   dados   estatísticos  de  suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Apresentar relatório de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.  desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                X - ADMINISTRADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Coordenar, supervisionar e  executar  estudos e/ou  trabalhos  técnicos relativos a projetos de  planos  de ação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Participar  na  fiscalização  e  controle  da execução física e financeira do plano de ação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Acompanhar,   participar   e/ou  elaborar antiprojetos de leis e decretos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Estudar   e   acompanhar   os   trabalhos  de elaboração  de instrução, ordens de serviço, cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Minutar contratos em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Preparar e revisar documentos necessários  ao funcionamento do órgão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Sugerir m‚todos e processos de trabalho para simplificação,  recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, processos e papéis em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Estudar e acompanhar a organização de  novos quadros de servidores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Emitir laudos e pareceres sobre  assunto  de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.  Estudar  e   acompanhar  novos  sistemas  de ascensão,  progressão  e  avaliação  de cargos,  bem  como  a elaboração da legislação pertinente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.  Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração,  extinção,  supressão,  lotação   e  relotação  de cargos e funções.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                14.  Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                15.  Acompanhar o desenvolvimento da  técnica  de planejamento  administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                16.  Estudar e propor normas para a  administração de material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                17.  Desempenhar tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI - FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Realizar atendimento ambulatorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Participar das atividades de apoio médico  das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Participar de eventos que visem  seu aprimoramento  técnico-científico e que atendam os interesses da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Desenvolver atividades educativas de saúde  na área de sua competência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Participar de treinamento do pessoal de  nível auxiliar, médio e superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Desenvolver outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII - PSICÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.      Assessorar,  no  âmbito  de  sua  formação  e atuação básica, a equipe administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.      Realizar atendimento ambulatorial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.      Participar das atividades de apoio médico  das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.      Planejar,  coordenar,  controlar,  avaliar  e aplicar  programas e projetos na área da Psicologia  aplicada a indivíduos, grupos e comunidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.      Elaborar  e/ou   participar  de  projetos  de pesquisa,  visando  a implantação de serviços  especializados na  área de desenvolvimento comunitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.      Participar  no desenvolvimento  de  pesquisas médico-sociais  e  interpretar  junto  à equipe  de  saúde  a situação social do indivíduo e sua família.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.      Diagnosticar e tratar problemas  sociais  que impeçam  comunidades,  grupos  e indivíduos de  atingirem  um nível satisfatório de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                8.      Emitir pareceres e laudos, quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                9.      Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                10.  Apresentar relatório de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.  Desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.3 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária: - 20 (vinte) horas semanais para:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Médicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Odontólogos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - 40 (quarenta) horas semanais para:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  de Diploma de Farmacêutico-Bioquímico, com  registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  de diploma de Engenheiro ou  Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador de Diploma de Enfermeiro, com  registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  de Diploma de engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão  fiscalizador  da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão  fiscalizador  da  profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão  fiscalizador  da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador de Diploma de Assistente  Social, com registro no respectivo órgão  fiscalizador  da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  de  Diploma  de  Bacharel  em  Ciências Contábeis, com  registro no  respectivo  órgão fiscalizador da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  de   diploma  de  administrador, com registro  no respectivo órgão  fiscalizador  da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  do Diploma de Fisioterapeuta  com registro  no  respectivo  órgão  fiscalizador  da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Portador  do Diploma de Psicólogo com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.1 - CÓDIGO/NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC - 01,02,03,04,05,06 e 07.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Grupo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os  servidores compreendidos neste Grupo dirigem  e coordenam  órgãos  ou unidades específicas  da  Administração Superior;  processam  e  dão pareceres em assuntos  legais  e jurídicos  do   Poder   Público   Municipal,   assessoram  na realização  das políticas governamentais a nível municipal  e institucional,  além da participação de grupo e/ou  comissões de nível estratégica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Específica:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escolaridade mínima : Ser alfabetizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.4 - REGIME DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Regime Jurídico Único - 40(quarenta)horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nomeação pela autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.1 - CODIGO/NIVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG: 02,03,04 e 05.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GERAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os  servidores  compreendidos neste grupo  dirigem, coordenam  e controlam as tarefas de nível intermediário das Secretarias, Departamentos, Postos  de Saúde e outros segmentos  de organismos públicos que requeiram responsabilidade de quem as executa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.4 Escolaridade: a exigida para o cargo de carreira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.4 - REGIME DE TRABALHO - CARGO HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Regime  Jurídico  Único   -   40  (quarenta)  horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                7.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Designação  de servidor estável no serviço  público municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE ISONOMIA SALARIAL ÍNDICES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I.      GRUPOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II.      VEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   III.      REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI.      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SERVIÇOS GERAIS (SEG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1103

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2327

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3686

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5193

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6867

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.8726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0080

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1192

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2426

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3795

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5315

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7002

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.8876

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0161

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2525

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3905

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5438

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7138

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9027

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0242

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1372

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2625

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5562

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7275

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9179

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0324

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1463

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2726

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4128

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5686

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7413

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9332

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1554

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2828

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4241

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5816

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7552

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9487

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0490

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1647

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2931

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4355

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5937

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7692

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9643

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.0574

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.1740

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.3034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4470

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6064

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7834

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 VII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5667

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7391

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9307

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1435

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3797

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6420

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9332

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5792

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7530

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9461

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1606

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3987

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6631

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9567

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.5918

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7670

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9617

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1779

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4179

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6844

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.9804

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6045

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7811

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9774

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.1953

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4372

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7059

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6173

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.7953

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.9932

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2129

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4567

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7275

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0282

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6302

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.8097

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.0091

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2306

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4764

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7493

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0524

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6432

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.8242

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.0253

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2484

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4962

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7713

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0768

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6563

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.8388

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.0414

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2664

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5162

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7935

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               VIII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SERVIÇOS  AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2205

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4652

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7369

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0386

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.3735

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7454

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1581

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2383

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.4849

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7588

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0629

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4005

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7754

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1923

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2562

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.7809

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.0874

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4277

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.8056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2249

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2742

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5248

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1121

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4551

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.8360

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2586

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2924

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8255

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1370

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.4827

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.8667

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.2927

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3107

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5654

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8481

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1621

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5106

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.8976

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3271

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3292

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.5859

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8709

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1874

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5387

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.9288

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3617

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.3478

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.6066

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.8939

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.2129

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5670

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.9602

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3966

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO  PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5611

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.9536

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.3894

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.8733

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4104

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.0067

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.6687

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.5896

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.9856

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4245

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.9123

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4537

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.0547

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.7221

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6183

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.0171

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4599

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.9516

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4973

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1031

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.7758

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6472

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.0492

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4956

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.9912

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5413

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1520

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.8300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.6764

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.0816

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5316

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.0311

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5856

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.8847

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7058

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1143

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5679

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.0713

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.6303

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.2508

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.9398

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7354

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1472

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.6044

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1119

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.6753

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.3008

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.9953

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.7653

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.1804

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.6412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1528

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.7207

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.3512

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.0512

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4444

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.9343

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.4783

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.0850

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.7560

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.5007

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.3274

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.4800

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.9738

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5221

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1337

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.8100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.5607

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.3940

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5158

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.0136

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.5663

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.1828

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.8645

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.6112

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.4612

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5519

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.0537

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.6108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.2323

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.9194

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.6822

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5289

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.5883

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.0941

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.6557

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.2822

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.9748

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.7437

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.5971

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.6250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1349

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.7009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.3325

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.0306

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.8056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.6659

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.6620

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.1760

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.7465

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.3832

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.0868

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.8680

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.7352

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.6993

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.2174

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.7925

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.4343

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.1435

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.9309

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8.8051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOS EM COMISSÃO ÍNDICES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO/CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO  EM  COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO. CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.5000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.5000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.6000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0.8000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.4000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.6000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.4000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.8000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.4400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.8000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.5000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.2000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.9000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.6000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8.4000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.8000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12.0400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ÍNDICES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I.      GRUPO/CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FUNÇÃO  GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CÓDIGO  - FG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FG – 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE ISONOMIA SALARIAL VALORES CR$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SERVIÇOS  GERAIS (SEG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            98.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            108.809

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            120.805

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            134.123

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            148.891

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            165.297

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            183.515

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            98.784

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            109.682

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            121.775

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            135.191

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            150.087

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            166.620

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            184.985

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            99.578

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            110.554

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            122.745

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            136.269

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            152.292

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            167.952

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            186.465

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            100.372

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            111.446

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            123.725

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            137.357

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            152.508

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            169.295

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            187.954

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            101.175

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            112.229

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            124.715

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            138.454

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            153.723

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            170.647

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            189.454

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            101.978

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            113.229

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            125.714

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            139.562

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            154.948

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            172.010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            190.973

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            102.802

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            114.141

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            126.724

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            140.679

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            156.183

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            173.382

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            192.501

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            103.625

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            115.052

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            127.733

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            141.806

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            157.427

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            174.773

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            194.040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            153.537

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            170.432

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            189.209

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            210.063

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            233.211

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            258.916

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            287.454

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            154.762

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            171.794

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            190.718

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            211.739

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            235.073

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            260.984

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            289.757

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            155.996

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            173.166

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            192.247

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            213.434

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            236.954

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            263.071

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            292.079

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            157.241

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            174.548

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            193.785

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            215.139

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            238.846

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            265.178

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            294.412

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            158.495

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            175.939

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            195.334

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            216.864

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            240.757

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            267.295

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            296.763

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            159.760

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            177.351

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            196.892

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            218.599

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            242.687

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            269.431

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            199.135

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            161.034

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            178.772

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            198.479

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            220.343

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            244.628

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            271.587

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            301.526

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            162.317

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            180.202

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200.057

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            222.107

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            246.588

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            273.763

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            303.937

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            217.609

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            241.589

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            268.216

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            297.783

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            330.603

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            367.039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            407.494

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            219.354

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            243.520

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            270.362

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            300.164

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            333.249

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            369.989

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            410.747

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            221.108

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            245.470

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            272.528

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            302.565

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            335.914

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            372.949

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            414.040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            222.872

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            247.430

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            274.704

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            304.986

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            338.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            375.928

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            417.343

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            224.655

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            249.410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            276.899

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            307.426

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            341.305

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            378.937

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            420.685

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            226.449

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            251.409

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            279.114

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            309.886

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            344.039

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            381.965

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            424.056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            228.262

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            253.418

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            281.348

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            312.365

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            346.793

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            385.022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            427.447

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            230.084

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            255.447

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            283.602

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            314.864

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            349.566

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            388.100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            430.867

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            348.988

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            387.453

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            430.161

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            477.583

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            530.219

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            588.657

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            653.533

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            351.781

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            390.549

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            433.601

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            481.406

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            534.462

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            593.336

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            658.766

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            354.593

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            393.676

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            437.070

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            485.257

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            538.735

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            598.104

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            664.028

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            357.426

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            396.822

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            440.569

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            489.138

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            543.047

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            602.896

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            669.340

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360.287

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            399.997

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            444.097

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            493.048

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            547.389

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            607.718

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            674.701

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            363.168

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            403.201

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            447.654

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            496.987

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            551.769

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            612.578

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            680.100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            366.069

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            406.426

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            451.231

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            500.966

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            556.179

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            617.478

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            685.539

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            368.999

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            409.769

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            454.838

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            504.974

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            560.629

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            622.418

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            691.018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            435.551

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            483.561

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            536.873

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            596.046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            661.725

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            734.677

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            815.654

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            439.040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            487.432

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            541.166

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            600.818

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            667.017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            740.556

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            817.281

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            442.548

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            491.333

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            545.497

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            605.620

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            672.358

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            746.486

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            828.757

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            446.086

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            495.263

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            549.858

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            610.462

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            677.739

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            752.454

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            835.391

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            449.653

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            499.222

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            554.259

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            615.342

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            683.158

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            758.471

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            842.075

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            453.250

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            503.220

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            558.688

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            620.262

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            688.626

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            764.537

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            848.807

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            456.876

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            507.248

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            563.157

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            625.220

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            694.134770.652

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            855.599

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            460.531

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            511.305

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            567.665

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            630.218

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            699.691

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            776.817

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            862.438

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS EM COMISSÃO VALORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO/CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II.      NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               III.      REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV.      VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V.      GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI.      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO  EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO – CC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CC-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             VII.      196.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           VIII.      78.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               IX.      274.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X.      CC-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               XI.      245.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             XII.      98.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII.      343.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           XIV.      CC-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             XV.      294.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           XVI.      117.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XVII.      411.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII.      CC-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIX.      343.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             XX.      137.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI.      480.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXII.      CC-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     XXIII.      392.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXIV.      156.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXV.      548.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVI.      CC-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   XXVII.      490.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 XXVIII.      196.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     XXIX.      686.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXX.      CC-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     XXXI.      588.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   XXXII.      235.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXIII.      823.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 XXXIV.      CC-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   XXXV.      686.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 XXXVI.      274.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXVII.      960.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXVIII.      CC-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXIX.      842.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             XL.      337.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           XLI.      1.179.920,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XLII.      CC-10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLIII.      980.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XLIV.      392.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         XLV.      1.372.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTO FUNÇÃO GRATIFICADA VALORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRUPO/CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I.      TOTAL  %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    49.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    73.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    98.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    122.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    147.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    171.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FG-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    196.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO ÚNICO DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NIVEL DA CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I.    NÚMERO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     II.    PROVIDAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55215

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58330

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39990

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31920

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        55290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14490

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        98510

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        98590

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        98915

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        98915

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Manutenção e Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instrutor de Serviços Manuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista de Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        95990

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31190

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        87210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        84590

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        57210

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39520

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Manut. E Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Obras e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Enfermagem (l)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03050

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03390

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03390

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03990

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03590

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31290

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TECNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Ativid. Em Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Ativ. Financ. E Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07410

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07620

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05230

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07110

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06510

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06105

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06310

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07310

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09310

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09220

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06190

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06390

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TÉCNICO CIENTIFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Odontólogo Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ...........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        155

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        270

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÚMERO   DE   VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Assessor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Contador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Secretário Junta de Serviço Militar 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Coordenador Distrital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Secretario de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CC9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO ÚNICO DE PESSOAL FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÃO  GRATIFICADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE OFICINA MECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MESTRE DE OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESIGNAÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES/ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MOTORISTA OFICIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ENCARREGADO DE TURMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE SETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FG-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 -   SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -  Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Agente  Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        - - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Téc. em Ativ. Financ. e Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fiscal  de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da SF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor de Licitação e Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Contador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL...................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SAP)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/ CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Téc. em Ativ. Financ. e Econom.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da SAP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL.....................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -        Auxiliar de Serviços - -    Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor de Cultura e Orient. Ped.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário de Escola Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliares de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Médico Avaliador e Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Odontólogo Avaliador e - -  - Controlador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da SS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor de Apoio e Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL............................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA (SIE)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Agente de Manut. Conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Operador de máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Operador de máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista de Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente de obras e serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Assistente de manutenção e conser.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -Técnico em Atividades de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da SIE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor do Departamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Diretor do Departamento Rodoviário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Coordenador Distrital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE (SAMA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Motorista Carga Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Técnico em Ativ. de Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Secretário da SAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL..........................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE LOTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO (SDEH)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO/CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     -    Instrutor de Serviços Manuais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -   Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTIFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -   Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Secretário da SDEH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  -       Diretor de Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ---

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL......................................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA PARA ENQUADRAMENTO NAS REFERÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R E F E R Ê N C I A S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 3 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 8 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 20 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      32 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      34 anos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBS:  O  enquadramento nas referências, levará em conta o tempo de serviço no Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     III.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   VII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 VIII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     IX.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     XI.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   XII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 XIV.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   XV.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 XVI.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVIII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   XX.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXI.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           XXIII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             XXIV.      ANEXO VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               XXV.      ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO  ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO  NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc- Chefe de gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc- Assessor especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador distrital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc- Adm. distrital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de imp. e rel. púb.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc- Ass. imp. e rel. púb.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário do JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc - Secretário do JSM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc – Assessor de planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do DMER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do DOSU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do DECE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do DSPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de dpto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de máquina

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de máquina I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de setor do DMER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de obras e serv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capataz de setor do DMER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de obras e serv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. do DMER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Almoxarife

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lavador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bombeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de serviço do DOSU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de obras e serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capataz de setor do DOSU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de tributos e obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenhista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. em ativid. de engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pedreiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eletricista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carpinteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Calceteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quebrador de pedra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. do DOSU

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de manut. e sonserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Zelador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lixeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador digitador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastrista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de serv. fazendários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de serv. fazendários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO  ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO  NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CATEGORIA  FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de serv. fazendários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cc- Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. em ativid. Financ. e econ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de tributação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de rendas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de tributos e obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de setor do DECE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente do DECE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitor de educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitor de creche

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor de educ. física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor não titulado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de setor de adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. em ativid. Financ. e econ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente de adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assist. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eng. Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adm. Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capataz de setor agricult.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Téc. em agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tratorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inseminador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Jardineiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Viveirista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. se serv. florestais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de dpto. Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de serv. florestias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Laboratorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Extinto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atendente de enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aux. de gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente adm.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             XXVI.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXVII.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVIII.      ANEXO  VII – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO/ CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPANSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar de Manutenção de Conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar de Serviços Florestais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Agente de Manutenção e conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Agente de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Agente de Serviços Fazendários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente Tributário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente de Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente de Obras e Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Mecânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assist. de manut. e conservação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Téc. em Ativid. Econ. e Financ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Técnico em Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Técnico em Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Técnico em Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Técnico em Atividades de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fiscal de Tributos e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Psicólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Engenheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Engenheiro Agrônomo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Assistente Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      53

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      55

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      376

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      376

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I.      REGIME DE EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO/ CATEGORIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NÚMERO DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PROVIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Aux. de manut. e conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Aux. de serv. florestais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Agente de Manutenção e Conserv.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistente de obras e serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Assistente de manut. e conserv

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Técnico em Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Técnico em ativ. financ. e econ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Fiscal de tributos e obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          - Administrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R  E  F  E  R  Ê  N  C  I  A  S

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRIMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Até 3 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 anos na categoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SEGUNDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 anos na categoria e 10 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 anos na categoria e 11 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 anos na categoria e 12 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7 anos na categoria e 13 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8 anos na categoria e 14 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9 anos na categoria e 15 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 anos na categoria e 16 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 anos na categoria e 17 anos no SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TERCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8 anos na categoria e 18 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9 anos na categoria e 19 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 anos na categoria e 20 anos noa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 anos na categoria e 21 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 anos na categoria e 22 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13 anos na categoria e 23 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 anos na categoria e 24 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15 anos na categoria e 25 anos na SPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SPM – Serviço  Público Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             III.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI.       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           VII.      ANEXO  X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SETOR ÁREA ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INSALUB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ART. 86 - ESTAT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PERICULOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ART. 87 -EST.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              USINEIROS – todos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PEDREIROS E AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIÇOS URBANOS EM GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              COLETORES DE LIXO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OPERADORES DE MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MOTORISTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SAÚDE PÚBLICA EM GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MOTORISTAS AMBULÂNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MÉDICOS EM GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              BIOQUÍMICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ODONTÓLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ENFERMEIRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PSICÓLOGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ASSISTENTES SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OFICINA MECÂNICA EM GERAL/MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MECÂNICOS – todos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LUBRIFICADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AUXILIARES EM GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ELETRICISTAS – todos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CHAPEADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SOLDADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              BLASTER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              OUTROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIGIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ZELADORAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INSEMINADORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As gratificações de que trata o presente anexo não serão acumuláveis entre sí, de maneira que a concessão de uma eliminará a outra.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo XVIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE INCIDENTE SOBRE O MENOR VENCIMENTO BASE NO MUNICÍPIO E PERICULOSIDADE INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO DO FUNCIONÁRIO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÁREA ATUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INSALUB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PERICULOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  USINA DE ASFALTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe equipe de pavimentação, operador de pá carregadeira, operador de motoniveladora, operário e motorista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CANALIZAÇÃO DE RIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIÇOS DIVERSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mestre, pedreiro e operário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  COLETA DE LIXO URBANO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIÇOS DIVERSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista, operador de trator de esteira e operário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  POSTO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médicos, dentistas, bioquímicos, enfermeiras, auxiliares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETOR DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  OFICINA/

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mecânico, lubrificador, operário, auxiliar de mecânica, mecânico bombeiro, soldador, eletricista mecânico, torneiro e eletricista de construção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETOR DE EXPLOSIVOS E BOMBEIROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DETONAÇÃO E CORPO DE BOMBEIROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Blaster coordenador, blaster operário, marteleiro, operário, motorista, encarregado manutenção e funcionários cedidos ao Corpo de Bambeiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SETOR DE MANUTENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SERVIÇOS GERAIS APOIO ADMINISTRATIVO, LIMPEZA PÚBLICA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operário, motorista_capataz, motorista, operadores de máquinas , pedreiro capataz, chapeador, auxiliar de pedreiro e zeladora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Obs: Médicos, odontólogos, bioquímicos, enfermeira alto padrão: insalubridade de 40% sobre 3,5 menor vencimento base do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As gratificações de que trata o presente anexo não serão acumuláveis entre si, de maneira que a concessão de uma eliminará a outra.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.