Lei Ordinária nº 733, de 15 de abril de 1992
Dada por Lei Complementar nº 4, de 26 de abril de 1993
Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (SC), em 15 de Abril de 1992.
DIONISIO BIAZUSSI OLAVIO ERBES
Prefeito Municipal Diretor de Administração
FLAVIO DALL'AGNOL LUCIA L. MILKEVICZ
Diretor Finanças Diretora do DECE
LUIZ CARLOS SILVEIRA IRACEMA STANGHERLIN
Diretor do DSPS Diretora do DOSU
SADI VALDUGA LEONEL BALDISSERA
Diretor DMER Diretor Agricultura
1.1. - CODIGO/NIVEIS
SEG. 11,12,13,14,15,16,17
1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÁTICA
Os servidores deste grupo encarregam-se das atividade de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, datilografia, recepção, duplicação de documentos, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno é de natureza operacional e de menor grau de complexidade.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.
2. Executar trabalhos braçais;
3. Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .
4. Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.
5. Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.
6. Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.
7. Receber, protolocar e entregar correspondência interna e externa.
8. Requisitar material necessário aos serviços .
9. Processar cópia de documentos.
10. Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.
11. Efetuar pequenos consertos necessários a conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso a sua execução
12. Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletrecista.
13. Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da chefia.
14. Executar outras tarefas correlatas
15. Executar serviços de jardinagem, compreendendo: semeadura, transplante de mudas, podas, preparação e conservação do solo de praças e jardins públicos.
16. Irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas no viveiro municipal.
17. Coletar sementes e mudas de plantas nativas.
18. Distribuir, mediante autorização superior, as mudas do viveiro municipal.
19. Relatar anormalidades verificadas.
20. Zelar pelas instalações do viveiro de mudas do Município.
II - VIGIA
1. Manter vigilância em geral.
2. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.
3. Relatar anormalidades verificadas.
4. Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.
5. Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.
6. Desenvolver outras tarefas semelhantes.
III - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. Executar serviços de datilografia em geral.
2. Atender usuários de Biblioteca.
3. Transcrever atos oficiais.
4. Preencher formulários, fichas, cartões e outros.
5. Codificar dados e documentos.
6. Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados.
7. Providenciar material de expediente.
8. Confeccionar relatório de serviços diversos.
9. Selecionar e arquivar documentos.
10. Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.
11. Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório.
12. Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias.
13. Atender postos de Correio e suas atividades correlatas.
14. Atender e transferir ligações telefônicas.
15. Executar outras tarefas correlatas.
1.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Regime Jurídico Único - 40 (quarenta) horas semanais
1.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
- Auxiliar de Serviços Gerais:
Alfabetizado, com treinamento e/ou experiência na área de atuação.
- Vigia:
Alfabetizado, com treinamento na área de atuação.
- Auxiliar Administrativo:
Alfabetizado com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.
GRUPO 2 - SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP)
1.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
SOP -21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28
1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÁTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas ligadas aos trabalhos de operação, condução e transporte de veículos e equipamentos rodoviários agrícolas e atividades de ordem auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo serviços de caráter administrativo financeiro, tributário, enfermagem simplificada, de engenharia relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operador de equipamentos de dados e telefônicos, além de outras atividades que requeiram, fundamentalmente trabalho manual.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - AGENTE ADMINISTRATIVO
1. Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.
2. Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
3. Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
4. Controlar e arquivar publicações oficiais;
5. Orientar e elaborar a classificação, codificação catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
6. Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
7. Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
8. Atender usuários da biblioteca;
9. Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS.
10. Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.
11. Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.
12. Executar outras tarefas correlatas às descrições acima.
II - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
1. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição;
2. Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;
3. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
4. Fazer notificações de doenças transmissíveis;
5. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
6. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;
7. Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;
8. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;
9. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;
10. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência ;
11. Efetuar visita domiciliar;
12. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
13. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
14. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.
15. Executar outras tarefas afins.
III - AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1. Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas, outras;
2. Será responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.
3. Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;
4. Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, fresa, plainadeiras, retífica, forja e bigorna;
5. Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
6. Executar serviços de eletricidade em geral;
7. Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;
8. Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;
9. Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
10. Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, cidos e solventes;
11. Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de acordo com as instruções recebidas;
12. Executar trabalhos simples e complementares gráfico-mecânicos e gráfico-eletrônicos;
13. Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;
14. Executar trabalhos simples ou complementares de solda;
15. Executar serviços simples de hidráulica;
16. Executar serviços simples de pedreiro;
17. Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços.
18. Desempenhar outras tarefas afins.
IV - MOTORISTA
1. Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;
2. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
5. Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
6. Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento.
8. Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
9. Manter atualizada a documentação de habilitação profissional e do veículo;
10. Atender as necessidades de deslocamento a serviço segundo determinações dos usuários registrando ocorrências;
11. Executar outras tarefas afins;
V - MOTORISTA CARGA-PESADA
1. Dirigir veículos carga pesada; transportando materiais e equipamentos;
2. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
4. Comunicar ao Chefe Imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
5. Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
6. Proceder o mapeamento de viagens, identificação do usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
7. Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
8. Manter atualizada a documentação de habilitação profissional.
VI - OPERADOR DE MÁQUINAS I
1. Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da m quina;
2. Efetuar pequenos reparos na m quina sob sua responsabilidade;
3. Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz e equipamentos até‚ 80 HP;
4. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a m quina sob sua responsabilidade;
5. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
6. Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
7. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
8. Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
9. Executar outras tarefas afins.
VII - OPERADOR DE MÁQUINAS II
1. Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
2. Efetuar pequenos reparos na m quina sob sua responsabilidade;
3. Dirigir máquinas como: motoniveladora, trator de esteira, retro-escavadeira e equipamentos acima de 80 HP;
4. Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com máquina sob sua responsabilidade;
5. Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
6. Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
7. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
8. Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
9. Executar outras tarefas afins.
VIII - TELEFONISTA
1. Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;
2. Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
3. Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
4. Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;
5. Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;
6. Manter registro de ligações a longa distância;
7. Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
8. Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;
9. Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc;
10. Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;
11. Executar tarefas semelhantes.
4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Regime Jurídico Único - 40 (quarenta)horas semanais
4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso público de provas ou provas e título.
4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- Agente Administrativo
1º grau completo, com experiência na área de atuação e/ou treinamento específico.
- Agente de Saúde Pública
1º grau completo, com experiência na área de atuação e/ou treinamento específico;
- Agente de Manutenção e Conservação
Alfabetizado, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo.
- Motorista
Alfabetizado, com experiência e portador da carteira nacional de habilitação profissional.
- Motorista Carga-Pesada
Alfabetizado, com experiência e Portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional -Categoria "C"
- Operador de Máquinas I
Alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação - categoria Profissional
- Operador de Máquinas II
Alfabetizado e portador da carteira nacional de habilitação - Categoria Profissional.
- Telefonista
Primeiro Grau, com experiência profissional e/ou treinamento para desempenhar as atribuições do cargo.
GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES (SAU)
1.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
SAU -31,32,33,34,35,36,e 37
1.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas ao trabalhos de recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos e implementos de produção, solda em geral, e encarregam-se de executar atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitividade complexidade mediana, envolvendo a execução de serviços de caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, promoção social além de outras atividades correlatas.
Das Categorias Funcionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
2. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
3. Minutar contratos em geral;
4. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
5. Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;
6. Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
7. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
8. Simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
9. Realizar registros em geral;
10. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
11. Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados com as suas atividades;
12. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
13. Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
14. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
15. Preparar documentos financeiros e de desembolso;
16. Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
17. Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária;
18. Elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento;
19. Relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês;
20. Classificar a receita e despesa;
21. Registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão;
22. Executar demais atribuições semelhantes à descrição acima;
23. Organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município;
24. Efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; Elaborar certidões e demais atos administrativos;
25. Participar de programas desenvolvidos pela Administração Municipal na área da Assistência Social;
26. Participar na execução de programas de orientação ao indivíduo e a grupos da comunidade, sobre aspectos de saúde e saneamento básico;
27. Prestar auxílio a toda a atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
28. Participar na elaboração de projetos;
29. Elaborar prestações de contas;
30. Elaborar relatórios das atividades do setor, quando solicitado;
31. Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata;
II - ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
1. Executar serviços de operação de máquinas e equipamentos intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientar o pessoal na utilização de máquinas e equipamentos do setor.
2. Propor baixa e alienação dos veículos considerados inservíveis.
3. Zelar pelos veículos e equipamentos sob sua responsabilidade.
4. Executar serviços nas redes elétricas e hidráulicas, de pedreiro e carpinteiro indispensáveis à conservação dos imóveis e ou edificação de obras.
5. Executar montagens e desmontagens em motores e caixas de trocas e em suspensão de veículos.
6. Executar serviços de troca de embuchamento, de óleo de motor e de caixa de troca.
7. Executar revisão geral de veículos de peças em uso e de lubrificação de rolamentos.
8. Executar outras tarefas semelhantes.
III - ASSISTENTE DE OBRAS E SERVIÇOS
1. Executar serviços de operação, intervindo nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de m quinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de:recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos dos pedreiros , carpinteiros, eletricistas e todas as pessoas envolvidas nas obras.
2. Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras.
3. Efetuar levantamentos, coleta de dados e registros de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, a solos, construções, equipamentos.
4. Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho.
5. Manutenção.
6. Colaborar na fiscalização de obras de engenharia.
7. Comandar os recursos humanos e determinar tarefas, na execução dos projetos e serviços de engenharia.
8. Solicitar, receber e conferir material e equipamentos necessários à execução da obra e serviços.
9. Controlar o desempenho e o horário de trabalho do pessoal sob sua responsabilidade.
10. Executar outras tarefas semelhantes.
IV - SOLDADOR
1. Executar operações com máquina de solda elétrica e oxiacetileno.
2. Executar serviços de solda com alumínio, estanho e ferro fundido.
3. Fazer abraçadeira, grade de ferro para boca de lobo, reparo nos trilhos das portas e nos portões de ferro.
4. Recuperar carretas utilizadas no transporte de cargas, soldando cortes de ferro nos tamanhos pré dimensionados.
5. Executar serviços de solda em tubos de pressão à óleo, à base de acetileno e solda elétrica.
6. Executar reparos nos equipamentos.
7. Manter e conservar material de solda, tais como: bico de corte, caneta de solda, botijão de oxigênio e acetileno, máquina de solda e elétrodo.
8. Auxiliar os mecânicos na manutenção e conservação de todo os equipamentos e veículos.
9. Executar outras tarefas semelhantes.
V - MECÂNICO
1. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necess rios.
2. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à é‚cnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.
3. Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem de motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pós-carregadeiras e outros.
4. Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d'água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.
5. Desmontar, reparar e montar distribuidores.
6. Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.
7. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.
8. Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.
9. Executar a retirada de vazamento de óleo, troca e recuperação de peças danificadas, etc.
10. Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.
11. Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.
12. Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializada.
VI - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: (1)
1. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
3. Executar tratamentos especialmente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
a)-ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b)-realizar controle hídrico;
c)-fazer curativos;
d)-aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio;
e)-executar tarefas referente à conservação e aplicação de vacinas;
f)-efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g)-realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h)-colher material para exames laboratoriais;
i)-prestar cuidados de enfermagem e pós-operatórios;
j)-circular em salas de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l)-executar atividades de desinfecção e esterilização;
4. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, inclusive:
a)-alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b)-zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde.
5. Integrar a equipe de saúde;
6. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a)-orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
b)-auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
7. Executar os trabalhos de rotina, vinculados à alta de pacientes;
8. Participar dos procedimentos pós-morte.
3.3 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORARIA
Regime Jurídico Único - 40 (quarenta )horas semanais
4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso público de provas ou provas e título.
4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- Assistente Administrativo
1º grau completo, com experiência na área de atuação e/ou treinamento específico.
- Assistente de Obras e Serviços
1º Grau, com experiência profissional para desempenhar as atribuições do cargo
- Soldador
1º grau completo, com experiência na área e/ou treinamento específico.
- Mecânico
1º grau completo, com experiência na área e/ou treinamento específico.
- Assistente de Manutenção e Conservação.
1º grau completo, com experiência na área e/ou treinamento específico.
- Auxiliar de Enfermagem
1º Grau Completo e ser portador de Certificado de Auxiliar de Enfermagem, nos termos da Lei, e Registrado no Órgão Competente. (1)
GRUPO 4 - TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)
4.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
TEP - 41,42,43,44,45,46 e 47
4.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Do Grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÁTICA
Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de laboratório, agropecuária, estatística, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde, informática, tributação, mecânica e desenvolvimento comunitário, além de outras atividades correlatas.
Das Categorias Funcionais: Descrição Analítica:
I - FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS
1. Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais regulamentares pertinentes.
2. Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis a vista dos documentos correspondentes.
3. Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviço, apuração de denúncias, concessão de inscrições municipal e informações em processo fiscal.
4. Notificar e aplicar as penalidades previstas em Leis e regulamentos municipais.
5. Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.
6. Atender consultas de car ter tributário, fiscal, de postura, edificações e zoneamento.
7. Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.
8. Executar inspeção em livros, documentos, registro de imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.
9. Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município.
10. Desincumbir-se de outras atribuições e outras tarefas semelhantes.
II - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1. Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.
2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
3. Participar na elaboração de propostas orçamentárias.
4. Classificar a receita.
5. Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.
6. Relacionar notas de empenho, subempenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.
7. Efetuar balanço e balancete.
8. Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
9. Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.
10. Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.
11. Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior an lise dos órgãos competentes.
12. Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.
13. Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.
14. Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis.
15. Conferir boletins de caixa.
16. Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.
17. Controlar a execução orçamentária.
18. Relacionar restos a pagar
19. Reparar recursos financeiros.
20. Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.
21. Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.
22. Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação.
23. Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro
24. Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.
25. Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.
26. Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de car ter permanente.
27. Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.
28. Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.
29. Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.
30. Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.
31. Desempenhar outras tarefas semelhantes.
32. Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.
III - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
1. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
2. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
3. Minutar contratos em geral.
4. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.
5. Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.
6. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.
7. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral.
8. Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.
9. Realizar registros em geral.
10. Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados com as suas atividades.
11. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.
12. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral.
13. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.
14. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.
15. Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.
16. Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.
17. Estudar e propor normas para administração de material.
18. Desempenhar tarefas semelhantes.
IV - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
1. Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.
2. Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.
3. Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.
4. Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
5. Atender consultas feitas por lavradores e criadores.
6. Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.
7. Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.
8. Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
9. Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
10. Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.
11. Orientar trabalhos de conservação do solo.
12. Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.
13. Participar de previsões de safras.
14. Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.
15. Orientar a produção de sementes e mudas.
16. Executar outras tarefas semelhantes.
V - TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA
1. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
2. Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
3. Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.
4. Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
5. Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
6. Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
7. Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização da técnica de aplicação adequada.
8. Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde.
9. Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identifica‡„o e registro.
10. Fazer notificação de doenças transmissíveis.
11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
12. Fazer visita domiciliar.
13. Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.
14. Realizar cortes histológicos e inclusão.
15. Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
16. Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
17. Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especifica‡„o e acondicionamento.
18. Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
19. Preparar as amostras de alimentos para análise.
20. Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de na lise de alimentos.
21. Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.
22. Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.
23. Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
24. Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.
25. Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
26. Executar outras tarefas semelhantes.
VI - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA
1. Efetuar pesquisas, levantamentos, coleta de dados e registro de observações relativas a recrutamento de mão-de-obra, solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações.
2. Efetuar detalhamento de projetos, como auxiliar de engenheiro ou arquiteto, em c lculos, no preparo de detalhes e elaboração de orçamento de materiais e mão de obra.
3. Executar serviços de operação, intervindo tecnicamente nos trabalhos de provisão de materiais, orientando o pessoal na utilização de m quinas e equipamentos utilizados na obra, exercendo funções de: recebimento de materiais, conferência de notas, controle de material na obra e acompanhamento dos trabalhos, analisando seu custo real.
4. Efetuar estudos com o objetivo de adquirir conhecimentos tecnológicos e técnicos no sentido de identificar, equacionar e resolver problemas de sua área de atuação.
5. Auxiliar na elaboração de propostas de execução de obras.
6. Orientar e elaborar demonstrativos gráficos, tabelas, especificações e outros instrumentos de execução e controle.
7. Preparar relatórios e informações sobre andamento de obras.
8. Executar serviços inerentes a: locação do eixo da rodovia, nivelamento do eixo da rodovia, levantamento de seções transversais, cálculo de curvas circulares e de transição, conferência dos RN,PC,PT,ST,TS.
9. Acompanhar o engenheiro em serviços referentes à topografia.
10. Executar levantamentos altimétricos e planimétricos da cidade e distritos, de "TALWEGS",de bacias hidráulicas e hidrográficas, de jazidas, de propriedades rurais, locando linhas de limite.
11. Mapear áreas de alcance da topografia.
12. Executar demarcações e discriminações.
13. Executar a locação de projetos urbanos, edifícios, pontes, barragens e obras públicas em geral.
14. Executar levantamentos topográficos por coordenadas polares e retangulares, irradiação, triangulação e intersecção.
15. Executar cálculos e desenhos afins, levantamentos de precisão e expeditos.
16. Executar serviços de conservação e pequenos reparos nos instrumentos de trabalho.
17. Desenhar originais para reprodução de diversos serviços referentes a cadastros, gráficos, fichas e controles.
18. Executar serviços dentro das normas técnicas e convenções estabelecidas.
19. Executar outros serviços semelhantes.
VII - TÉCNICO EM ATIVIDADES ECONÔMICAS FINANCEIRAS
1. Realizar análise e orientação de política de preços e salários.
2. Examinar e emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de bens imóveis e móveis que tenham sido ou que venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão.
3. Colaborar em estudos, objetivando as operações de compra e venda de bens móveis e imóveis.
4. Participar na elaboração, supervisão, orientação, planejamento, implantação, controle , execução e análise ou avaliação de qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos de sua área.
5. Prestar assessoria e/ou consultoria em assuntos relacionados à sua área de atuação.
6. Proceder a revisão, elaboração do processamento das folhas de pagamento, registro das certidões e dos atos oficiais relativos aos servidores.
7. Coordenar, controlar, e executar os processos licitatórios.
8. Realizar análises e perícias da situação contábil, econômica, financeira e administrativa do município.
9. Executar ações inerentes à modernização da legislação tributária do município e acompanhar a sua aplicação.
10. Proceder o levantamento e elaborar o processo para aquisição e suprimento de materiais permanentes e de consumo, divulgação de editais, contratos e outras tarefas correlatas.
11. Estudar e propor normas para a administração de material.
12. Estudar e acompanhar o exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das fontes de receita.
13. Estudar e acompanhar o orçamento programa, sua execução físico-financeira.
14. Analisar o comportamento da receita e da despesa.
15. Orientar trabalhos de servidores de categorias inferiores relacionados com a coleção e compilação de dados e informações.
16. Executar outros serviços semelhantes.
VIII - TECNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1. Executar as ações em vigilância sanitária no âmbito de sua competência e jurisdição;
2. Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e meio-ambiente;
3. Participar da fiscalização e controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
4. Promover e realizar estudos e levantamentos das condições de saneamento das comunidades;
5. Planejar e executar sistemas simplificados de abastecimento de água;
6. Orientar, controlar e fiscalizar as ações complementares de abastecimento de água, a nível familiar e comunitário;
7. Realizar fiscalização nas unidades de saúde com vistas ao licenciamento das mesmas, bem como o seu funcionamento;
8. Participar do controle, informação e fiscalização relacionadas a substâncias, produtos e equipamentos radioativos;
9. Julgar, em primeira instância, o auto de infração lavrado na sua área de jurisdição;
10. Ordenar a lavratura do auto de imposição de penalidades, se julgar procedente o auto de infração;
11. Providenciar as medidas cabíveis, quando através de inspeção sanitária, forem identificadas irregularidades relacionadas com a Vigilância Sanitária no âmbito de sua competência e jurisdição;
12. Aplicar os procedimentos administrativos cabíveis para as demandas identificadas;
13. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais vigentes em especial a Lei 784/92, de 30/12/92.
IX - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Elaborar, acompanhar, assessorar e executar a política de informatização e sistemas;
2. Executar tarefas de manipulação com computadores e impressoras de diversos portes;
3. Criar e elaborar projetos na área de informática;
4. Manipular banco de dados, planilha eletrônica, processador de textos e outros utilitários e aplicativos existentes no mercado de informática;
5. Dar apoio e orientações aos operadores de micro-computador da Prefeitura;
6. Controlar estoque de material de uso nos equipamentos de informática;
7. Conhecer os SOFTWAREs existentes na Prefeitura e saber operá-los, ter conhecimento básico em linguagens COBOL, CLIPPER, BASIC e PASCAL;
8. Realizar na lise e montagem da tabela de salários, participar da elaboração, montagem, supervisão, planejamento, controle, execução, análise de qualquer atividade que envolva conhecimentos de informática;
9. Outras que digam respeito a computadores.
X - TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO
1. Manter atualizado o cadastro de contribuintes diretos e indiretos do Município;
2. Zelar pelo cumprimento do Código Tributário Municipal e Legislação complementar;
3. Efetuar o lançamento da Receita Orçamentária;
4. Expedir documentos de lançamento de receita;
5. Processar os documentos de controle da receita orçamentária;
6. Propor medidas visando alteração da legislação tributária;
7. Participar na atualização da Planta Genérica de valores;
8. Operar aparelhos de processamento de dados; Conferir relatórios de controle da receita;
9. Propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal;
10. Processar documentos de arrecadação;
11. Participar da atualização da planta de valores;
12. Processar documentos de arrecadação;
13. Prestar informações aos contribuintes municipais;
14. Aplicar questionários para levantamento da situação;
15. Desempenhar outras tarefas afins.
XI - TÉCNICO EM MECÂNICA
1. Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários;
2. Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento;
3. Executar trabalhos de precisão especialmente nos caminhões, tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras e pá-carregadeiras e outros equipamentos pesados;
4. Manter-se atualizado com as mudanças e avanços tecnológicos relacionados com sua função;
5. Responder pelo controle de combustíveis, troca de óleos lubrificantes, limpeza de filtros e/ou trocas;
6. Manter sob controle a troca ou reposição de peças e acessórios do equipamentos e viaturas do município;
7. Responder pelo controle e guarda das ferramentas usadas na oficina mecânica.
4.3 - REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Regime Jurídico Único - 40 horas semanais.
4.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
4.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- Técnico em Contabilidade
Portador de Certificado de Técnico em Contabilidade a nível de 2º grau.
- Técnico em Administração
Portador de Certificado de Técnico em Administração a nível de 2º grau.
- Técnico em Saúde Pública
Portador de Certificado de Técnico em Farmácia, Análises Clínicas, Enfermagem a nível de 2º Grau.
- Técnico em Agropecuária
Portador do Certificado de 2º grau na área de Agropecuária.
- Técnico em Atividades de Engenharia
Portador de Certificado de 2º grau na área de: Edificações, Topografia ou Agrimensura.
- Fiscal de Tributos e Obras
Portador de certificado de 2º grau com treinamento na área de atuação
- Técnico em Atividades Financeiro e Econômico
Portador de certificado de 2º grau de técnico em contabilidade com treinamento na área de atuação.
- Técnico em Vigilância Sanitária
Portador de Diploma de 2º Grau, com Certificado em Vigilância Sanitária nos termos da Lei, registrado no órgão competente.
- Técnico em Informática
Portador de Diploma de 2º Grau, com treinamento da área de atuação.
- Técnico em Tributação
Portador de Diploma de 2º Grau, com treinamento na área de atuação
- Técnico em Mecânica
Portador de Diploma de 2º Grau, com experiência e portador da Carteira Nacional de Habilitação Profissional - Categoria "C".
GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTÍFICO - (TEC)
5.1 - CÓDIGO/NÍVEIS - TEC.
51, 52, 53, 54 e 55
5.2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Do grupo Profissional: DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes às áreas profissionais de cada atividade
Das Categorias Profissionais: DESCRIÇÃO ANALÍTICA
I - BIOQUÍMICO
1. Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos.
2. Coordenar, supervisionar e executar a preparação de reativos, corantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilrantes, anticoagulantes, meios de cultura, soluções detergentes e outros produtos utilizados em laboratório.
3. Coordenar e executar pesquisas, montagens e implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais e produção de medicamentos.
4. Orientar e supervisionar os técnicos de laboratório e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades.
5. Coordenar e supervisionar a solicitação, recebimento e acondicionamento de materiais de uso no laboratório.
6. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como orientar a sua correta utilização.
7. Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor.
8. Coordenar e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames.
9. Executar determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinalise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologica, virologia e micologia).
10. Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alipertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologica, virologia e micologia).
11. Executar determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, embalagens e resíduos, através de análises fisicoquímicas, microscópicas e microbiológicas.
12. Executar técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, análises radioquímicas, liofilização, congelamentos e produtos, imunofluorescências e outras.
13. Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças.
14. Coordenar, supervisionar, executar e responsabilizar-se pela produção, manipulação e análise de cosméticos, a fim de obter produtos de higiene e proteção.
15. Efetuar o controle de qualidade de todas as técnicas, equipamentos e materiais utilizados nas análises laboratoriais e na produção de medicamentos.
16. Emitir pareceres e laudos laboratoriais e na produção de medicamentos.
17. Emitir pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise laboratoriais e de medicamentos.
18. Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência.
19. Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais e o bom relacionamento de pessoal.
20. Assinar documentos elaborados no laboratório.
21. Planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e serviços básicos de saúde.
22. Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública.
II - ENGENHEIRO
1. Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.
2. Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
3. Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.
4. Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.
5. Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.
6. Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.
7. Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.
8. Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.
9. Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.
10. Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.
11. Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.
12. Participar de comissões técnicas.
13. Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.
14. Elaborar projetos de loteamentos.
15. Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.
16. Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.
17. Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.
18. Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.
19. Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.
20. Apresentar relatórios de suas atividades.
21. Desempenhar outras tarefas semelhantes.
III - ENFERMEIRO
1. Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
2. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.
3. Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.
4. Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.
5. Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.
6. Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.
7. Prestar assessoria quando solicitado.
8. Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.
9. Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.
10. Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.
11. Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.
12. Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.
13. Fazer notificação de doenças transmissíveis.
14. Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
15. Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.
16. Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.
17. Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade.
18. Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
19. Elaborar informes técnicos para divulgação.
20. Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.
21. Desempenhar outras funções afins.
IV - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério , as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicados:
2. Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis.
3. Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico.
4. Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas.
5. Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal.
6. nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes.
7. biologia, química e física do solo.
8. emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura.
9. orientação aos usuários, sobre técnicas relacionadas com a produção vegetal.
10. organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais.
11. estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros.
12. avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas.
13. controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas.
14. estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas.
15. projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profilóticos ou de controle de endemias.
16. participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes.
17. orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho.
18. orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos.
19. orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição.
20. participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas.
21. planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle.
22. investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais.
23. divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais.
24. execução de serviços de desinfecção fitossanitária.
25. inspeção de vegetais submetidos à quarentena.
26. orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária.
27. resolução de problemas econômicos da produção agrícola e sobre decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção.
28. integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais.
29. programas de investimentos no setor agrícola.
30. viabilidade econômica dos experimentos agropecuários.
31. orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural.
32. levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo.
33. mecanização agrícola.
34. avaliação agrícola.
35. construções rurais.
36. instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas.
37. topografia e foto-interpretação.
38. irrigação e drenagem para fins agrícolas.
39. captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas.
40. estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas.
41. exame de problemas técnicos de engenharia rural.
42. orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural.
43. orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola.
44. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.
45. Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.
46. Apresentar relatórios periódicos.
47. Desempenhar tarefas semelhantes.
V - MÉDICO VETERINÁRIO
1. Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades.
2. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.
3. Exercer a direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem.
4. Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.
5. Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas exposições pecuárias.
6. Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.
7. Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.
8. Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante a doenças de animais, transmissíveis ao homem.
9. Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.
10. Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.
11. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial.
12. Proceder a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.
13. Participar do planejamento e execução da educação rural.
14. Apresentar relatórios periódicos.
15. Desempenhar tarefas semelhantes.
VI - MÉDICO
1. Realizar atendimento ambulatorial.
2. Participar dos programas de atendimento a populações atingidas por calamidades públicas.
3. Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
4. Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
5. Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.
6. Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
7. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
8. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
10. Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
11. Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.
12. Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:
13. diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.
14. educação sanitária.
15. Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
16. Desempenhar outras atividades afins.
VII - ODONTÓLOGO
1. Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.
2. Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
3. Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
4. Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.
5. Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.
6. Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
7. Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo a população sobre métodos eficazes para evitá-las.
8. Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
9. Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
10. Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
11. Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
12. Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
13. Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
14. Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
15. Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação
16. Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
VIII - ASSISTENTE SOCIAL
1. Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
2. Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
3. Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.
4. Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
5. Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
6. Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.
7. Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.
8. Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.
9. Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
10. Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição
11. Desempenhar tarefas semelhantes.
IX - CONTADOR
1. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
2. Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.
3. Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
4. Elaborar registros de operações contábeis.
5. Organizar dados para a proposta orçamentária.
6. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
7. Fazer acompanhar a legislação sobre execução orçamentária.
8. Controlar empenhos e anulação de empenhos.
9. Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.
10. Assinar balanços e balancetes.
11. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira.
12. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições.
13. Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese.
14. Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
15. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
16. Apresentar relatório de suas atividades.
17. desempenhar outras tarefas semelhantes.
X - ADMINISTRADOR
1. Coordenar, supervisionar e executar estudos e/ou trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação
2. Participar na fiscalização e controle da execução física e financeira do plano de ação
3. Estudar e analisar os programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas.
4. Colaborar na elaboração dos subsídios para as diretrizes e políticas governamentais.
5. Acompanhar, participar e/ou elaborar antiprojetos de leis e decretos.
6. Estudar e acompanhar os trabalhos de elaboração de instrução, ordens de serviço, cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão
7. Minutar contratos em geral.
8. Preparar e revisar documentos necessários ao funcionamento do órgão.
9. Sugerir m‚todos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, processos e papéis em geral.
10. Estudar e acompanhar a organização de novos quadros de servidores.
11. Emitir laudos e pareceres sobre assunto de sua competência.
12. Estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos, bem como a elaboração da legislação pertinente.
13. Realizar estudos e pesquisas sobre a criação, alteração, extinção, supressão, lotação e relotação de cargos e funções.
14. Estudar e acompanhar projetos de estruturação e reorganização de serviços.
15. Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de promover o seu aperfeiçoamento.
16. Estudar e propor normas para a administração de material.
17. Desempenhar tarefas semelhantes.
XI - FISIOTERAPEUTA
1. Realizar atendimento ambulatorial.
2. Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Saúde.
3. Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
4. Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da instituição.
5. Desenvolver atividades educativas de saúde na área de sua competência.
6. Participar de treinamento do pessoal de nível auxiliar, médio e superior.
7. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
8. Desenvolver outras tarefas semelhantes.
XII - PSICÓLOGO
1. Assessorar, no âmbito de sua formação e atuação básica, a equipe administrativa.
2. Realizar atendimento ambulatorial.
3. Participar das atividades de apoio médico das Unidades Sanitárias do Departamento Municipal de Educação
4. Planejar, coordenar, controlar, avaliar e aplicar programas e projetos na área da Psicologia aplicada a indivíduos, grupos e comunidades.
5. Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
6. Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.
7. Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
8. Emitir pareceres e laudos, quando solicitado.
9. Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
10. Apresentar relatório de suas atividades.
11. Desempenhar outras tarefas semelhantes.
5.3 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA
Carga Horária: - 20 (vinte) horas semanais para:
- Médicos
- Odontólogos
- Bioquímico
- Médico Veterinário
- Fisioterapeuta
- 40 (quarenta) horas semanais para:
- Enfermeiro
- Engenheiro Agrônomo
- Engenheiro
- Assistente Social
- Contador
- Psicólogo
- Administrador
5.4 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
5.5 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
- Bioquímico
Portador de Diploma de Farmacêutico-Bioquímico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Engenheiro
Portador de diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no respectivo órgão fiscalizador.
- Enfermeiro
Portador de Diploma de Enfermeiro, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Engenheiro Agrônomo
Portador de Diploma de engenheiro Agrônomo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Médico Veterinário
Portador de Diploma de Médico Veterinário, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Médico
Portador do Diploma de Médico, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Odontólogo
Portador de Diploma de Cirurgião Dentista, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Assistente Social
Portador de Diploma de Assistente Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Contador
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Administrador
Portador de diploma de administrador, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Fisioterapeuta
Portador do Diploma de Fisioterapeuta com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
- Psicólogo
Portador do Diploma de Psicólogo com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
ANEXO V
GRUPO 6 - CARGOS EM COMISSÃO
6.1 - CÓDIGO/NÍVEIS
CC - 01,02,03,04,05,06 e 07.
6.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Do Grupo:
Os servidores compreendidos neste Grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam e dão pareceres em assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estratégica.
Específica:
6.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Escolaridade mínima : Ser alfabetizado.
6.4 - REGIME DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIO:
Regime Jurídico Único - 40(quarenta)horas semanais.
6.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Nomeação pela autoridade competente.
ANEXO V
GRUPO 7 - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
7.1 - CODIGO/NIVEIS
FG: 02,03,04 e 05.
7.2 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
GERAL:
Os servidores compreendidos neste grupo dirigem, coordenam e controlam as tarefas de nível intermediário das Secretarias, Departamentos, Postos de Saúde e outros segmentos de organismos públicos que requeiram responsabilidade de quem as executa.
7.3 - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
7.4 Escolaridade: a exigida para o cargo de carreira.
7.4 - REGIME DE TRABALHO - CARGO HORÁRIA
Regime Jurídico Único - 40 (quarenta) horas semanais.
7.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Designação de servidor estável no serviço público municipal.
I. GRUPOS | NÍII. VEL | III. REFERÊNCIAS | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
IV.V.VI. 1
SERVIÇOS GERAIS (SEG) | 1112 13 14 15 16 17 | 1.0000 1.1103 1.2327 1.3686 1.5193 1.6867 1.8726 | 1.0080 1.1192 1.2426 1.3795 1.5315 1.7002 1.8876 | 1.0161 1.1281 1.2525 1.3905 1.5438 1.7138 1.9027 | 1.0242 1.1372 1.2625 1.4016 1.5562 1.7275 1.9179 | 1.0324 1.1463 1.2726 1.4128 1.5686 1.7413 1.9332 | 1.0406 1.1554 1.2828 1.4241 1.5816 1.7552 1.9487 | 1.0490 1.1647 1.2931 1.4355 1.5937 1.7692 1.9643 | 1.0574 1.1740 1.3034 1.4470 1.6064 1.7834 1.9800 |
VII.2
SERVIÇOS OPERACIONAIS
| 2122 23 24 25 26 27 | 1.5667 1.7391 1.9307 2.1435 2.3797 2.6420 2.9332 | 1.5792 1.7530 1.9461 2.1606 2.3987 2.6631 2.9567 | 1.5918 1.7670 1.9617 2.1779 2.4179 2.6844 2.9804 | 1.6045 1.7811 1.9774 2.1953 2.4372 2.7059 3.0042 | 1.6173 1.7953 1.9932 2.2129 2.4567 2.7275 3.0282 | 1.6302 1.8097 2.0091 2.2306 2.4764 2.7493 3.0524 | 1.6432 1.8242 2.0253 2.2484 2.4962 2.7713 3.0768 | 1.6563 1.8388 2.0414 2.2664 2.5162 2.7935 3.1014 |
VIII.3
SERVIÇOS AUXILIARES | 3132 33 34 35 36 37 | 2.2205 2.4652 2.7369 3.0386 3.3735 3.7454 4.1581 | 2.2383 2.4849 2.7588 3.0629 3.4005 3.7754 4.1923 | 2.2562 2.5048 2.7809 3.0874 3.4277 3.8056 4.2249 | 2.2742 2.5248 2.8031 3.1121 3.4551 3.8360 4.2586 | 2.2924 2.5450 2.8255 3.1370 3.4827 3.8667 4.2927 | 2.3107 2.5654 2.8481 3.1621 3.5106 3.8976 4.3271 | 2.3292 2.5859 2.8709 3.1874 3.5387 3.9288 4.3617 | 2.3478 2.6066 2.8939 3.2129 3.5670 3.9602 4.3966 |
IX.4
TÉCNICO PROFISSIONAL | 4142 43 44 45 46 47 | 3.5611 3.9536 4.3894 4.8733 5.4104 6.0067 6.6687 | 3.5896 3.9856 4.4245 4.9123 5.4537 6.0547 6.7221 | 3.6183 4.0171 4.4599 4.9516 5.4973 6.1031 6.7758 | 3.6472 4.0492 4.4956 4.9912 5.5413 6.1520 6.8300 | 3.6764 4.0816 4.5316 5.0311 5.5856 6.2012 6.8847 | 3.7058 4.1143 4.5679 5.0713 5.6303 6.2508 6.9398 | 3.7354 4.1472 4.6044 5.1119 5.6753 6.3008 6.9953 | 3.7653 4.1804 4.6412 5.1528 5.7207 6.3512 7.0512 |
X.5
TÉCNICO CIENTÍFICO
| 5152 53 54 55 56 57 | 4.4444 4.9343 5.4783 6.0850 6.7560 7.5007 8.3274 | 4.4800 4.9738 5.5221 6.1337 6.8100 7.5607 8.3940 | 4.5158 5.0136 5.5663 6.1828 6.8645 7.6112 8.4612 | 4.5519 5.0537 5.6108 6.2323 6.9194 7.6822 8.5289 | 4.5883 5.0941 5.6557 6.2822 6.9748 7.7437 8.5971 | 4.6250 5.1349 5.7009 6.3325 7.0306 7.8056 8.6659 | 4.6620 5.1760 5.7465 6.3832 7.0868 7.8680 8.7352 | 4.6993 5.2174 5.7925 6.4343 7.1435 7.9309 8.8051 |
GRUPO/CARGO | NÍVEL | REMUNERAÇÃO | ||
VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO | TOTAL | ||
6 CARGO EM COMISSÃO
CÓDIGO. CC
| CC-1CC-2CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 CC-8 CC-9 CC-10 | 2.00002.5000 3.0000 3.5000 4.0000 5.0000 6.0000 7.0000 8.6000 10.0000 | 0.80001.0000 1.2000 1.4000 1.6000 2.0000 2.4000 2.8000 3.4400 4.0000 | 2.80003.5000 4.2000 4.9000 5.6000 7.0000 8.4000 9.8000 12.0400 14.0000 |
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO
FUNÇÃO GRATIFICADA
ÍNDICES
I. GRUPO/CARGO | NÍVEL | TOTAL |
7
FUNÇÃO GRATIFICADA
CÓDIGO - FG
| FG – 1 | 0,25 |
FG – 2 | 0,50 | |
FG – 3 | 0,75 | |
FG – 4 | 1,00 | |
FG – 5 | 1,25 | |
FG – 6 | 1,50 | |
FG – 7 | 1,75 | |
FG – 8 | 2,00 |
GRUPO | NÍVEL | A | B | C | D | E | F | G | H |
1 SERVIÇOS GERAIS (SEG)
| 11 12 13 14 15 16 17 | 98.000 108.809 120.805 134.123 148.891 165.297 183.515 | 98.784 109.682 121.775 135.191 150.087 166.620 184.985 | 99.578 110.554 122.745 136.269 152.292 167.952 186.465 | 100.372 111.446 123.725 137.357 152.508 169.295 187.954 | 101.175 112.229 124.715 138.454 153.723 170.647 189.454 | 101.978 113.229 125.714 139.562 154.948 172.010 190.973 | 102.802 114.141 126.724 140.679 156.183 173.382 192.501 | 103.625 115.052 127.733 141.806 157.427 174.773 194.040 |
2 SERVIÇOS OPERACIONAIS
| 21 22 23 24 25 26 27 | 153.537 170.432 189.209 210.063 233.211 258.916 287.454 | 154.762 171.794 190.718 211.739 235.073 260.984 289.757 | 155.996 173.166 192.247 213.434 236.954 263.071 292.079 | 157.241 174.548 193.785 215.139 238.846 265.178 294.412 | 158.495 175.939 195.334 216.864 240.757 267.295 296.763 | 159.760 177.351 196.892 218.599 242.687 269.431 199.135 | 161.034 178.772 198.479 220.343 244.628 271.587 301.526 | 162.317 180.202 200.057 222.107 246.588 273.763 303.937 |
3 SERVIÇOS AUXILIARES
| 31 32 33 34 35 36 37 | 217.609 241.589 268.216 297.783 330.603 367.039 407.494 | 219.354 243.520 270.362 300.164 333.249 369.989 410.747 | 221.108 245.470 272.528 302.565 335.914 372.949 414.040 | 222.872 247.430 274.704 304.986 338.600 375.928 417.343 | 224.655 249.410 276.899 307.426 341.305 378.937 420.685 | 226.449 251.409 279.114 309.886 344.039 381.965 424.056 | 228.262 253.418 281.348 312.365 346.793 385.022 427.447 | 230.084 255.447 283.602 314.864 349.566 388.100 430.867 |
4 TÉCNICO PROFISSIONAL
| 41 42 43 44 45 46 47 | 348.988 387.453 430.161 477.583 530.219 588.657 653.533 | 351.781 390.549 433.601 481.406 534.462 593.336 658.766 | 354.593 393.676 437.070 485.257 538.735 598.104 664.028 | 357.426 396.822 440.569 489.138 543.047 602.896 669.340 | 360.287 399.997 444.097 493.048 547.389 607.718 674.701 | 363.168 403.201 447.654 496.987 551.769 612.578 680.100 | 366.069 406.426 451.231 500.966 556.179 617.478 685.539 | 368.999 409.769 454.838 504.974 560.629 622.418 691.018 |
5 TÉCNICO CIENTÍFICO
| 51 52 53 54 55 56 57 | 435.551 483.561 536.873 596.046 661.725 734.677 815.654 | 439.040 487.432 541.166 600.818 667.017 740.556 817.281 | 442.548 491.333 545.497 605.620 672.358 746.486 828.757 | 446.086 495.263 549.858 610.462 677.739 752.454 835.391 | 449.653 499.222 554.259 615.342 683.158 758.471 842.075 | 453.250 503.220 558.688 620.262 688.626 764.537 848.807 | 456.876 507.248 563.157 625.220 694.134770.652 855.599 | 460.531 511.305 567.665 630.218 699.691 776.817 862.438 |
GRUPO/CARGO | I.II. NÍVEL | III. REMUNERAÇÃO | ||
IV. VENCIMENTO | V. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO | VI. TOTAL | ||
6 CARGO EM COMISSÃO
CÓDIGO – CC | CC-1 | VII. 196.000,00 | VIII. 78.400,00 | IX. 274.400,00 |
X. CC-2 | XI. 245.000,00 | XII. 98.000,00 | XIII. 343.000,00 | |
XIV. CC-3 | XV. 294.000,00 | XVI. 117.600,00 | XVII. 411.600,00 | |
XVIII. CC-4 | XIX. 343.000,00 | XX. 137.200,00 | XXI. 480.200,00 | |
XXII. CC-5 | XXIII. 392.000,00 | XXIV. 156.800,00 | XXV. 548.800,00 | |
XXVI. CC-6 | XXVII. 490.000,00 | XXVIII. 196.000,00 | XXIX. 686.000,00 | |
XXX. CC-7 | XXXI. 588.000,00 | XXXII. 235.200,00 | XXXIII. 823.200,00 | |
XXXIV. CC-8 | XXXV. 686.000,00 | XXXVI. 274.400,00 | XXXVII. 960.400,00 | |
XXXVIII. CC-9 | XXXIX. 842.800,00 | XL. 337.120,00 | XLI. 1.179.920,00 | |
XLII. CC-10 | XLIII. 980.000,00 | XLIV. 392.000,00 | XLV. 1.372.000,00 | |
GRUPO |
CATEGORIA |
NIVEL DA CATEGORIA |
I. NÚMERO |
DE |
VAGAS |
|
| FUNCIONAL | II. PROVIDAS | EXPANSÃO | TOTAL |
GRUPO 1 55215 58330 39990 | SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais Vigia Auxiliar Administrativo |
|
46 06 02 |
14 04 04 |
60 10 06 |
GRUPO 2 31120 31920 55290 14490 98510 98590 98915 98915 38020 | SERVIÇOS OPERACIONAIS Agente Administrativo Agente de Saúde Pública Agente de Manutenção e Conservação Instrutor de Serviços Manuais Motorista Motorista de Carga Pesada Operador de Máquinas I Operador de Máquinas II Telefonista |
|
04 08 08 03 07 10 02 12 02 |
04 02 02 02 08 05 04 08 02 |
08 10 10 05 15 15 06 20 04 |
GRUPO 3 31125 95990 31190 87210 84590 57210 39520 | SERVIÇOS AUXILIARES Assistente Administrativo Assistente de Manut. E Conservação Assistente de Obras e Serviços Soldador Mecânico Auxiliar de Enfermagem (l) Auxiliar de Biblioteca |
|
07 03 05 01 00 04 01 |
04 07 05 00 02 08 00 |
11 10 10 01 02 12 01 |
GRUPO 4 03050 03020 03110 03390 03390 31290 31290 03990 31290 03590 31290 | TECNICO PROFISSIONAL Técnico em Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Agropecuária Técnico em Saúde Pública Técnico em Ativid. Em Engenharia Técnico em Ativ. Financ. E Econom. Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Informática Técnico em Tributação Técnico em Mecânica Fiscal de Tributos e Obras |
|
01 01 03 00 00 03 01 00 01 00 02 |
01 01 03 02 01 02 00 01 00 01 01 |
02 02 06 02 01 05 01 01 01 01 03 |
GRUPO 5 07410 07620 05230 02110 07110 02020 06510 06105 06310 07310 09310 09220 06190 06390 | TÉCNICO CIENTIFICO Psicólogo Fisioterapeuta Bioquímico Engenheiro Enfermeiro Engenheiro Agrônomo Médico Veterinário Médico Odontólogo Assistente Social Contador Administrador Médico Avaliador e Controlador Odontólogo Avaliador e Controlador |
|
00 01 00 00 00 01 01 04 02 01 00 02 00 00 |
01 00 02 01 02 00 00 04 02 01 01 01 01 01 |
01 01 02 01 02 01 01 08 04 02 01 03 01 01 |
TOTAL
|
........................................................... |
|
155 |
115 |
270 |
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
- Secretário Municipal | CC1 | 06 | 01 | 07 |
- Diretor de Departamento | CC3 | 06 | 01 | 07 |
- Assessor | CC4 | 02 | 00 | 02 |
- Contador Geral do Município | CC5 | 00 | 01 | 01 |
- Tesoureiro | CC6 | 01 | 00 | 01 |
- Secretário Junta de Serviço Militar | CC7 | 01 | 00 | 01 |
- Diretor de Escola Municipal - Coordenador Distrital | CC8 CC8 | 01 01 | 01 00 | 02 01 |
- Secretario de Escola Municipal | CC9 | 01 | 01 | 02 |
TOTAL DE VAGAS
|
|
19 |
05 |
24 |
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 - SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar Administrativo - Agente Administrativo | --- | 00 00 | 01 01 | 01 01 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Motorista | --- | 01 | 00 | 01 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- - Assistente Administrativo |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Assessor Jurídico - Assessor de Comunicação - Secretário da JSM |
--- | 01 01 01 | 00 00 00 | 01 01 01 |
TOTAL
|
| 04 | 03 | 07 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo |
--- | 01 | 01 | 02 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Contabilidade - Téc. em Ativ. Financ. e Econom. - Técnico em Tributação - Fiscal de Tributos e Obras |
--- --- --- --- |
01 00 01 01 |
01 01 00 01 |
02 01 01 02 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Contador - Administrador |
--- --- | 00 01 | 01 00 | 01 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SF - Diretor de Licitação e Compras - Tesoureiro - Contador Geral do Município |
--- --- --- --- | 01 01 01 00 | 00 00 00 01 | 01 01 01 01 |
TOTAL...................................................
|
| 08 | 06 | 14 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SAP)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/ CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
--- --- --- | 01 01 00 | 01 01 01 | 02 02 01 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente Administrativo - Telefonista |
--- --- | 00 02 | 02 02 | 02 04 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo |
--- | 02 | 00 | 02 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Administração - Téc. em Ativ. Financ. e Econom. - Técnico em Informática |
--- --- --- | 01 03 00 | 01 01 01 | 02 04 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Administrador |
--- | 01 | 00 | 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SAP |
--- | 01 | 00 | 01 |
TOTAL.....................................................
|
| 12 | 10 | 22 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SE)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços - - Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
--- | 08 01 00 | 01 01 01 | 09 02 01 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS-Agente Administrativo -Motorista - Motorista Carga Pesada |
--- | 03 00 01 | 01 02 01 | 04 02 02 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Auxiliar de Biblioteca |
--- | 02 01 | 01 00 | 03 01 |
GRUPO 6 – CARGO EM COMISSÃO- Secretário da SE - Diretor de Cultura e Orient. Ped. - Diretor de Escola Municipal - Secretário de Escola Municipal |
--- | 01 00 01 01 01 | 00 01 00 01 01 | 01 01 01 02 02 |
TOTAL.................................................
|
| 20 | 11 | 31 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SS)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliares de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo |
--- --- --- | 0200 01 | 0002 01 | 02 02 02 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente Administrativo - Agente de Saúde Pública - Motorista |
--- --- --- | 01 08 00 | 00 02 01 | 01 10 01 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Auxiliar de Enfermagem |
--- --- | 01 04 | 00 08 | 01 12 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Saúde Pública - Técnico em Vigilância Sanitária |
--- --- | 00 01 | 02 00 | 02 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Psicólogo - Fisioterapeuta - Bioquímico - Enfermeiro - Médico - Odontólogo - Médico Avaliador e Controlador - Odontólogo Avaliador e - - - Controlador |
--- --- --- --- --- --- --- --- | 00 01 00 00 04 02 00 00 | 01 00 02 02 04 02 01 01 | 01 01 02 02 08 04 01 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SS - Diretor de Apoio e Saúde |
--- --- | 01 01 |
00 00 | 01 01 |
TOTAL............................................................
|
| 27 |
29 | 56 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA (SIE)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia |
--- --- | 23 04 | 07 00 | 30 04 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Agente de Manut. Conservação - Operador de máquinas I - Operador de máquinas II - Motorista - Motorista de Carga Pesada |
--- --- --- --- --- | 08 01 11 06 09 | 02 02 07 04 03 | 10 03 18 10 12 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo - Assistente de obras e serviços - Assistente de manutenção e conser. - Mecânico - Soldador |
--- --- --- --- --- | 01 05 03 00 01 | 00 05 07 02 00 | 01 10 10 02 01 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL-Técnico em Atividades de Engenharia - Fiscal de Tributos e Obras - Técnico em mecânica |
--- --- --- | 00 01 00 | 01 00 01 | 01 01 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Engenheiro |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SIE - Diretor do Departamento Urbano - Diretor do Departamento Rodoviário - Coordenador Distrital |
--- --- --- --- | 01 01 01 01 | 00 00 00 00 | 01 01 01 01 |
TOTAL.................................................
|
| 77 | 42 | 119 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE (SAMA)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar de Serviços Gerais |
--- | 10 | 05 | 15 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Operador de Máquinas I - Operador de Máquinas II - Motorista - Motorista Carga Pesada |
--- --- --- --- | 01 01 00 00 | 02 01 01 01 | 03 02 01 01 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL- Técnico em Ativ. de Agropecuária |
--- | 03 | 03 | 06 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO- Administrador - Engenheiro Agrônomo - Médico Veterinário |
--- --- --- | 00 01 01 | 01 00 00 | 01 01 01 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SAMA |
--- | 01 | 00 | 01 |
TOTAL..........................................................
|
| 18 | 14 | 32 |
ANEXO IV
QUADRO DE LOTAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO (SDEH)
Atualizado pela Lei Complementar nº 34/2001
GRUPO/CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS- Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Serviços Gerais |
--- --- | 01 02 | 00 00 | 01 02 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS- Instrutor de Serviços Manuais |
--- | 03 | 02 | 05 |
GRUPO 3 - SERVIÇOS AUXILIARES- Assistente Administrativo |
--- | 00 | 01 | 01 |
GRUPO 5 - TÉCNICO CIENTIFICO- Assistente Social |
--- | 01 | 01 | 02 |
GRUPO 6 – CARGOS EM COMISSÃO- Secretário da SDEH - Diretor de Promoção Social |
--- --- | 01 01 | 00 00 | 01 01 |
TOTAL......................................................
|
| 09 | 04 | 13 |
NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | R E F E R Ê N C I A S | |||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H |
1 | Até 3 anos
| 4 anos | 5 anos | 6 anos | 7 anos | 8 anos | 9 anos | 10 anos |
2 | Até 8 anos
| 10 anos | 12 anos | 14 anos | 16 anos | 18 anos | 20 anos | 22 anos |
3 | Até 20 anos
| 22 anos | 24 anos | 26 anos | 28 anos | 30 anos | 32 anos | 34 anos |
OBS: O enquadramento nas referências, levará em conta o tempo de serviço no Município.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV. ANEXO VI
XXV. ENQUADRAMENTO GERAL - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
CATEGORIA FUNCIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL |
Chefe de gabinete | cc- Chefe de gabinete |
Assessor especial | cc- Assessor especial |
Administrador distrital | cc- Adm. distrital |
Assessor de imp. e rel. púb. | cc- Ass. imp. e rel. púb. |
Secretário do JSM | cc - Secretário do JSM |
Aux. de gabinete | Agente administrativo |
Motorista | Motorista |
Assessor de planejamento | cc – Assessor de planejamento |
Procurador jurídico | Extinto |
Diretor do DMER | Diretor do dpto. |
Diretor do DOSU | Diretor do dpto. |
Diretor do DECE | Diretor de dpto. |
Diretor de finanças | Diretor de dpto. |
Diretor de administração | Diretor de dpto. |
Diretor de agricultura | Diretor de dpto. |
Diretor do DSPS | Diretor de dpto. |
Operador de máquina | Operador de máquina I e II |
Motorista | Motorista |
Mecânico | Mecânico |
Chefe de setor do DMER | Assist. de obras e serv. |
Capataz de setor do DMER | Assist. de obras e serv. |
Aux. do DMER | Aux. de serv. gerais |
Almoxarife | Agente adm. |
Lavador | Aux. de serv. gerais |
Bombeiro | Aux. de serv. gerais |
Borracheiro | Agente de manut. e conserv. |
Aux. de mecânico | Aux. de manut. e conserv. |
Chefe de serviço do DOSU | Assist. de obras e serviços |
Capataz de setor do DOSU | Assist. de manut. e conserv. |
Engenheiro | Engenheiro |
Fiscal de obras | Fiscal de tributos e obras |
Aux. de gabinete | Agente adm. |
Desenhista | Téc. em ativid. de engenharia |
Topógrafo | Assist. de manut. e conserv. |
Pedreiro | Assist. de manut. e conserv. |
Eletricista | Agente de manut. e conserv. |
Carpinteiro | Agente de manut. e conserv. |
Agente de serviços | Agente de manut. e conserv. |
Calceteiro | Aux. de manut. e conserv. |
Quebrador de pedra | Auxiliar de Serviços Gerais |
Vigilante | Vigia |
Aux. do DOSU | Aux. de manut. e sonserv. |
Zelador | Aux. de serv. gerais |
Lixeiro | Aux. de serv. gerais |
Operador digitador | Aux. adm. |
Cadastrista | Agente de serv. fazendários |
Aux. de contabilidade | Agente de serv. fazendários |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
CATEGORIA FUNCIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL |
Aux. de tributação | Agente de serv. fazendários |
Contador | Contador |
Programador | Extinto |
Tesoureiro | cc- Tesoureiro |
Assessor de finanças | Téc. em ativid. Financ. e econ. |
Chefe de tributação | Assist. adm. |
Fiscal de rendas | Fiscal de tributos e obras |
Chefe de setor do DECE | Assist. adm. |
Assistente do DECE | Aux. de serv. gerais |
Monitor de educação | Extinto |
Monitor de creche | Extinto |
Professor de educ. física | Extinto |
Professor não titulado | Extinto |
Bibliotecário | Aux. adm. |
Agente aux. de serv. gerais | Aux. de serv. gerais |
Aux. de adm. | Aux. adm. |
Telefonista | Telefonista |
Chefe de setor de adm. | Téc. em ativid. Financ. e econ. |
Assistente de adm. | Assist. adm. |
Agrônomo | Eng. Agrônomo |
Médico veterinário | Médico veterinário |
Administrador rural | Adm. Rural |
Capataz de setor agricult. | Extinto |
Técnico agrícola | Téc. em agropecuária |
Tratorista | Operador máquinas I |
Aux. de gabinete | Agente adm. |
Inseminador | Extinto |
Jardineiro | Aux. de serv. gerais |
Viveirista | Aux. se serv. florestais |
Aux. de dpto. Agrícola | Aux. de serv. florestias |
Médico | Médico |
Laboratorista | Extinto |
Odontólogo | Odontólogo |
Assistente social | Assistente social |
Enfermeira | Enfermeira |
Atendente de enfermagem | Aux. adm. |
Agente social | Aux. adm. |
Aux. de gabinete | Agente adm. |
XXVI.
XXVII.
XXVIII. ANEXO VII – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
GRUPO/ CATEGORIA | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | ||
PROVIDA | EXPANSÃO | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS - Auxiliar de Serviços Gerais - Vigia - Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Manutenção de Conserv. - Auxiliar de Serviços Florestais - Telefonista
|
12 13 13 13 13 13
| 00 00 00 00 00 00 | 70 11 15 23 12 05 | 70 11 15 23 12 05 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS - Agente de Manutenção e conservação - Agente de Saúde Pública - Agente de Serviços Fazendários - Agente Administrativo - Motorista - Operador de Máquinas I - Operador de Máquinas II
|
22 22 22 23 23 24 25 | 00 00 00 00 00 00 00
| 15 15 03 16 38 16 23 | 15 15 03 16 38 16 23 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES - Assistente Administrativo - Assistente Financeiro - Assistente Tributário - Assistente de Promoção Social - Assistente de Obras e Serviços - Soldador - Mecânico - Assist. de manut. e conservação
|
31 33 33 33 35 33 34 31 | 00 00 00 00 00 00 00 00 | 14 02 01 07 13 01 02 15 | 1402 01 07 13 01 02 15
|
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL - Téc. em Ativid. Econ. e Financ. - Técnico em Administração - Técnico em Contabilidade - Técnico em Agropecuária - Técnico em Saúde Pública - Técnico em Atividades de Engenharia - Fiscal de Tributos e Obras
|
43 45 43 42 42 44 45 | 00 00 00 00 00 00 00
| 05 02 02 06 05 02 03 | 05 02 02 06 05 02 03 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO - Fisioterapeuta - Psicólogo - Bioquímico - Engenheiro - Enfermeiro - Engenheiro Agrônomo - Médico Veterinário - Médico - Odontólogo - Assistente Social - Contador - Administrador
|
53 53 53 55 53 53 53 53 53 53 55 54
| 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00
| 01 01 02 01 02 01 01 10 08 03 01 03 | 01 01 02 01 02 01 01 10 08 03 01 03 |
TOTAL
| 00 | 376 | 376 | |
I. REGIME DE EXTINÇÃO
GRUPO/ CATEGORIAFUNCIONAL | NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE VAGAS | |
PROVIDA | TOTAL | ||
GRUPO 1 – SERVIÇOS GERAIS - Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar Administrativo - Aux. de manut. e conserv. - Aux. de serv. florestais - Telefonista
|
12 13 13 13 13 | 10 01 04 02 02 | 10 01 04 02 02 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS OPERACIONAIS - Agente de Manutenção e Conserv. - Agente Administrativo - Motorista - Operador de Máquinas I - Operador de Máquinas II
|
22 23 23 24 25 | 02 01 03 07 00 | 02 01 03 07 00 |
GRUPO 3 – SERVIÇOS AUXILIARES - Assistente de obras e serviços - Assistente de manut. e conserv
|
35 31 | 05 02 | 05 02 |
GRUPO 4 – TÉCNICO PROFISSIONAL - Técnico em Contabilidade - Técnico em ativ. financ. e econ. - Fiscal de tributos e obras
|
45 44 45 | 01 03 01 | 01 03 01 |
GRUPO 5 – TÉCNICO CIENTÍFICO - Contador - Administrador
|
55 54 | 01 01 | 01 01 |
TOTAL | 46 | 46 | |
NÍVEL DA CATEGORIA FUNCIONAL | R E F E R Ê N C I A S | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |
PRIMEIRO | Até 3 anos na categoria | 4 anos na categoria | 5 anos na categoria | 6 anos na categoria | 7 anos na categoria | 8 anos na categoria | 9 anos na categoria | 10 anos na categoria |
SEGUNDO | 5 anos na categoria e 10 anos no SPM | 5 anos na categoria e 11 anos no SPM | 6 anos na categoria e 12 anos no SPM | 7 anos na categoria e 13 anos no SPM | 8 anos na categoria e 14 anos no SPM | 9 anos na categoria e 15 anos no SPM | 10 anos na categoria e 16 anos no SPM | 11 anos na categoria e 17 anos no SPM |
TERCEIRO | 8 anos na categoria e 18 anos na SPM | 9 anos na categoria e 19 anos na SPM | 10 anos na categoria e 20 anos noa | 11 anos na categoria e 21 anos na SPM | 12 anos na categoria e 22 anos na SPM | 13 anos na categoria e 23 anos na SPM | 14 anos na categoria e 24 anos na SPM | 15 anos na categoria e 25 anos na SPM |
SPM – Serviço Público Municipal
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII. ANEXO X
TABELA PADRÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
SETOR ÁREA ATUAÇÃO | CARGO/FUNÇÃO | INSALUB. ART. 86 - ESTAT. | PERICULOS. ART. 87 -EST. |
OBRAS PÚBLICAS | USINEIROS – todos PEDREIROS E AUXILIARES | 20% 20% |
|
SERVIÇOS URBANOS EM GERAL
| COLETORES DE LIXO OPERADORES DE MÁQUINAS MOTORISTAS | 20% 20% 20% |
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SAÚDE PÚBLICA EM GERAL | MOTORISTAS AMBULÂNCIA MÉDICOS EM GERAL BIOQUÍMICOS ODONTÓLOGOS ENFERMEIRAS PSICÓLOGOS ASSISTENTES SOCIAIS | 30% 30% 30% 30% 30% 20% 20% |
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AUXILIARES | 20% |
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OFICINA MECÂNICA EM GERAL/MANUTENÇÃO
| MECÂNICOS – todos LUBRIFICADORES AUXILIARES EM GERAL ELETRICISTAS – todos CHAPEADORES SOLDADORES |
| 20% 20% 20% 20% 20% 20% |
SERVIÇOS GERAIS
| BLASTER |
| 30% |
OUTROS
| VIGIAS |
| 10% |
ZELADORAS | 10% |
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INSEMINADORES | 20% |
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As gratificações de que trata o presente anexo não serão acumuláveis entre sí, de maneira que a concessão de uma eliminará a outra.
SETOR | ÁREA ATUAÇÃO | FUNÇÃO | INSALUB. | PERICULOS. |
OBRAS PÚBLICAS | USINA DE ASFALTO | Chefe equipe de pavimentação, operador de pá carregadeira, operador de motoniveladora, operário e motorista. |
20% |
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CANALIZAÇÃO DE RIOS | SERVIÇOS DIVERSOS | Mestre, pedreiro e operário |
20% |
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COLETA DE LIXO URBANO | SERVIÇOS DIVERSOS | Motorista, operador de trator de esteira e operário. |
20% |
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SAÚDE PÚBLICA | POSTO DE SAÚDE | Médicos, dentistas, bioquímicos, enfermeiras, auxiliares. |
20% |
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SETOR DE MANUTENÇÃO | OFICINA/ MANUTENÇÃO | Mecânico, lubrificador, operário, auxiliar de mecânica, mecânico bombeiro, soldador, eletricista mecânico, torneiro e eletricista de construção. |
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30% |
SETOR DE EXPLOSIVOS E BOMBEIROS | DETONAÇÃO E CORPO DE BOMBEIROS | Blaster coordenador, blaster operário, marteleiro, operário, motorista, encarregado manutenção e funcionários cedidos ao Corpo de Bambeiros |
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30% |
SETOR DE MANUTENÇÃO | SERVIÇOS GERAIS APOIO ADMINISTRATIVO, LIMPEZA PÚBLICA. | Operário, motorista_capataz, motorista, operadores de máquinas , pedreiro capataz, chapeador, auxiliar de pedreiro e zeladora. |
10% |
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Obs: Médicos, odontólogos, bioquímicos, enfermeira alto padrão: insalubridade de 40% sobre 3,5 menor vencimento base do Município.
As gratificações de que trata o presente anexo não serão acumuláveis entre si, de maneira que a concessão de uma eliminará a outra.
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.