Lei Complementar nº 143, de 20 de abril de 2012
ANEXO III
(Lei Complementar nº 056, de 14 de outubro de 2005)
CARGOS EM EXTINÇÃO QUE SERÃO EXTINTOS NA MEDIDA EM QUE VAGAREM
Cargos | Vagas | Carga horária semanal |
Agente Administrativo | 02 | 40 horas |
Agente de Manutenção e Conservação | 02 | 40 horas |
Agente de Saúde Pública | 01 | 40 horas |
Assistente Administrativo | 02 | 40 horas |
Assistente de Manutenção e Conservação | 02 | 40 horas |
Assistente de Obras e Serviços | 03 | 40 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 01 | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 horas |
Fiscal de Tributos e Obras | 01 | 40 horas |
Motorista | 04 | 40 horas |
Motorista Carga Pesada | 09 | 40 horas |
Operador de Maquinas II | 06 | 40 horas |
Técnico em Administração | 01 | 40 horas |
Técnico em Atividades Econômicas e Financeiras | 01 | 40 horas |
Técnico em Tributação | 01 | 40 horas |
Agente de Apoio Operacional | 49 | 40 horas |
São Lourenço do Oeste, SC, 20 de abril de 2012.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.