Lei Ordinária nº 1.937, de 24 de maio de 2011
(Lei Nº 1.937 de 24 de maio de 2011)
(Acrescenta o Anexo I, a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005)
REGRAS PARA DOAÇÃO DE PEÇAS CONFECCIONADAS
COM MATERIAIS DE TRANSFORMAÇÃO REPASSADOS PELO MUNICÍPIO
N° de Sócias/Clube | N° de Clubes | N° de Peças/Clube | Total |
10-20 | 11 | 2 | 22 |
21-30 | 15 | 3 | 45 |
31-40 | 6 | 4 | 24 |
41-50 | 4 | 5 | 20 |
51-60 | 3 | 6 | 18 |
Mais de 60 | 1 | 7 | 7 |
|
| Total de Peças | 136 |
São Lourenço do Oeste - SC, 24 de maio de 2011.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.