Lei Ordinária nº 1.937, de 24 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1937

2011

24 de Maio de 2011

Altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, que instituiu, junto aos Clubes de Mães do Município, o Programa denominado Transformando e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, que instituiu, junto aos Clubes de Mães do Município, o Programa denominado Transformando e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º e 4º, da Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para o desenvolvimento do Programa fica o Governo Municipal autorizado a repassar, anualmente, aos Clubes de Mães, um valor per capita, em materiais de transformação, tendo como limite máximo as dotações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.
        § 3º   Em contrapartida ao repasse previsto no caput, cada Clube de Mães entregará, a título de doação, peças do material recebido e transformado, a entidade beneficente indicada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, vinculado a parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência, conforme disposto no Anexo I desta Lei.“ (NR)
        Art. 4º.   O saldo do produto resultante da execução do Programa terá destinação de acordo com os critérios definidos pelo Clube beneficiado.“ (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 24 de maio de 2011.

               

               

               

              TOMÉ FRANCISCO ETGES

              Prefeito Municipal

               

                Anexo I

                (Lei Nº 1.937 de 24 de maio de 2011)

                (Acrescenta o Anexo I, a Lei nº 1.546, de 22 de novembro de 2005)

                 

                  REGRAS PARA DOAÇÃO DE PEÇAS CONFECCIONADAS

                   COM MATERIAIS DE TRANSFORMAÇÃO REPASSADOS PELO MUNICÍPIO

                   

                  N° de Sócias/Clube

                  N° de Clubes

                  N° de Peças/Clube

                  Total

                  10-20

                  11

                  2

                  22

                  21-30

                  15

                  3

                  45

                  31-40

                  6

                  4

                  24

                  41-50

                  4

                  5

                  20

                  51-60

                  3

                  6

                  18

                  Mais de 60

                  1

                  7

                  7

                   

                   

                  Total de Peças

                  136 

                   

                   

                  São Lourenço do Oeste - SC, 24 de maio de 2011.

                   

                   

                   

                  TOMÉ FRANCISCO ETGES

                  Prefeito Municipal

                   

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.