Lei Ordinária nº 861, de 08 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

861

1994

8 de Junho de 1994

ALTERA ARTIGOS 84 E 199 DA LEI Nº 732/92, DE 15/04/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 8 de Junho de 1994 e 24 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 861, de 08 de junho de 1994
ALTERA ARTIGOS 84 E 199 DA LEI Nº 732/92, DE 15/04/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ÁLVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste (SC), Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 84 e cria o parágrafo 2º no Artigo 199, da Lei Nº; 732/92, de 15/04/92, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 84.   A gratificação pela regência de classe é destinada a ocupante de cargo de categoria funcional do Grupo Docente na base de 15% do vencimento básico do cargo efetivo, quando no efetivo exercício da regência de classe ou estiver desenvolvendo atividades similares fora da função.
        § 2º   O Professor com habilitação de 1ª a 4ª série e que atua na pré-escola, perceber os vencimentos equivalentes ao nível inicial da Carreira do Magistério, ou seja: Grupo I, nível 11-ª"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1994.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo Municipal de São Lourenço d’Oeste, em 08 de junho de 1994.

             

             

             

             

            ÁLVARO FREIRE CALEFFI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.