Lei Ordinária nº 2.864, de 06 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2864

2024

6 de Novembro de 2024

Atribui denominação a via pública que identifica, altera a Lei nº 2.000, de 20 de abril de 2012, e dá outras providências.

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Atribui denominação a via pública que identifica, altera a Lei nº 2.000, de 20 de abril de 2012, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída via pública de circulação, de acordo com a hierarquia viária da Lei Complementar n° 146/2012, no trecho compreendido entre o Contorno Viário Armindo Echer e o marco identificado pela coordenada E 313046.534 e pela coordenada NORTE 7082655.258, que passará a ser denominada de Rua Olávio Erbes.
        Parágrafo único 
        O mapa que identifica a extensão e coordenadas da via de circulação ora instituída consta do Anexo Único desta lei.
          Art. 2º. 
          O artigo 1º da Lei nº 2.000, de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   A Rodovia Municipal SL 201, que tem início no ponto identificado como final da Rua Olávio Erbes (identificado pela coordenada E 313046.534 e pela coordenada NORTE 7082655.258), passando pelas comunidades de Linha Santo Antônio e Linha Jacutinga e termina na Sede do Distrito de Presidente Juscelino, passa a denominar-se Rodovia Municipal Mozart Rodrigues da Silva - “Moza Pinto”. (NR)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 06 de novembro de 2024.

               

               

               

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                Anexo I
                (Lei nº 2.864, de 06 de novembro de 2024.)

                  MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DA RUA INSTITUÍDA.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  São Lourenço do Oeste - SC, 06 de novembro de 2024.

                   

                   

                   

                   

                   

                  AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                  Prefeito Municipal

                   

                     

                     

                     

                    Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    ALERTA-SE, quanto às compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.