Lei Complementar nº 49, de 20 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2004

20 de Fevereiro de 2004

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/03 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 20 de Fevereiro de 2004 e 19 de Janeiro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 49, de 20 de fevereiro de 2004
ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 048/03 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ÁLVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste - SC. Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 8º da Lei Complementar 048/03, passa ter a seguinte redação:
        Art. 8º.   O cargo de Coordenador de Controle Interno será de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste, 20 de fevereiro de 2004.

             

             

             

            ALVARO FREIRE CALEFFI

            Prefeito Municipal

             

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.