Lei Complementar nº 4, de 26 de abril de 1993
Dada por Lei Complementar nº 4, de 26 de abril de 1993
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste (SC), em 26 de abril de 1993.
ÁLVARO FREIRE CALEFFI Prefeito Municipal | ANGELO FANTIN Sec. Esp. Adm. e Plan |
WILSON NIZER Secretário de Finanças | ERMINDO LAZZAROTTO Secretário de Educação |
EMERSON YOSHINOBU NOMURA Sec. de Saúde e Prom. Social | MILTON KASPER Sec. Agr. Meio Ambiente |
NASSER YOUNES
Sec. de Infra-Estrutura
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.