Lei Complementar nº 69, de 24 de maio de 2006
Dada por Lei Complementar nº 69, de 24 de maio de 2006
1. AGENTE DE CONTROLE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
1.1. Carga horária semanal: 40 horas;
1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação categorias A e B;
1.4. Vagas: 01
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Auxiliar e desenvolver ações referentes ao controle de zoonoses e vetores, através da vigilância a doenças como Dengue, Doença de Chagas, Hantavirose, Leptospirose, Controle de Roedores, Moscas, Mosquitos e congêneres;
1.5.2. Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índice e descobrimento de focos de insetos;
1.5.3. Realizar a eliminação de criadouros, aplicando larvicidas em conformidade com orientação técnica;
1.5.4. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
1.5.5. Registrar as informações referentes as atividades realizadas;
1.5.6. Promover educação em saúde e mobilização comunitária visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento;
1.5.7. Dirigir carros oficiais no desempenho das atribuições do seu cargo;
1.5.8. Executar outras atividades correlatas.
2. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2.1. Carga horária semanal: 40 horas;
2.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e prática);
2.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino fundamental completo.
2.4. Vagas: 10
2.5. Descrição das atribuições que serão desenvolvidas sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental:
2.5.1. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
2.5.2. Marcar consultas;
2.5.3. Preencher e anotar fichas clínicas;
2.5.4. Manterem ordem arquivos e fichários;
2.5.5. Controlar o movimento financeiro;
2.5.6. Revelar e montar radiografias intra-orais;
2.5.7. Preparar o paciente para o atendimento;
2.5.8. Auxiliar no atendimento ao paciente;
2.5.9. Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental, junto à cadeira operatória;
2.5.10. Promover isolamento do campo operatório;
2.5.11. Manipular materiais de uso odontológico;
2.5.12. Selecionar moldeiras;
2.5.13. Confeccionar modelos em gesso;
2.5.14. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
2.5.15. Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;
2.5.16. Realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório;
2.5.17. É vedado ao Auxiliar de Consultório Dentário:
2.5.17.1 Exercer a atividade de forma autônoma;
2.5.17.2 Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental;
2.5.17.3 Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados nos itens 2.5.1 a 2.5.16 deste tópico;
2.5.17.4 Fazer propaganda dos seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados na área odontológica.
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS
1. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
1.1. Carga horária semanal: 32 horas;
1.2. Condições para ingresso: concurso de provas (escrita ou escrita e de títulos);
1.3. Habilitação para o exercício do cargo: ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito.
1.4. Vagas: 01
1.5. Descrição das atribuições:
1.5.1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
1.5.2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
1.5.3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
1.5.4. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, quando solicitado expressamente e por escrito pelo Presidente do Poder Legislativo.
1.5.5. Acompanhar a execução dos contratos e atos jurídicos análogos, especialmente quanto à entrega dos respectivos objetos na forma e condições ajustadas.
1.5.6. Verificar a regularidade e contabilização dos atos que resultem da arrecadação de receitas e realização de despesas.
1.5.7. Verificar a regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações.
1.5.8. Verificar o cumprimento registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos.
1.5.9. O controle da execução dos programas e da observância das normas que regem a atividade especifica da cada nível, órgão ou unidade administrativa, com a supervisão do 1.5.10. Coordenador de Controle Interno.
1.5.11. Verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais.
1.5.12. Controlar a aplicação de dinheiros públicos e da guarda de bens do Município.
1.5.13. Realizar Levantamento Contábil, com a finalidade de examinar a correção técnica da escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização dos documentos comprobatórios, medir e avaliar a segurança e eficiência das funções de controle interno, próprias do sistema contábil.
1.5.14. Realizar Levantamento da Situação Financeira, com a finalidade de verificar a regularidade e correção dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e de bancos declarados com os existentes, observar o cumprimento das normas internas.
1.5.15. Realizar Levantamento da Receita, com a finalidade de verificar a situação dos controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, a compatibilização dos valores da arrecadação com os registrados na Contabilidade e a observância da legislação pertinente.
1.5.16. Realizar Levantamento dos Créditos Orçamentários e Adicionais, com a finalidade de verificar a existência de créditos para a realização da despesa, a regularidade e correção da abertura e utilização dos créditos adicionais e a observância das normas, procedimentos e preceitos legais que regem a execução do orçamento do Município, incluindo os seus fundos especiais.
1.5.17. Realizar Levantamento da Despesa, com a finalidade verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação federal e municipal pertinentes.
1.5.18. Realizar Levantamento de Administração de Pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos, vantagens e da remuneração dos servidores públicos, recrutamentos e seleção, estágio probatório, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, avaliações, promoções, transferências, licenças e a aplicação da legislação própria.
1.5.19. Realizar Levantamento da Administração de Material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques.
1.5.20. Realizar Levantamento de Bens Permanentes, com a finalidade de relacionar-se com os controles existentes nos almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação da guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais permanentes.
1.5.21. Realizar Levantamento sobre Veículos e Máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, a contabilização das despesas com combustível, lubrificantes, peças e serviços dos mesmos, bem como a regularidade da documentação.
1.5.22. Realizar Levantamento de Obras e Serviços, com a finalidade de verificar a compatibilização entre a existência física, o cronograma físico-financeiro e os pagamentos das etapas executadas, o cumprimento das cláusulas contratuais e a observância das plantas e do memorial descritivo.
1.5.23. Participar, com a Administração Municipal, da elaboração do PPA, LDO, Orçamentos, Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Metas Bimestrais de Arrecadação, bem com outras peças de planejamento a serem exigidas pela legislação inerente e órgãos de controle externo, observando rigorosamente, os prazos estabelecidos para envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado.
1.5.24 Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo.
1.5.25. Sugerir a instauração de processo de tomada de contas especial, quando for o caso.
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | NÍVEIS | CÓDIGOS | |||
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 1 | 1001 | |||
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 4 | 1002 | ||||
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 4 | 1003
| ||||
AGENTE DE CONTROLE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL | 2 | 1004 | ||||
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 2 | 1005 | ||||
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 5 | 2001 | |||
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 6 | 2002 | ||||
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 4 | 2004 | ||||
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 4 | 2005 | ||||
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 11 | 2006 | ||||
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 5 | 2007 | ||||
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR – NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 11 | 3001 |
| ||
ARQUITETO | 17 | 3002 |
| |||
ASSISTENTE SOCIAL | 13 | 3003 |
| |||
BIOQUÍMICO | 13 | 3004 |
| |||
CONTADOR | 20 | 3005 |
| |||
ENFERMEIRO | 13 | 3006 |
| |||
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 13 | 3007 |
| |||
ENGENHEIRO CIVIL | 17 | 3008 |
| |||
FARMACÊUTICO | 11 | 3009 |
| |||
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 11 | 3010 |
| |||
FISIOTERAPÊUTA – 20 HORAS | 6 | 3011 |
| |||
MÉDICO – 20 HORAS | 14 | 3012 |
| |||
MÉDICO – 40 HORAS | 21 | 3013 |
| |||
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 14 | 3014 |
| |||
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 15 | 3015 |
| |||
MÉDICO VETERINÁRIO | 13 | 3016 |
| |||
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 11 | 3017 |
| |||
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 18 | 3018 |
| |||
PROCURADOR – 20 HORAS | 15 | 3019 |
| |||
PSICÓLOGO | 13 | 3020 |
| |||
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | 21 | 3021 |
| |||
GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | VAGAS |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB | AGENTE DE APOIO OPERACIONAL | 60 |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS | 10 | |
AGENTE DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS | 40 | |
AGENTE DE CONTROLE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL | 01 | |
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO | 10 | |
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO – NAT | TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO | 25 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | 05 | |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 25 | |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL | 01 | |
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA | 01 | |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 03 | |
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 10 |
ARQUITETO | 01 | |
ASSISTENTE SOCIAL | 05 | |
BIOQUÍMICO | 01 | |
CONTADOR | 01 | |
ENFERMEIRO | 10 | |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 02 | |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | |
FARMACÊUTICO | 01 | |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | |
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS | 01 | |
MÉDICO – 20 HORAS | 10 | |
MÉDICO – 40 HORAS | 08 | |
MÉDICO AVAL. E CONTROLADOR – 20 HORAS | 01 | |
MÉDICO ESPECIALISTA – 20 HORAS | 05 | |
MÉDICO VETERINÁRIO | 02 | |
ODONTÓLOGO – 20 HORAS | 05 | |
ODONTÓLOGO – 40 HORAS | 05 | |
PROCURADOR – 20 HORAS | 02 | |
PSICÓLOGO | 02 | |
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO | 01 |
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
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PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.