Lei Complementar nº 72, de 18 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2006

18 de Julho de 2006

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 069, de 24 de maio de 2006 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 069, de 24 de maio de 2006 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 6º.   Objetivando corrigir distorções salariais, fica reajustado em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores pertencentes ao Quadro de Cargos em Extinção, previstos no art. 6º da Lei Complementar nº 56, de 21 de outubro de 2005, a partir de 1º de maio de 2006.
      Parágrafo único   O reajuste de que trata o caput deste, estende-se também aos cargos de Atendente de Consultório Dentário – ACD e Auxiliar de Serviços Gerais – ASG, criados através de Lei Complementar nº 54, de 29 de abril de 2005, bem como aos ocupantes dos cargos de Bioquímico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Técnico em Agropecuária, Técnico em Vigilância Sanitária e Analista Administrativo que se encontravam em exercício em 31 de dezembro de 2005.
      Art. 2º. 
      Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, serão usados recursos do orçamento municipal.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, SC, 18 de julho de 2006.

           

           

           

          TOMÉ FRANCISCO ETGES,

          Prefeito Municipal

           

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.