Lei Ordinária nº 2.878, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2878

2025

18 de Março de 2025

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS.

a A
Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        O plano será revisado no prazo máximo de 10 (dez) anos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2025.

             

                                      

             

             

             

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

              Anexo I
              (Lei nº 2.878, de 18 de março de 2025)

                PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                São Lourenço do Oeste - SC, 18 de março de 2025.

                 

                                          

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.