Lei Ordinária nº 1.590, de 03 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1590

2006

3 de Julho de 2006

Altera redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.546 de 22 de novembro de 2005, que institui junto aos Clubes de Mães do Município o Programa denominado “Transformando”.

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Altera redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.546 de 22 de novembro de 2005, que institui junto aos Clubes de Mães do Município o Programa denominado “Transformando”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Municipal nº 1.546 de 22 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Para o desenvolvimento do Programa, fica o Governo Municipal autorizado a repassar aos Clubes de Mães, a cada trimestre, um valor per capita a cada integrante da Entidade, tendo como limite máximo as dotações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, SC, 03 de julho de 2006.

           

           

          TOMÉ FRANCISCO ETGES,

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.