Lei Ordinária nº 2.899, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2899

2025

10 de Junho de 2025

Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste - SC, a receber do Estado de Santa Catarina os valores decorrentes dos precatórios nºs 0001133-04.2014.8.24.0500 e 0003095-28.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vinte por cento).

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Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste - SC, a receber do Estado de Santa Catarina os valores decorrentes dos precatórios nºs 0001133-04.2014.8.24.0500 e 0003095-28.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vinte por cento).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de São Lourenço do Oeste - SC autorizado a receber do Estado de Santa Catarina, os créditos decorrentes dos precatórios nºs 0001133-04.2014.8.24.0500 e 0003095-28.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vinte por cento), conforme dispõem os artigos 101 e 102, § 1º, do ADCT da CF/88, artigos 51 e 76, III, da Resolução n° 303/2019 do CNJ e Edital de Convocação nº 01/2025, do TJSC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 10 de junho de 2025.

           

           

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.