Lei Ordinária nº 2.914, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2914

2025

16 de Julho de 2025

Institui e atribui denominação a vias públicas que identifica.

a A
Institui e atribui denominação a vias públicas que identifica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídas vias públicas de circulação, de acordo com a hierarquia viária da Lei Complementar n° 146/2012, na Área Industrial São Paulinho, com as descrições abaixo especificadas:
        I – 
        no trecho a seguir descrito, que passará a ser denominada Rua Benedito Paulo Lazarotto: Inicia-se no vértice E1 de coordenadas E=314988.0683, N=7079303.1603; localizado no eixo da Estrada Vicinal, deste, segue até o vértice E2 de coordenadas E=314788.8445, N=7079300.2437; deste, segue até o vértice E3 de coordenadas E=314824.9460, N=7079335.2457; deste, segue até o vértice E4 de coordenadas E=314958.7572, N=7079353.5809; deste, segue até o vértice E5 de coordenadas E=315029.8602, N=7079407.2310; deste, segue confrontando até o vértice E6 de coordenadas E=315037.7495, N=7079456.5783, totalizando a extensão de 462,05 (quatrocentos e sessenta e dois, vírgula zero cinco) metros; e
          II – 
          no trecho a seguir descrito, que passará a ser denominada Rua José Pedro da Silva: Inicia-se no vértice E2 de coordenadas E=314788.8445, N=7079300.2437; localizado no eixo da Estrada Vicinal, deste, segue até o vértice E7 de coordenadas E=314793.3941, N=7079323.4090; deste, segue até o vértice E8 de coordenadas E=314987.3201, N=7079327.4910, totalizando a extensão de 218,20 metros (duzentos e dezoito vírgula dois metros).
            Parágrafo único  
            O mapa que identifica a extensão e coordenadas das vias de circulação ora instituídas consta do Anexo Único desta Lei.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 16 de julho de 2025.

                                          

                 

                 

                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                Prefeito Municipal

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.