Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

342

2024

28 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 e a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021.

a A
Altera a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005 e a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos, cria, modifica atribuições e extingue cargos e vagas no quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        O Anexo IV da Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa e define atribuições dos cargos de provimento comissionado do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

              São Lourenço do Oeste, SC, 28 de fevereiro de 2024.

               

                                        

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                Anexo I

                (Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2024)

                  ANEXO VI

                  DESCRIÇÃO DO CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO

                  (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                   

                  OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR - NAS

                   

                  1. ANALISTA ADMINISTRATIVO

                  ............................................................................................................................................

                  ............................................................................................................................................

                  1.4. Número total de vagas: 19 (dezenove);

                  ............................................................................................................................................

                  ............................................................................................................................................

                  1.4.4. Bacharelado em Ciências Contábeis: 02 (duas) vagas;

                  ...............................................................................................................................”. (N.R.)

                    São Lourenço do Oeste, SC, 28 de fevereiro de 2024.

                     

                                              

                     

                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                    Prefeito Municipal

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                      Anexo II

                      (Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2024)

                        ANEXO VII

                        (Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)

                         

                        QUADRO RESUMO DE VAGAS

                         

                        GRUPO OCUPACIONAL

                        CARGO

                        VAGAS

                        ..................................

                        .................................................................................

                        ..................

                        ..................................

                        .................................................................................

                        ..................

                        OCUPAÇÕES DE

                        NIVEL ADMINISTRATIVO

                        SUPERIOR - NAS

                        ANALISTA ADMINISTRATIVO

                        19

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        ................................................................................

                        ..................

                        (NR)

                          São Lourenço do Oeste, SC, 28 de fevereiro de 2024.

                           

                                                    

                           

                          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                          Prefeito Municipal

                           

                            Anexo III

                            (Lei Complementar nº 342, de 28 de fevereiro de 2024)

                               

                              ANEXO IV

                              (Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021)

                               

                              DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR

                               

                              Órgão

                              Denominação do Cargo

                              AR-1

                              AR-2

                              AR-3

                              AR-4

                              AR-5

                              ..........................

                              .....................

                              ........

                              ......

                              .......

                              .......

                              .......

                              Controladoria Geral do Município

                              Controladoria Geral do Município

                              1

                               

                               

                               

                               

                              Contadoria Geral do Município

                              Contadoria Geral do Município

                              1

                               

                               

                               

                              2

                              ..........................

                              .....................

                              ........

                              ......

                              .......

                              .......

                              .......

                              Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

                              Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

                               

                               

                               

                              3

                              4

                              ..........................

                              .....................

                              ........

                              ......

                              .......

                              .......

                              .......

                              (NR)

                                São Lourenço do Oeste, SC, 28 de fevereiro de 2024.

                                 

                                                          

                                 

                                AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                Prefeito Municipal

                                 

                                (NR)

                                   

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.