Emenda à Lei Orgânica do Município nº 22, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica do Município

22

2025

16 de Dezembro de 2025

Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município.

a A
Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e esta promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 23 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo Único  

        A Câmara Municipal será composta por onze vereadores a partir da legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2029. (NR.)”

        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

          São Lourenço do Oeste, 16 de dezembro de 2025.

           

          João Carlos Suldowski

          Presidente

          Edison Demarchi

          Vice-presidente

           

           

          Altair Borges

          1º Secretário

          Mauro Cesar Michelon

          2º Secretário

             

             

             

            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            ALERTA-SE, quanto às compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.