Lei Ordinária nº 2.954, de 11 de fevereiro de 2026
(Lei nº 2.954, de 11 de fevereiro de 2026)
PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - PMMU
SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC
ANEXO I
DIAGNÓSTICO
ANEXO II
CADERNO DE CARTOGRAMAS DO DIAGNÓSTICO
ANEXO III
PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
ANEXO IV
CADERNO DE CARTOGRAMAS DO PLANO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Todos os anexos estão disponíveis para acesso em formato digital através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1zjAGy1bNRqVfT0dzbyFDZD4SI9yG6gZf?usp=sharing
São Lourenço do Oeste, 11 de fevereiro de 2026.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.