Lei Ordinária nº 2.962, de 25 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2962

2026

25 de Março de 2026

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que institui o Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a realização de processo licitatório ou credenciamento, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei”. (N.R.)
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 25 de março de 2026.

             

                                    

            AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.