Lei Complementar nº 388, de 08 de abril de 2026
NOME DO CARGO: PRESIDENTE DA AUTARQUIA
Código/ Nível | Vagas | Vencimento | % de Representação | Adicional de Representação | Remuneração Total |
AGS-3 | 1 | R$ 8.057,01 | 70% | R$ 5.639,90 | R$ 13.696,92 |
NOME DO CARGO: COORDENADOR DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
Código/ Nível | Vagas | Vencimento | % de Representação | Adicional de Representação | Remuneração Total |
AGC-1 | 1 | R$ 4.704,05 | 70% | R$ 3.292,84 | R$ 7.996,89 |
NOME DO CARGO: GERENTE EXECUTIVO
Código/ Nível | Vagas | Vencimento | % de Representação | Adicional de Representação | Remuneração Total |
AGX-1 | 1 | R$ 4.704,05 | 70% | R$ 3.292,84 | R$ 7.996,89 |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Carga horária semanal | Vagas | Vencimento | |
Agente Cultural I | 40 horas | 03 | R$ 4.335,28 |
Agente Cultural II | 40 horas | 01 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural II - Planejamento Cultural | 40 horas | 01 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural II - Curadoria | 40 horas | 01 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural III - Dança | 40 horas | 02 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural III - Dança | 20 horas | 01 | R$ 2.927,53 |
Agente Cultural III - Teatro | 40 horas | 01 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural III - Teatro | 20 horas | 01 | R$ 2.927,53 |
Agente Cultural III - Música | 40 horas | 04 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural III - Música | 20 horas | 02 | R$ 2.814,92 |
Agente Cultural III - Artes Visuais | 40 horas | 01 | R$ 5.855,06 |
Agente Cultural III - Artes Visuais | 20 horas | 01 | R$ 2.927,53 |
Artesão | 40 horas | 01 | R$ 4.335,28 |
Técnico em Sonorização e Iluminação | 40 horas | 01 | R$ 4.335,28 |
1. Cargo: Agente Cultural I.
1.1. Carga horária semanal: 40 horas.
1.2. Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas, ou prova e títulos.
1.3. Habilitação: Ensino Médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.
1.4.Atribuições:
1.4.1. Promover a execução orçamentária do Instituto Cultural de São Lourenço e dos registros contábeis da receita e da despesa;
1.4.2. Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão;
1.4.3. Participar na elaboração de propostas orçamentárias;
1.4.4. Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
1.4.5. Controlar a execução orçamentária;
1.4.6. Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
1.4.7. Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
1.4.8. Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
1.4.9. Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Administração Municipal;
1.4.10. Controlar os recursos extraorçamentários provenientes de convênios ou termos de colaboração ou fomento por parcerias;
1.4.11. Registrar todos os bens e valores existentes no Instituto Cultural de São Lourenço;
1.4.12. Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
1.4.13. Inventariar anualmente o material e os bens móveis pertencentes ao Instituto Cultural de São Lourenço;
1.4.14. Expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
1.4.15. Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
1.4.16. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
1.4.17. Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do Instituto Cultural de São Lourenço;
1.4.18. Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral;
1.4.19. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do Instituto Cultural de São Lourenço;
1.4.20. Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
1.4.21. Confeccionar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
1.4.22. Realizar registros em geral;
1.4.23. Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados com as suas atividades;
1.4.24. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
1.4.25. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
1.4.26. Colaborar nos estudos de elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação;
1.4.27. Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos;
1.4.28. Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
1.4.29. Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico;
1.4.30. Estudar e propor normas para administração de material;
1.4.31. Coordenar, controlar, e executar os processos licitatórios;
1.4.32. Providenciar material de expediente;
1.4.33. Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
1.4.34. Atender usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural de São Lourenço;
1.4.35. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
1.4.36. Auxiliar na organização e realização de eventos artístico-culturais realizados pelo Instituto Cultural de São Lourenço ou em parceria com o mesmo;
1.4.37. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
1.4.38. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
2. Cargo:Agente Cultural II - Agente, Curadoria e Planejamento Cultural.
2.1. Carga horária semanal: 40 horas.
2.2. Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas, ou prova e títulos.
2.3. Habilitação: Ensino superior completo reconhecido pelo MEC e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”, conforme definido a seguir:
2.3.1. Agente Cultural II, com ensino superior completo reconhecido pelo MEC;
2.3.2. Agente Cultural II - Curadoria, com formação superior na área de Museologia;
2.3.3. Agente Cultural II - Planejamento Cultural, com formação superior nas áreas de Ciências Humanas, ou Ciências Sociais, ou Ciências Sociais Aplicadas, conforme enquadramento do Ministério da Educação, Capes e/ou CNPq, ou nas áreas de Linguística, ou Letras, ou Artes;
2.4. Atribuições:
2.4.1. Agente Cultural II:
2.4.1.1 - Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural, em sua sede e na sede do Museu Municipal;
2.4.1.2 - Fazer o acompanhamento técnico dos cursos, breves ou permanentes, realizados pelo Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.1.3 - Desenvolver, propor, organizar, coordenar e executar eventos artísticos, culturais e comemorativos, bem como a realização de shows, festivais, curadoria e montagem de exposições, intervenções e mostras artísticas, congressos, cursos, oficinas e workshops que visem à difusão artístico-cultural;
2.4.1.4 - Elaborar editais e projetos para atender demandas artísticas e histórico-culturais;
2.4.1.5 - Realizar pesquisas sobre os aspectos sociais, históricos, culturais, folclóricos e artísticos de interesse do Município;
2.4.1.6 - Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades dos setores de arquivo histórico e museu, efetuando o desenvolvimento de ações no processo de reunião, classificação, avaliação, arranjo, preservação, divulgação e exposição dos acervos do museu e do arquivo histórico, em decorrência de suas funções específicas;
2.4.1.7 - Receber, classificar, avaliar e preservar os documentos e peças de acervo museológico e arquivístico outorgados pela Administração Pública Municipal, entidades e/ou pessoas físicas, mediante doação, custódia, compra ou transferência;
2.4.1.8 - Promover a guarda, preservação, conservação e restauração dos acervos de valor histórico cultural e científico do Município;
2.4.1.9 - Providenciar a guarda de documentação para posterior análise do Instituto Cultural de São Lourenço e do Museu Municipal, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência;
2.4.1.10 - Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.1.11 - Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Administração Municipal;
2.4.1.12 - Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos, fichários e materiais relativos às oficinas culturais;
2.4.1.13 - Redigir instruções, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.1.14 - Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais, atendendo a exigências ou normas do Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.1.15 - Realizar registros em geral;
2.4.1.16 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
2.4.1.17 - Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
2.4.1.18 - Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação da autarquia;
2.4.1.19 - Estudar e propor normas para administração de material;
2.4.1.20 - Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
2.4.1.21 - Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
2.4.1.22 - Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
2.4.1.23 - Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
2.4.1.24 - Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
2.4.2. Agente Cultural II - Curadoria:
2.4.2.1. Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural, em sua sede e na sede do Museu Municipal;
2.4.2.2. Propor atividades de divulgação das ações do Museu Municipal;
2.4.2.3. Desenvolver, propor, organizar, coordenar e executar curadoria e montagem de exposições que visem à difusão histórica e ou artístico-cultural de relevância para o município;
2.4.2.4. Desenvolver, propor, organizar, coordenar e executar pesquisas sobre os aspectos sociais, históricos, culturais, folclóricos e artísticos de interesse do Município;
2.4.2.5. Planejar, programar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades dos setores de arquivo histórico e museu, efetuando o desenvolvimento de ações no processo de reunião, classificação, avaliação, arranjo, preservação, divulgação e exposição dos acervos do museu e do arquivo histórico, em decorrência de suas funções específicas;
2.4.2.6. Receber, classificar, avaliar e preservar os documentos e peças de acervo museológico e arquivístico outorgados pela Administração Pública Municipal, entidades e/ou pessoas físicas, mediante doação, custódia, compra ou transferência;
2.4.2.7. Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.2.8. Redigir instruções, ofícios, memorandos, processos e atos administrativos sobre assuntos do Museu Municipal;
2.4.2.9. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais das ações do Museu Lourenciano, atendendo a exigências ou normas do Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.2.10. Realizar registros em geral;
2.4.2.11. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
2.4.2.12. Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral;
2.4.2.13. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação e de política cultural da autarquia;
2.4.2.14. Estudar e propor normas para administração de material;
2.4.2.15. Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
2.4.2.16. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
2.4.2.17. Participar de comissões e conselhos aos quais for designado;
2.4.2.18. Representar a autarquia em reuniões, fóruns de cultura, principalmente ligados à área de museus;
2.4.2.19. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
2.4.2.20. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
2.4.3. Agente Cultural II - Planejamento Cultural:
2.4.3.1. Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural;
2.4.3.2. Desenvolver, propor, organizar, coordenar e executar eventos artísticos, culturais e comemorativos, bem como a realização de shows, festivais, intervenções e mostras artísticas, congressos, cursos, oficinas e workshops que visem à difusão artístico-cultural;
2.4.3.3. Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência para aquisição de bens e serviços necessários à realização das demandas do Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.3.4. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação da autarquia;
2.4.3.5. Efetuar o acompanhamento de políticas de monitoramento, incentivo e fomento as artes e a cultura de interesse do município ou pactuadas entre Município, Estado e União;
2.4.3.6. Elaborar editais para atender demandas artísticas e culturais de interesse do Instituto Cultural de São Lourenço e aquelas pactuadas entre os entes federados;
2.4.3.7. Integrar grupos para o desenvolvimento, proposição e execução de pesquisas sobre os aspectos sociais, históricos, culturais, folclóricos e artísticos de interesse do Município;
2.4.3.8. Redigir instruções, ofícios, memorandos, processos e atos administrativos sobre assuntos do Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.3.9. Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais, atendendo a exigências ou normas do Instituto Cultural de São Lourenço;
2.4.3.10. Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação e de política cultural do município;
2.4.3.11. Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
2.4.3.12. Estudar e propor normas para administração de material;
2.4.3.13. Receber e transmitir mensagens pelo telefone;
2.4.3.14. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
2.4.3.15. Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
2.4.3.16. Participar de comissões e conselhos aos quais for designado;
2.4.3.17. Representar a autarquia em reuniões, fóruns de cultura, principalmente ligados à área de planejamento cultural;
2.4.3.18. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
2.4.3.19. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
3. Cargo: Agente Cultural III - Dança, Teatro, Música e Artes Visuais.
3.1. Carga horária semanal: 20 ou 40 horas, conforme dispuser o Edital de Concurso Público.
3.2. Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas, ou prova e títulos e prática.
3.3. Habilitação:
A) Ensino superior completo reconhecido pelo MEC, conforme áreas definidas a seguir e especificações constantes em edital:
3.3.1. Dança, com formação superior em:
a) licenciatura ou bacharelado em Dança; ou
b) licenciatura ou bacharelado em Educação Física com formação em Dança Clássica em conservatório; ou
c) licenciatura ou bacharelado em Educação Física com Pós-Graduação na área de Dança.
3.3.2. Teatro, com formação superior em:
a) licenciatura ou bacharelado em Artes Cênicas, ou;
b) licenciatura ou bacharelado em Artes com Pós-Graduação em Teatro.
3.3.3. Música, com formação superior em licenciatura ou bacharelado em Música.
3.3.4. Artes Visuais, com formação superior em licenciatura ou bacharelado em Artes Visuais.
B) Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.
3.4. Atribuições:
3.4.1. Agente Cultural III - Dança:
3.4.1.1. Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural referentes à área de atuação;
3.4.1.2. Planejar e executar aulas, cursos, oficinas de curta e longa duração e, materiais didáticos relativos às atividades ofertadas pelo profissional;
3.4.1.3. Participar de comissões e conselhos aos quais for designado;
3.4.1.4. Elaborar e/ou analisar editais, regulamentos e relatórios, bem como participar de comissões organizadoras que se referem à instituição;
3.4.1.5. Participar de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da instituição;
3.4.1.6. Estabelecer comunicação (pessoal, através de reuniões, ou através de aplicativos) com a comunidade de pais, mães e responsáveis dos(as) estudantes participantes das oficinas, para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento destes(as) estudantes no processo de ensino e aprendizagem;
3.4.1.7. Promover, dentro das possibilidades, a interdisciplinaridade entre as áreas/oficinas ofertadas pela instituição;
3.4.1.8. Auxiliar quando da realização de eventos artístico-culturais específicos de sua área;
3.4.1.9. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos documentos institucionais relativos aos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação, bem como alimentar o sistema que trata dos planejamentos, cronogramas e frequências das atividades desenvolvidas;
3.4.1.10. Fazer o levantamento das necessidades técnicas e de equipamentos para propor o melhoramento ao funcionamento dos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação;
3.4.1.11. Atuar criticamente para o desenvolvimento do ambiente e da estrutura para a realização do trabalho institucional, com o intuito da boa utilização dos recursos públicos e objetivando o trabalho de excelência;
3.4.1.12. Auxiliar na criação de espetáculos, contribuindo nos processos de roteiros e enredos, iluminação, cenografia e edição de trilhas sonoras;
3.4.1.13. Pesquisar ideias de figurinos para apresentações específicas de sua área;
3.4.1.14. Pesquisar, planejar, coreografar e ensaiar para espetáculos;
3.4.1.15. Coordenar grupos de estudos, de dança e de apresentações vinculados à instituição;
3.4.1.16. Receber e transmitir mensagens pelo telefone e aplicativos de comunicação;
3.4.1.17. Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Administração Municipal;
3.4.1.18. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
3.4.1.19. Conduzir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
3.4.1.20. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
3.4.2. Agente Cultural III - Teatro:
3.4.2.1. Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural referentes à área de atuação;
3.4.2.2. Planejar e executar aulas, cursos, oficinas de curta e longa duração e, materiais didáticos relativos às oficinas ofertadas pelo profissional;
3.4.2.3. Participar de comissões e conselhos aos quais for designado;
3.4.2.4. Elaborar e/ou analisar editais, regulamentos e relatórios, bem como participar de comissões organizadoras que se referem à instituição;
3.4.2.5. Participar de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da instituição;
3.4.2.6. Estabelecer comunicação (pessoal, através de reuniões, ou através de aplicativos) com a comunidade de pais, mães e responsáveis dos(as) estudantes participantes das oficinas, para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento destes(as) estudantes no processo de ensino e aprendizagem;
3.4.2.7. Promover, dentro das possibilidades, a interdisciplinaridade entre as áreas/oficinas ofertadas pela instituição;
3.4.2.8. Auxiliar quando da realização de eventos artístico-culturais específicos de sua área;
3.4.2.9. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos documentos institucionais relativos aos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação, bem como alimentar o sistema que trata dos planejamentos, cronogramas e frequências das atividades desenvolvidas;
3.4.2.10. Fazer o levantamento das necessidades técnicas e de equipamentos para propor o melhoramento ao funcionamento dos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação;
3.4.2.11. Atuar criticamente para o desenvolvimento do ambiente e da estrutura para a realização do trabalho institucional, com o intuito da boa utilização dos recursos públicos e objetivando o trabalho de excelência;
3.4.2.12. Auxiliar na criação de espetáculos, contribuindo nos processos de roteiros e enredos, iluminação, cenografia e edição de trilhas sonoras;
3.4.2.13. Pesquisar, planejar, atuar e ensaiar para espetáculos;
3.4.2.14. Coordenar grupos de teatro e de apresentações vinculados à instituição;
3.4.2.15. Receber e transmitir mensagens pelo telefone e aplicativos de comunicação;
3.4.2.16. Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Administração Municipal;
3.4.2.17. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
3.4.2.18. Conduzir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
3.4.2.19. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
3.4.3. Agente Cultural III - Música:
3.4.3.1. Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural referentes à área de atuação;
3.4.3.2. Planejar e executar aulas, cursos, oficinas de curta e longa duração e, materiais didáticos relativos aos cursos ofertados pelo profissional;
3.4.3.3. Participar de comissões e conselhos aos quais for designado;
3.4.3.4. Elaborar e/ou analisar editais, regulamentos e relatórios, bem como participar de comissões organizadoras que se referem à instituição;
3.4.3.5. Participar de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da instituição;
3.4.3.6. Estabelecer comunicação (pessoal, através de reuniões, ou através de aplicativos) com a comunidade de pais, mães e responsáveis dos(as) estudantes participantes das oficinas, para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento destes(as) estudantes no processo de ensino e aprendizagem;
3.4.3.7. Promover, dentro das possibilidades, a interdisciplinaridade entre as áreas/oficinas ofertadas pela instituição;
3.4.3.8. Auxiliar quando da realização de eventos artístico-culturais específicos de sua área;
3.4.3.9. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos documentos institucionais relativos aos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação, bem como alimentar o sistema que trata dos planejamentos, cronogramas e frequências das atividades desenvolvidas;
3.4.3.10. Fazer o levantamento das necessidades técnicas e de equipamentos para propor o melhoramento ao funcionamento dos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação;
3.4.3.11. Atuar criticamente para o desenvolvimento do ambiente e da estrutura para a realização do trabalho institucional, com o intuito da boa utilização dos recursos públicos e objetivando o trabalho de excelência;
3.4.3.12. Coordenar grupos de estudos, de música e de apresentações vinculados à instituição;
3.4.3.13. Pesquisar, planejar, ensaiar e performar para apresentações.
3.4.3.14. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
3.4.3.15. Conduzir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
3.4.3.16. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
3.4.4. Agente Cultural III - Artes Visuais:
3.4.4.1. Atender ao público e usuários dos serviços prestados pelo Instituto Cultural referentes à área de atuação;
3.4.4.2. Planejar e executar aulas, cursos, oficinas de curta e longa duração e, materiais didáticos relativos às oficinas ofertadas pelo profissional;
3.4.4.3. Participar de comissões e conselhos aos quais for designado;
3.4.4.4. Elaborar e/ou analisar editais, regulamentos e relatórios, bem como participar de comissões organizadoras que se referem à instituição;
3.4.4.5. Participar de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da instituição;
3.4.4.6. Estabelecer comunicação (pessoal, através de reuniões, ou através de aplicativos) com a comunidade de pais, mães e responsáveis dos(as) estudantes participantes das oficinas, para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento destes(as) estudantes no processo de ensino e aprendizagem;
3.4.4.7. Promover, dentro das possibilidades, a interdisciplinaridade entre as áreas/oficinas ofertadas pela instituição;
3.4.4.8. Auxiliar quando da realização de eventos artístico-culturais específicos de sua área;
3.4.4.9. Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos documentos institucionais relativos aos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação, bem como alimentar o sistema que trata dos planejamentos, cronogramas e frequências das atividades desenvolvidas;
3.4.4.10. Fazer o levantamento das necessidades técnicas e de equipamentos para propor o melhoramento ao funcionamento dos cursos breves ou permanentes de sua área de atuação;
3.4.4.11. Atuar criticamente para o desenvolvimento do ambiente e da estrutura para a realização do trabalho institucional, com o intuito da boa utilização dos recursos públicos e objetivando o trabalho de excelência;
3.4.4.12. Pesquisar, planejar e produzir mostras e exposições de artes visuais nas diferentes linguagens abrangidas pela instituição;
3.4.4.13. Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos, bem como sistemas de computação;
3.4.4.14. Conduzir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
3.4.4.15. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
4. Cargo:Artesão.
4.1. Carga horária semanal: 40 horas.
4.2. Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas, ou prova e títulos e/ou prática.
4.3. Habilitação: Ensino Médio completo, com Carteira Nacional de Artesão, conforme especificações constantes em editalde Concurso Público e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.
4.4.Atribuições:
4.4.1. Desenvolver croquis para a base de peças artesanais;
4.4.2. Escolher matérias primas adequadas para a criação de peças e cenários, compreendendo a utilização de diferentes itens como fibras, madeira, metal, entre outros;
4.4.3. Elaborar, planejar e desenvolver peças artesanais de necessidade do Instituto Cultural de São Lourenço, compreendendo peças para ornamentação de atividades comemorativas e cenários de espetáculos;
4.4.4. Conhecimento e habilidade com pinturas em diferentes tipos de superfície;
4.4.5. Auxiliar na montagem das estruturas elaboradas;
4.4.6. Fazer o levantamento das matérias primas e ferramentas necessárias para a criação dos artesanatos;
4.4.7. Atuar conjuntamente com a equipe de planejamento, museu e oficinas para elaboração de cronograma de atividades anuais, visando o atendimento das demandas de criação de cenários;
4.4.8. Participar das comissões e conselhos aos quais for designado;
4.4.9. Cuidar da limpeza e da organização dos espaços destinados à criação dos materiais;
4.4.10. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
4.4.11. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
5. Cargo: Técnico em Sonorização e Iluminação.
5.1. Carga horária semanal: 40 horas.
5.2. Condição para ingresso: aprovação em concurso público de provas, ou prova e títulos.
5.3. Habilitação: Ensino Médio completo, com registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT), conforme especificações constantes em editalde Concurso Público e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.
5.4.Atribuições:
5.4.1. Montar, desmontar e operar as estruturas de sonorização e iluminação de propriedade do Instituto Cultural de São Lourenço em ações e eventos ligados exclusivamente à autarquia, ou por ela designado;
5.4.2. Operar equipamentos de luz para criar a atmosfera desejada, seguindo as diretrizes do projeto, seja para teatro, shows ou gravações;
5.4.3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de áudio e iluminação para garantir seu bom funcionamento;
5.4.4. Seguir as normas de segurança para prevenir acidentes, especialmente com eletricidade e garantir a segurança de todos no local;
5.4.5. Trabalhar em conjunto com outros profissionais, como diretores e designers, para entender e executar os requisitos técnicos e estéticos;
5.4.6. Monitorar continuamente os sistemas de som e iluminação durante eventos para fazer ajustes em tempo real e corrigir problemas que possam surgir;
5.4.7. Prestar atendimento a empresas e permissionários do Teatro Municipal, orientando acerca das demandas relativas aos equipamentos de sonorização e iluminação do local, bem como efetuar a supervisão dos trabalhos em eventos de permissão de uso do teatro;
5.4.8. Traçar planejamento de sonorização e iluminação para espetáculos e eventos realizados pelo Instituto Cultural de São Lourenço;
5.4.9. Elaborar desenhos e riders técnicos para realização de eventos;
5.4.10. Efetuar o acompanhamento de ensaios e apresentações propostas pelo Instituto Cultural de São Lourenço em razão das oficinas culturais;
5.4.11. Fazer o levantamento de peças para manutenção dos equipamentos do Instituto Cultural de São Lourenço e do Teatro Municipal;
5.4.12. Propor a atualização de equipamentos;
5.4.13. Participar das comissões e conselhos aos quais for designado;
5.4.14. Dirigir veículos oficiais para o desempenho das atribuições do cargo; e
5.4.15. Executar todas as atividades inerentes ao cargo, no cumprimento dos preceitos legais.
Órgão | Denominação do Cargo | AR-1 | AR-2 | AR-3 | AR-4 | AR-5 |
Instituto Cultural de São Lourenço | Presidente da Autarquia |
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| 1 |
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Coordenador de Atividades Artísticas e Culturais |
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Gerente Executivo |
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Agente Cultural I - 40 horas |
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Agente Cultural II - 40 horas |
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Agente Cultural II - Planejamento Cultural - 40 horas |
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Agente Cultural II - Curadoria - 40 horas |
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Agente Cultural III - Dança - 40 horas |
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Agente Cultural III - Dança - 20 horas |
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Agente Cultural III - Teatro - 40 horas |
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Agente Cultural III - Teatro - 20 horas |
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Agente Cultural III - Música - 40 horas |
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Agente Cultural III - Música - 20 horas |
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Agente Cultural III - Artes Visuais - 40 horas |
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Agente Cultural III - Artes Visuais - 20 horas |
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Artesão - 40 horas |
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Técnico de Sonorização e Iluminação - 40 horas |
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Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.