Lei Complementar nº 337, de 05 de dezembro de 2023
“ANEXO III
(Lei Complementar nº 85/2007)
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO
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3. Nome da função:INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS.
3.1.Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.
3.2.Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e conhecimento na área de atuação, conforme disposto em Edital.
3.3.Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.
3.4.Atribuições:
3.4.1. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;
3.4.2. Interpretar textos teatrais e literários;
3.4.3. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: dança popular, danças étnicas, dança contemporânea, danças urbanas, dança de salão, danças clássicas e jazz;
3.4.4. Despertar o potencial interpretativo dos alunos;
3.4.5. Desenvolver o potencial artístico dos alunos através de apresentações em datas específicas comemorativas, ou não, ao Município de São Lourenço do Oeste;
3.4.6. Incentivar a participação dos alunos em cursos de formação nas áreas de teatro e dança.
4. Nome da função:INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS HABILITADO.
4.1. Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.
4.2. Habilitação para exercício da função: Ensino Técnico ou Superior completo nas áreas de teatro ou dança ou educação física, conforme disposto em Edital.
4.3. Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.
4.4. Atribuições:
4.4.1. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;
4.4.2. Interpretar textos teatrais e literários;
4.4.3. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: dança popular, danças étnicas, dança contemporânea, danças urbanas, dança de salão, danças clássicas e jazz;
4.4.4. Despertar o potencial interpretativo dos alunos;
4.4.5. Desenvolver o potencial artístico dos alunos através de apresentações em datas específicas comemorativas, ou não, ao Município de São Lourenço do Oeste;
4.4.6. Incentivar a participação dos alunos em cursos de formação nas áreas de teatro e dança.
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São Lourenço do Oeste - SC, 05 de dezembro de 2023.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.