Lei Complementar nº 337, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

337

2023

5 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007.

a A
Altera a Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O Anexo III da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          São Lourenço do Oeste - SC, 05 de dezembro de 2023.

           

                                    

           

          AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

          Prefeito Municipal

            Anexo I

            (Lei Complementar nº 337, de 05 de dezembro de 2023)

              ANEXO III

              (Lei Complementar nº 85/2007)

               

              DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO

              ............................................................................................................................................

               

              3. Nome da função:INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS.

              3.1.Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.

              3.2.Habilitação para exercício da função: Ensino Médio Completo e conhecimento na área de atuação, conforme disposto em Edital.

              3.3.Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.

              3.4.Atribuições:

              3.4.1. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;

              3.4.2. Interpretar textos teatrais e literários;

              3.4.3. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: dança popular, danças étnicas, dança contemporânea, danças urbanas, dança de salão, danças clássicas e jazz;

              3.4.4. Despertar o potencial interpretativo dos alunos;

              3.4.5. Desenvolver o potencial artístico dos alunos através de apresentações em datas específicas comemorativas, ou não, ao Município de São Lourenço do Oeste;

              3.4.6. Incentivar a participação dos alunos em cursos de formação nas áreas de teatro e dança.

               

              4. Nome da função:INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS HABILITADO.

              4.1. Carga horária semanal: conforme disposto em Edital.

              4.2. Habilitação para exercício da função: Ensino Técnico ou Superior completo nas áreas de teatro ou dança ou educação física, conforme disposto em Edital.

              4.3. Condições para ingresso: aprovação em Processo Seletivo Público.

              4.4. Atribuições:

              4.4.1. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;

              4.4.2. Interpretar textos teatrais e literários;

              4.4.3. Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: dança popular, danças étnicas, dança contemporânea, danças urbanas, dança de salão, danças clássicas e jazz;

              4.4.4. Despertar o potencial interpretativo dos alunos;

              4.4.5. Desenvolver o potencial artístico dos alunos através de apresentações em datas específicas comemorativas, ou não, ao Município de São Lourenço do Oeste;

              4.4.6. Incentivar a participação dos alunos em cursos de formação nas áreas de teatro e dança.

              .........................................................................................................................................

               

              São Lourenço do Oeste - SC, 05 de dezembro de 2023.

                                        

               

               

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.