COS - Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbano
Dados Básicos
Nome
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbano
Sigla
COS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
05/12/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenarinho da Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Quintas-feiras, às 17h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 128. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbano:
I - apreciar e emitir pareceres sobre obras e serviços públicos, em especial sobre:
a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, bem como o uso, gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
b) serviços de utilidade pública sejam ou não objeto de delegação contratual, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
c) obras e serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
d) transporte, coletivo e individual, frete, carga, utilização das vias urbanas, estradas municipais, bem como a sinalização correspondente;
e) denominação e alteração de edificações e logradouros públicos;
f) cadastro territorial do município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
g) criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
h) Plano Diretor.
(Resolução 190/2017 - Regimento Interno)
I - apreciar e emitir pareceres sobre obras e serviços públicos, em especial sobre:
a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, bem como o uso, gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
b) serviços de utilidade pública sejam ou não objeto de delegação contratual, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
c) obras e serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
d) transporte, coletivo e individual, frete, carga, utilização das vias urbanas, estradas municipais, bem como a sinalização correspondente;
e) denominação e alteração de edificações e logradouros públicos;
f) cadastro territorial do município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
g) criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
h) Plano Diretor.
(Resolução 190/2017 - Regimento Interno)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término