Portaria-PRES nº 338, de 17 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

338

2021

17 de Novembro de 2021

Nomeia vereadores para compor a Comissão de Assuntos Relevantes, criada por meio da Resolução n. 205, de 17 de novembro de 2021, para estudos e elaboração de minuta do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste.

a A
O Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, Vereador Adilson Sperança, no uso das atribuições legais e regimentais, e em atendimento a Resolução nº 205, de 17, de novembro de 2021, e na conformidade do acordo e indicações das lideranças partidárias
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Nomear os vereadores a seguir relacionados para comporem a Comissão de Assuntos Relevantes, criada pela Resolução nº 205, de 17 de novembro de 2021, que tem por objetivo a realização de estudos e elaboração de minuta do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
        a) 
        Rennã Higor Fedrigo (MDB);
          b) 
          Mauro Cesar Michelon (MDB); e
            c) 
            Silvian R. Hentz (PT).
              Art. 2º. 
              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                São Lourenço do Oeste - SC, 17 de novembro de 2021.

                 

                ADILSON SPERANÇA

                Presidente da Câmara de Vereadores

                   

                   

                   

                  Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  ALERTA-SE, quanto às compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.