Resolução nº 205, de 17 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

205

2021

17 de Novembro de 2021

Cria Comissão de Assuntos Relevantes para estudos e elaboração de minuta do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste.

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Cria Comissão de Assuntos Relevantes para estudos e elaboração de minuta do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e este promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes com o objetivo de efetuar estudos e elaborar minuta de projeto de resolução para instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste.
        Art. 2º. 
        A Comissão de Assuntos Relevantes será composta por 3 (três) membros, indicados pelos líderes partidários, respeitada a proporcionalidade partidária na Câmara Municipal, nos termos do § 4º do art. 145 do Regimento Interno (Resolução nº 190/2017).
          § 1º 
          O prazo de funcionamento da Comissão será de até 120 (cento e vinte) dias a partir de sua instalação.
            § 2º 
            Constituída a Comissão, desde logo, seus membros elegerão o presidente e o relator.
              § 3º 
              Caberá a Comissão disciplinar seu funcionamento, bem como os dias e horários das reuniões.
                § 4º 
                Poderá a Comissão, havendo necessidade justificada, solicitar a Mesa Diretora o auxílio de servidores da Câmara Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Concluído os trabalhos da Comissão, será elaborado parecer ou relatório, conforme for o caso, nos termos do § 6º do art. 145 do Regimento Interno.
                    Parágrafo único  
                    Juntamente com o parecer ou relatório, a Comissão, caso tenha elaborado, apresentará a minuta do projeto de resolução para instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que poderá ser apresentado para fins de tramitação, nos termos dos art. 305 e 306 do Regimento Interno.
                      Art. 4º. 
                      Poderá a Comissão solicitar prorrogação do prazo de funcionamento, nos termos do artigo 145, § 9º do Regimento Interno.
                        Art. 5º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste, 17 de novembro de 2021.

                           

                          Adilson Sperança

                          Presidente da Câmara de Vereadores

                             

                             

                             

                            Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            ALERTA-SE, quanto às compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.