Lei Ordinária nº 2.667, de 14 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2667

2022

14 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento programa de 2022, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de crédito suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento programa de 2022, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar por excesso de arrecadação, adicionando-se pelo crédito orçamentário o valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

        09.00

        SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        09.01

        SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SDU

        15.451.4519.1.063 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0064

          85

        Aplicação Direta       

        R$ 6.000.000,00

          Art. 2º. 
          Para atendimento do crédito de que trata o artigo 1º, decorrerá a utilização do excesso de arrecadação, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.624, de 15 de outubro de 2021 e o artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 14 de abril de 2022.

               

              RAFAEL CALEFFI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.