Lei Ordinária nº 2.682, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2682

2022

24 de Junho de 2022

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, que institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de São Lourenço do Oeste/SC, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, que institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de São Lourenço do Oeste/SC, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, que institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de São Lourenço do Oeste/SC, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:
        Art. 4º-A.   A Para o ano de 2022, além do valor previsto no caput do artigo 4º, fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes das cirurgias de esterilização, nas modalidades de orquiectomia em animais do sexo masculino e de ovário-salpingo-histerectomia em animais do sexo feminino, mediante processo licitatório, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo o custeio de:
        I  –  procedimentos de avaliação pré-operatória;
        II  –  medicamentos do pós-operatório; e
        III  –  acompanhamento pós-operatório, incluindo atendimento a possíveis intercorrências no transoperatório e no pós-operatório imediato.
        Art. 2º. 
        Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Lourenço do Oeste - SC, 24 de junho de 2022.

             

            RAFAEL CALEFFI

            Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto às compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.