Lei Ordinária nº 2.620, de 26 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2620

2021

26 de Agosto de 2021

Institui o Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.944, de 18 de novembro de 2025
Institui o Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes e retirados de maus tratos, com os seguintes objetivos:
          I – 
          prestar atendimento e acompanhamento médico-veterinário gratuito, com prescrição e medicamentos adequados a cães e gatos, limitados aos animais doentes, feridos e em precariedade que necessitem de atendimentos emergenciais e iniciais graves progressivos;
            II – 
            atender clinicamente e, quando necessário, providenciar Laudo Médico-Veterinário dos animais vítimas de maus tratos encaminhados pelo Executivo Municipal, por meio da Comissão Disciplinar constituída por intermédio da Lei Municipal n.º 2.575, de 15 de dezembro de 2020, Polícia Civil ou Militar, Associações Protetoras, ONGs e Protetores Independentes;
              III – 
              promover campanhas de Lares Temporários, conscientização, guarda responsável e cuidados relativos à saúde animal, em parceria com o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, instituições de ensino, associações protetoras, ONGs, protetores independentes e Secretaria Municipal de Educação.
                § 1º 
                A prestação de atendimento e acompanhamento médico-veterinário gratuito de que trata esta Lei se dará por intermédio de clínica médica-veterinária, devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária, contratada mediante a realização de processo licitatório.
                  § 2º 
                  Todo e qualquer encaminhamento a tratamento dos animais que se enquadrem nos critérios da presente Lei, será desenvolvido mediante assinatura de Termo de Compromisso e Guarda pelos responsáveis.
                    Art. 2º. 
                    Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a realização de processo licitatório, até o limite de R$ 25.000, 00 (vinte e cinco mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.
                      Art. 2º. 
                      Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a realização de processo licitatório ou credenciamento, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.
                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.875, de 27 de fevereiro de 2025.
                        Art. 2º. 
                        Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a realização de processo licitatório, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.” (N.R.)
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.944, de 18 de novembro de 2025.
                          CAPÍTULO II
                          DOS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTOS
                            Art. 3º. 
                            Poderão ser atendidos pelo Programa de que trata essa Lei, sem ordem prioritária, conforme necessidade, recursos e agendamentos na Secretaria Municipal de Agricultura, os cães e gatos que se enquadrem nos seguintes critérios:
                              I – 
                              animais de rua/errantes e comunitários;
                                II – 
                                animais resgatados e acolhidos por ONGs e Associações Protetoras legalmente constituídas, ou Protetor Independente de renomada e pública atuação no Município;
                                  III – 
                                  animais tutoreados por famílias cadastradas no Cadastro Único residentes no Município e as classificadas como de maior vulnerabilidade socioeconômica, por meio de comprovante de rendimento, ou, moradia, inserida em Zona de Especial Interesse Social, mapeada no Plano Diretor Participativo do Município (Lei Complementar n.º 146, de 28 de dezembro de 2012);
                                    IV – 
                                    animais tutoreados por pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que, pela quantidade e/ou condições em que estão mantidos, ofereçam risco para manutenção da saúde animal e humana, condições estas que deverão ser atestadas e comprovadas pelos setores competentes;
                                      V – 
                                      animais retirados de maus tratos pela Polícia Civil ou Militar juntamente a ONGS e Associações Protetoras.
                                        § 1º 
                                        Caso haja resgate por protetor independente que não esteja vinculado a ONGs ou Associações Protetoras, deverá este protocolar Carta de Apresentação ao Município, prestando contas dos animais resgatados, castrados, adotados, sob tutoria, gastos financeiros e demais informações relevantes do último ano de exercício, a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Proteção aos Animais - COMPASLO ou Secretaria Municipal de Agricultura.
                                          § 2º 
                                          Nos casos de imóveis onde se encontrem pessoas com aparente transtorno de acumulação, a Comissão Disciplinar instituída pela Lei Municipal n.º 2.575, de 15 de dezembro de 2020, deverá sempre notificar à Secretaria Municipal de Saúde, a Gerência de Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, visando a atuação multidisciplinar para o acompanhamento do caso.
                                            § 3º 
                                            Os animais que não se enquadrem nos critérios elencados neste artigo deverão ser encaminhados pelos tutores para tratamento em estabelecimentos veterinários particulares, sem vínculo com o Programa, arcando os tutores com todas as despesas.
                                              CAPÍTULO III
                                              DA FISCALIZAÇÃO E AGENDAMENTOS
                                                Art. 4º. 
                                                A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar o Programa de que trata essa Lei, no sentido de recepcionar o pedido do tutor carente, ONGs ou Associações Protetoras, em horário de expediente e encaminhar para a Clínica Veterinária contratada através de Processo Licitatório, de forma otimizada e ágil, por meio de guia de agendamento, em conformidade com as seguintes condições:
                                                  I – 
                                                  a família carente que necessitar de atendimento ao seu animal se direcionará a Secretária Municipal de Agricultura, a qual deverá avaliar o comprovante de carência por CadÚnico (Cadastro Único), comprovante de moradia em comunidades carentes do Município, ou, comprovante de carência com recebimento de renda per capita inferior a 2 (dois) salários mínimos;
                                                    II – 
                                                    no caso de cães e gatos de rua/errantes ou comunitários, resgatados por ONGs e Associações Protetoras registradas e atuantes no Município, as mesmas deverão assumir a tutoria, comprometendo-se dentro de suas possibilidades de espaço, recursos e voluntários, dar abrigo, por meio de lares temporários, e, cuidados pós-tratamento até a adoção responsável;
                                                      III – 
                                                      nos casos de cães e gatos retirados de maus tratos cometidos por tutores, através de flagrante ou denúncia, formalizada pela Polícia Civil ou Militar, será necessário em parceria solidária com ONGs e Associações Protetoras, garantir a responsabilidade pela guarda do animal, desde que estas tenham intenção, ou, condições de assumir a responsabilidade.
                                                        § 1º 
                                                        Nos casos previstos no inciso I do caput desse artigo, a Secretaria Municipal de Agricultura deverá gerar documento físico ou digital padrão de Autorização de Atendimento Veterinário a Animais de Famílias Carentes, a ser expedido à Clínica Veterinária contratada pelo Município, contendo as informações constantes no Anexo I desta Lei.
                                                          § 2º 
                                                          O tutor carente que for beneficiado com o atendimento de seu animal, deverá assinar Termo de Responsabilidade conforme Anexo II desta Lei, para assegurar que siga o tratamento e orientações médicas-veterinárias, bem como efetuar a retirada do animal na clínica veterinária contratada pelo Município, na alta a ser informada pelo médico(a) veterinário(a).
                                                            § 3º 
                                                            Caso o tutor carente não possua meio de transporte, poderá o Município realizar o transporte do animal até a clínica e efetuar retirada do mesmo, acompanhado do tutor.
                                                              § 4º 
                                                              A Clínica contratada pelo Município poderá realizar o transporte, adicionando o valor correspondente ao montante do tratamento do animal.
                                                                § 5º 
                                                                Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, a Secretaria Municipal de Agricultura deverá gerar documento físico ou digital, padrão de Autorização de Atendimento Veterinário de Animais Resgatados por ONGs e Associações Protetoras, contendo as informações constantes no Anexo III desta Lei.
                                                                  § 6º 
                                                                  Nos casos previstos no inciso II, as autorizações de atendimento médico-veterinário serão voltadas aos tratamentos iniciais progressivos de resgates, excetuando-se animais que já estejam sob tutoria de ONGs e Associações Protetoras.
                                                                    § 7º 
                                                                    A entidade responsável pelo animal deverá assinar Termo de Responsabilidade, conforme Anexo IV desta Lei, para assegurar que siga o tratamento e orientações médicas, para que efetue a retirada do animal na clínica veterinária contratada pelo Município, na alta a ser informada pelo médico(a) veterinário(a), bem como para que posteriormente o animal seja encaminhado, pela entidade, à adoção responsável, por meio de campanhas próprias de adoção.
                                                                      § 8º 
                                                                      Nos casos de maus tratos, desde que haja a concordância pela responsabilidade sobre o animal por parte da ONG ou Associação Protetora, o transporte até à Clínica Veterinária poderá ser realizado pelo Município, ou, pela Polícia Civil ou Militar.
                                                                        § 9º 
                                                                        Fica a Clínica Veterinária responsável por emitir laudos e documentos acerca do estado de saúde e dos maus tratos cometidos aos animais encaminhados, para que a Polícia Civil ou Militar providencie os devidos procedimentos penais.
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          O animal que não tenha sido resgatado, ou, que não esteja sob responsabilidade de tutor específico, ONGs ou Associações Protetoras, será tratado como animal errante ou comunitário, atendido pelo Programa e retornado ao local de origem e deixado sob a responsabilidade da própria comunidade.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Para efeitos dessa Lei considera-se Animal Errante ou Comunitário aquele que, apesar de não ter tutor definido e único, estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e de manutenção.
                                                                              § 1º 
                                                                              Sempre que possível os animais errantes ou comunitários passarão o período de recuperação da doença, ou, de pós-operatório, sob os cuidados de um Responsável Temporário comprometido formalmente, pelo tratamento provisório do animal.
                                                                                § 2º 
                                                                                Para efeito dessa Lei, o Responsável Temporário é a pessoa da comunidade que se dispõe a cuidar de um animal em determinadas situações, por período temporário, de forma a alojá-lo provisoriamente.
                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                  DOS TRATAMENTOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    Fica autorizada a Clínica Médica-Veterinária a ser contratada pelo Município, a realizar procedimentos a cães e gatos, tais como os elencados a seguir:
                                                                                      I – 
                                                                                      consultas e internamentos;
                                                                                        II – 
                                                                                        tratamentos de viroses, dermatites fúngicas, ácaros, bactérias, miíase e bernes;
                                                                                          III – 
                                                                                          sedações em procedimentos de limpeza, raspagem e curativos;
                                                                                            IV – 
                                                                                            cesarianas e pirometrias;
                                                                                              V – 
                                                                                              mastectomia e outros tumores;
                                                                                                VI – 
                                                                                                Ultra Som, Raio X, Hemograma Bioquímico e cirurgias ortopédicas.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  Em todos os procedimentos deverão estar incluídos o acompanhamento médico do início até o término do tratamento, bem como medicamentos e quaisquer acessórios ou materiais a serem utilizados neste período pelo paciente.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Os procedimentos médicos serão direcionados para cães e gatos de todos os portes.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      Caso durante o procedimento médico-veterinário a ser realizado for necessário realizar sedação e anestesia e o animal encaminhado não estiver castrado, poderá ser realizada a castração, visando a economia de materiais médicos.
                                                                                                        § 4º 
                                                                                                        Ao animal que não esteja castrado e o procedimento a ser realizado não envolver sedação e anestesia, deverá a Secretaria Municipal de Agricultura cadastrá-lo de forma prioritário no Programa de Controle de Reprodução de Cães e Gatos do Município subsequente.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          A eutanásia é medida de exceção, a qual deverá ser precedida de laudo assinado pelo responsável técnico Médico-Veterinário da Clínica e ser apresentado à Secretaria Municipal de Agricultura e ao responsável pelo animal.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            A realização de eutanásia deverá respeitar a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 714, de 20 de junho de 2002.
                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                              DAS CAMPANHAS EDUCACIONAIS
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                O Município deverá promover juntamente ao COMPASLO, Associações Protetoras, ONGs, Protetores Independentes e Secretaria Municipal de Educação campanhas contra os maus tratos aos animais, campanhas de incentivo aos lares temporários, conscientização, guarda responsável e cuidados gerais relativos à saúde e bem-estar animal.
                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                    São Lourenço do Oeste - SC, 26 de agosto de 2021.

                                                                                                                     

                                                                                                                    AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

                                                                                                                    Prefeito Municipal em Exercício

                                                                                                                      AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO A ANIMAIS DE FAMILIAS CARENTES

                                                                                                                      Processo Licitatório n.º _____________________

                                                                                                                       

                                                                                                                      Dados do Tutor:

                                                                                                                      Nome Completo:____________________________________________________

                                                                                                                      Profissão:____________________________________________________________

                                                                                                                      CPF:__________________________________________________________________

                                                                                                                      RG:__________________________________________________________________

                                                                                                                      Domicílio:____________________________________________________________

                                                                                                                      Contato Telefônico:__________________________________________________

                                                                                                                       

                                                                                                                      Forma de Comprovante de Carência:

                                                                                                                      (     ) CADÚNICO  (     ) COMPROVANTE DE RENDA  (   ) COMPROVANTE MORADIA COMUNIDADE CARENTE  (   ) COMPROVANTE OU AUTODECLARAÇÃO DE MORADIA EM OCUPAÇÃO IRREGUALARES  OU ZONA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL

                                                                                                                       

                                                                                                                      Dados do Animal:

                                                                                                                      Nome_______________________________________; Idade___________________, Peso:__________________Pelagem_______________________________________.

                                                                                                                      Espécie (   ) canina (   ) felina;    (  ) macho (  ) fêmea;    (  ) castrado (  ) não-castrado; (   ) vacinado (   ) não-vacinado;     (   ) vermifugado (   ) não-vermifugado

                                                                                                                       

                                                                                                                      Observações:_________________________________________________________________________

                                                                                                                       

                                                                                                                      Assinatura Secretaria Municipal de Agricultura _______________________________________

                                                                                                                        TERMO DE RESPONSABILIDADE (TUTOR)

                                                                                                                         

                                                                                                                        Dados do Tutor:

                                                                                                                        Nome Completo:________________________________________________________

                                                                                                                        Profissão:________________________________________________________________

                                                                                                                        CPF:______________________________________________________________________

                                                                                                                        RG: ______________________________________________________________________

                                                                                                                        Domicílio:________________________________________________________________

                                                                                                                        Contato Telefônico:______________________________________________________

                                                                                                                        Declaro me responsabilizar em seguir todas as orientações médicas-veterinárias recebidas na alta médica, bem como ministrar os medicamentos fornecidos, assim como retornar às consultas que se fizerem necessárias para findar o tratamento médico-veterinário necessário.

                                                                                                                        Declaro a tutoria sobre o animal e me comprometo à retirada deste animal na clínica veterinária na data e horário estabelecido em agendamento, considerando todas as sanções da Lei Municipal n.º 2.575, de 15 de dezembro de 2020 (a qual estabelece sanções administrativas para maus tratos a animais), referente ao animal especificado abaixo:

                                                                                                                         

                                                                                                                        Dados do Animal:

                                                                                                                        Nome______________________________________; Idade_____________________, Peso:__________________Pelagem_______________________________________.

                                                                                                                        Espécie (   ) canina (   ) felina;    (   ) macho (  ) fêmea;    (   ) castrado (   ) não-castrado; (  ) vacinado (   ) não-vacinado;   (  ) vermifugado (  ) não-vermifugado

                                                                                                                        Observações:______________________________________________________________________________

                                                                                                                        Assinatura Tutor________________________________

                                                                                                                        Testemunha 1 - Nome: _______________________________ CPF: ________________

                                                                                                                        Testemunha 2 - Nome: _______________________________ CPF: _________________

                                                                                                                          AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE ANIMAIS RESGATADOS POR ONGS E ASSOCIAÇÕES PROTETORAS

                                                                                                                           

                                                                                                                          Processo Licitatório n.º _____________________

                                                                                                                           

                                                                                                                          Dados da Entidade:

                                                                                                                          Razão Social: __________________________________________________________

                                                                                                                          Nome Fantasia:________________________________________________________

                                                                                                                          CNPJ:__________________________________________________________________

                                                                                                                          Representante Legal:__________________________________________________

                                                                                                                          CPF:___________________________________________________________________

                                                                                                                          RG: ___________________________________________________________________

                                                                                                                          Endereço:_____________________________________________________________

                                                                                                                          Contato Telefônico:___________________________________________________

                                                                                                                           

                                                                                                                          Dados do Animal:

                                                                                                                          Nome: ____________________________________; Idade: _____________________, Peso: __________________; Pelagem: _____________________________________;

                                                                                                                          Espécie (   ) canina (  ) felina;    (  ) macho (  ) fêmea;    (  ) castrado (  ) não-castrado; (   ) vacinado (   ) não-vacinado; (  ) vermifugado (  ) não-vermifugado

                                                                                                                           

                                                                                                                          Observações:____________________________________________________________________

                                                                                                                           

                                                                                                                          Assinatura Secretaria Municipal de Agricultura: ________________________________

                                                                                                                            TERMO DE RESPONSABILIDADE (ENTIDADE)

                                                                                                                             

                                                                                                                            Dados da Entidade:

                                                                                                                            Razão Social: ____________________________________________________

                                                                                                                            Nome Fantasia:__________________________________________________ CNPJ:____________________________________________________________

                                                                                                                            Representante Legal:___________________________________________ CPF:_____________________________________________________________

                                                                                                                            RG: _____________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________

                                                                                                                            Contato Telefônico:_____________________________________________

                                                                                                                            Declaro me responsabilizar em seguir todas as orientações médicas-veterinárias recebidas na alta médica, bem como ministrar os medicamentos fornecidos, assim como retornar às consultas que se fizerem necessárias para findar o tratamento médico-veterinário necessário.

                                                                                                                            Declaro a responsabilidade sobre o animal e me comprometo à retirada deste animal na clínica veterinária no dia e hora estabelecido em agendamento, considerando todas as sanções da Lei Municipal n.º 2.575 de 15 de dezembro de 2020 (a qual estabelece sanções administrativas para maus tratos), bem como promover a adoção por família responsável, referente ao animal a seguir especificado:

                                                                                                                             

                                                                                                                            Dados do Animal:

                                                                                                                            Nome_____________________________________; Idade: _____________________, Peso:__________________; Pelagem: _____________________________________. Espécie: (   ) canina (  ) felina;     (  ) macho (  ) fêmea;    (  ) castrado  (  )  não-castrado; (   ) vacinado (  ) não-vacinado;    (  ) vermifugado (  ) não-vermifugado

                                                                                                                            Observações:____________________________________________________________________

                                                                                                                             

                                                                                                                            Assinatura do representante legal ________________________________

                                                                                                                            Testemunha 1 - Nome: _______________________________ CPF: ______________________

                                                                                                                            Testemunha 2 - Nome: _______________________________ CPF: ______________________

                                                                                                                               

                                                                                                                               

                                                                                                                               

                                                                                                                              Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                              ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.