Lei Ordinária nº 2.875, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2875

2025

27 de Fevereiro de 2025

Altera as Leis nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, e nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que instituem programas voltados a saúde de cães e gatos, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, SC.

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Altera as Leis nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, e nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que instituem programas voltados a saúde de cães e gatos, no âmbito do município de São Lourenço do Oeste, SC.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 4º da Lei nº 2.351, de 09 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes das cirurgias de esterilização, nas modalidades de orquiectomia em animais do sexo masculino e de ovário-salpingo-histerectomia em animais do sexo feminino, e de vacinação, mediante processo licitatório ou credenciamento, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) por ano, sendo que até 1/5 (um quinto) deste valor poderá ser utilizado para campanhas e protocolos de vacinação.
        Art. 2º. 
        O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a realização de processo licitatório ou credenciamento, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2025.

               

              AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI

              Prefeito Municipal

                 

                 

                 

                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.