Lei Complementar nº 353, de 04 de julho de 2024
Do Departamento de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Do Departamento de Meio Ambiente
serviço de administração dos cemitérios municipais:
“ANEXO I
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021)
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Órgão | Denominação do Cargo | Vagas | Nível de Vencimento |
................... | ................ | .... | ...... |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | ................ | .... | ...... |
................ | .... | ...... | |
................ | .... | ...... | |
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Serviços Urbanos | 1 | AGD-1 | |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente | 1 | AGD-1 | |
................ | .... | ... | |
................ | .... | ... | |
................ | .... | ... | |
................ | .... | ... | |
................... | ................ | .... | ...... |
(NR)
São Lourenço do Oeste - SC, 04de julho de 2024.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
“ANEXO IV
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021)
DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
Órgão | Denominação do Cargo | AR-1 | AR-2 | AR-3 | AR-4 | AR-5 |
..................... | ..................... | ... | ... | ... | ... | ... |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano | ..................... | ... | ... | ... | ... | ... |
..................... | ... | ... | ... | ... | ... | |
..................... | ... | ... | ... | ... | ... | |
Departamento de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
| 1 | 1 |
| 6 | |
Departamento de Meio Ambiente |
| 1 |
|
|
| |
..................... | ... | ... | ... | ... | ... | |
..................... | ... | ... | ... | ... | ... | |
..................... | ... | ... | ... | ... | ... | |
..................... | ... | ... | ... | ... | ... | |
..................... | ..................... | ... | ... | ... | ... | ... |
(NR)
São Lourenço do Oeste - SC, 04de julho de 2024.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto às compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa da equipe técnica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.