Lei Complementar nº 4, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

1993

26 de Abril de 1993

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Junho de 1994.
Dada por Lei Complementar nº 8, de 23 de junho de 1994
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO D'OESTE (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ÁLVARO FREIRE CALEFFI, Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Da Administração Municipal
        CAPÍTULO I
        Do Poder Executivo
          Art. 1º. 
          O Poder Executivo Municipal é exercício pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais diretamente e, pelos Servidores Municipais no exercício das atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar.
            Art. 2º. 
            Administração Municipal compreende:
              I – 
              A Administração Direta, constituída dos serviços integrados na Estrutura Administrativa da Prefeitura;
                II – 
                A Administração Indireta, compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, que venham a ser criadas.
                  TÍTULO II
                  Das Atividades da Administração Municipal
                    CAPÍTULO I
                    Dos Princípios Norteadores e dos Instrumentos da Ação Administrativa
                      Art. 3º. 
                      As atividades do Governo Municipal abrangem os seguintes princípios:
                        I – 
                        Planejamento;
                          II – 
                          Execução;
                            III – 
                            Coordenação e Acompanhamento.
                              Parágrafo único  
                              São instrumentos de realização destas atividades:
                                I – 
                                Controle;
                                  II – 
                                  Delegação de Competência ou de Atribuições;
                                    III – 
                                    Descentralização.
                                      Seção I
                                      Do Planejamento
                                        Art. 4º. 
                                        O Governo Municipal adotará o Planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como a ampliação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura Municipal.
                                          Parágrafo único  
                                          O Planejamento compreenderá a elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos básicos:
                                            I – 
                                            Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
                                              II – 
                                              Orçamento Plurianual de Investimentos;
                                                III – 
                                                Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                  IV – 
                                                  Orçamento-Programa Anual;
                                                    V – 
                                                    Programação Financeira Anual de Desembolso;
                                                      VI – 
                                                      Programa Anual de Trabalho.
                                                        Art. 5º. 
                                                        A elaboração do Planejamento Municipal deverá guardar inteira consonância com os Planos e Programas da União e do Estado.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Governo Municipal estabelecerá na elaboração e execução dos seus Programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra, do serviço e do atendimento ao interesse coletivo.
                                                            Seção II
                                                            Da Execução
                                                              Art. 7º. 
                                                              Os atos de Execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e as normas regulamentares, observados os critérios de Organização, Racionalização e Produtividade.
                                                                Parágrafo único  
                                                                Os serviços de Execução são obrigados a respeitar, na solução de todo e qualquer caso e no empenho de sua competência, os princípios, critérios, normas e programas estabelecidos pelos Órgãos de Direção a quem estiverem Subordinados, Vinculados ou Supervisionados.
                                                                  Seção III
                                                                  Da Coordenação e Acompanhamento
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de Planos e Programas de Governo, serão de permanente coordenação e acompanhamento.
                                                                      Art. 9º. 
                                                                      A Coordenação e Acompanhamento será exigida em todos os níveis da Administração, mediante atuação das Chefias Individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das Chefias Subordinadas e a instituição e funcionamento de Comissões de Coordenação e Acompanhamento em cada nível administrativo.
                                                                        Seção IV
                                                                        Do Controle
                                                                          Art. 10. 
                                                                          O controle das atividades da administração municipal deve ser exercido em todos os órgãos e em todos os níveis compreendendo:
                                                                            I – 
                                                                            O controle, pela chefia competente, da execução dos planos e dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado;
                                                                              II – 
                                                                              O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do município pelos órgãos de administração financeira e patrimonial.
                                                                                Seção V
                                                                                Da Delegação de Competência ou de Atribuições
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  A Delegação de Competência ou Atribuições será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, objetivando assegurar maior rapidez a decisões, situando-se na proximidade dos órgãos, fatos de pessoas ou problemas a atender.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    É facultado ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários delegar competência ou atribuições a órgãos, diligentes ou servidores subordinados, para a prática de Atos Administrativos.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      O Ato de Delegação indicará com precisão o Órgão ou Autoridade Delegante, Órgão ou Autoridade Delegada e a competência ou as atribuições objeto da Delegação.
                                                                                        Seção VI
                                                                                        Da Descentralização
                                                                                          Art. 13. 
                                                                                          A Descentralização das atividades municipais deverá ser operacionalizada em três níveis:
                                                                                            I – 
                                                                                            Dentro dos próprios quadros da Administração Direta, do nível de Direção para o nível de Execução;
                                                                                              II – 
                                                                                              Da Administração Superior, para as Administrações Descentralizadas ou Supervisionadas;
                                                                                                III – 
                                                                                                Da Administração Municipal para órbita privada, mediante contratos, arrendamentos, autorizações, permissões e concessões.
                                                                                                  TÍTULO III
                                                                                                  Da Organização Administrativa
                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                    Da Estrutura Organizacional
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      A Estrutura Organizacional básica do Governo Municipal de São Lourenço d'Oeste (SC), compõe-se dos seguintes Órgãos:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos:
                                                                                                          a) 
                                                                                                          Conselho Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                            b) 
                                                                                                            Conselho Municipal de Educação;
                                                                                                              c) 
                                                                                                              Conselho Municipal de Cultura;
                                                                                                                d) 
                                                                                                                Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                  e) 
                                                                                                                  Conselho Municipal de Defesa Civil;
                                                                                                                    f) 
                                                                                                                    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes;
                                                                                                                      g) 
                                                                                                                      Conselho Tutelar;
                                                                                                                        h) 
                                                                                                                        Conselho Municipal de Esportes;
                                                                                                                          i) 
                                                                                                                          Comissão Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
                                                                                                                            j) 
                                                                                                                            Conselho Municipal de Habitação.
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Órgãos de Assessoramento:
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  Órgãos de Atividades-Meio:
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    Secretaria Especial de Administração e Planejamento;
                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Finanças.
                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                        Órgãos de Atividades-Fins:
                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                            Secretaria de Saúde e Promoção Social;
                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
                                                                                                                                                  TÍTULO IV
                                                                                                                                                  Da Competência dos Órgãos
                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                    Dos Órgãos Consultivos, Cooperativos e Deliberativos
                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                      Do Conselho Municipal de Desenvolvimento
                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                        Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento compete cooperar com a Administração Municipal nas questões relacionadas com o planejamento e desenvolvimento municipal em seus aspectos econômicos e sociais.
                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Educação
                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                            O Conselho Municipal de Educação, órgão de aconselhamento consultivo e deliberativo dos assuntos da Educação do Município, criado através da Lei Orgânica do Município (Art. 155), será constituído e normatizado por ato próprio.
                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                              O Conselho Municipal de Educação, por delegação de competência do Conselho Estadual de Educação, desincunbir-se-á de suas práticas.
                                                                                                                                                                Seção III
                                                                                                                                                                Conselho Municipal de Cultura
                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                  Ao Conselho Municipal de Cultura, compete assistir ao Prefeito e ao Secretário nos assuntos inerentes a Cultura do Município (Art. 155 da LOM).
                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Saúde
                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      Ao Conselho Municipal de Saúde, compete definir e deliberar prioridades sobre a saúde, preferencialmente a preventiva, estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (Lei Municipal 716/91).
                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Defesa Civil
                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          Ao Conselho Municipal de Defesa Civil, compete auxiliar a Administração Municipal na coordenação, prevenção e solução dos problemas decorrentes de calamidades ou de situações de emergência (Art. 12, Inciso XIII "b" da LOM).
                                                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                                                            Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                              Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes, compete definir a política de promoção, atendimento e defesa da infância e adolescência no Município (Lei Municipal 731/92).
                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                Conselho Municipal de Esportes
                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                  Ao Conselho Municipal de Esportes, compete assistir ao Prefeito e o Diretor de Esportes Municipal nos assuntos que dizem respeito ao desporto amador do Município.
                                                                                                                                                                                    Seção VIII
                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Habitação
                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                      Ao Conselho Municipal de Habitação, compete definir e deliberar prioridades sobre habitação, estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Habitação e aplicação dos recursos de qualquer esfera.
                                                                                                                                                                                        Seção IX
                                                                                                                                                                                        Conselho Tutelar
                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                          Ao Conselho Tutelar, compete atender as crianças e adolescentes sempre que houver ameaça dos direitos reconhecidos em Lei. Atender e aconselhar os pais e/ou responsáveis, encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário, para sua segurança (Lei Municipal 731/92).
                                                                                                                                                                                            Seção X
                                                                                                                                                                                            Comissão Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                              A Comissão Municipal de Desenvolvimento Agropecuário é o órgão incumbido de estudar, definir e propor medidas visando a fixação do homem ao meio rural, elevar o padrão de vida do meio rural, aumento de produtividade e conservação do solo.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                Dos Órgãos de Assessoramento
                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                  Do Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                    O Gabinete do Prefeito Municipal tem por finalidade:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      Assistir direta ou indiretamente, o Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe;
                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                        Preparar e expedir a correspondência do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                          Preparar, registrar, publicar, expedir e manter sob sua responsabilidade os originais dos atos oficiais do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                            Manter estreito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da municipalidade.
                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                              O Gabinete do Prefeito Municipal é constituído dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Vice-Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                    Junta de Serviço Militar;
                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                      Comissão Municipal de Defesa Civil;
                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                        Assessoria Jurídica;
                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                          Assessoria de Imprensa e Relações Públicas;
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                            Dos Órgãos de Atividades-Meio
                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                              Da Secretaria Especial de Administração e Planejamento
                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Especial de Administração e Planejamento é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Especial de Administração e Planejamento é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Complementar nº 8, de 23 de junho de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Compras e Materiais;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Indústria e Comércio;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Desenvolvimento;
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Especial de Administração e Planejamento, compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                Administração e Legislação de Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Administração Patrimonial e de Material;
                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Administração das Obras, dos Transportes e Comunicações Internas;
                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Administração dos Serviços e Encargos Públicos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Assistir ao Prefeito em todas as suas atribuições administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar as ações dos órgãos de assessoramento e aconselhamento municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Assistir ao Prefeito na elaboração do Planejamento Municipal e do Plano de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Assistir ao Prefeito na elaboração dos Atos de Instituição, Constituição, Organização e Reorganização Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Analisar e opinar sobre subvenções sociais, econômicas, transferências correntes, de capital, investimentos e inversões financeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Sugerir prioridades para a liberação de recursos financeiros, materiais e definição de cronograma de desembolso financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                    k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover a organização, coordenação, convocação, controle e registro das reuniões de avaliação e desempenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                      l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Colher sugestões, acatá-las e promover a sua tramitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                        m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras especialmente indicadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                          n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar, acompanhar, assessorar e executar a política de informatização e sistemas.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Secretaria Municipal de Finanças
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Finanças é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Cadastro Tributos e Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Contabilidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Finanças compete desenvolver atividades relacionados com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar, acompanhar e controlar o Cadastro Imobiliário e Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Elaborar, administrar e executar a política tributária e financeira do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elaborar, acompanhar, controlar e executar a política orçamentária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaborar, acompanhar e executar a política de controle patrimonial e tombamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dos Órgãos de Atividades-Fins
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria Municipal de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Educação é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Educação é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 8, de 23 de junho de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Educação, Cultura e Turismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Cultura e de Orientação Pedagógica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 8, de 23 de junho de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Creche e Pré-Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Ensino Fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento Municipal de Esportes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Atividades Esportivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conselho Municipal de Esportes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Educação compete desenvolver atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O ensino no âmbito municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A exploração e divulgação do potencial cultural do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O desenvolvimento do esporte amador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A exploração e divulgação do potencial turístico do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estímulo e apoio ao Ensino Profissionalizante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Distribuição de Merenda Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manutenção e apoio as Creches e Pré-Escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apoio ao transporte escolar no ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Apoio ao Núcleo Avançado de Ensino Supletivo-NAES;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apoio e criação da Guarda-Mirim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social é constituída do seguinte órgão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Complementar nº 8, de 23 de junho de 1994.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor Unificado de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor Unificado de Promoção e Assistência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Promoção, Assistência Social e Habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As atividades desenvolvidas por este Setor serão exercidas pelas Esposas do Prefeito e Vice-Prefeito, a título de serviços relevantes (sem remuneração).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselhos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Conselho Tutelar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Odontologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ambulatório Médico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Laboratório;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Epidemiologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Transporte de Pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pronto-Socorro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promoção Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fisioterapia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Agricultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Infra-Estrutura Rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Fomento Alternativo e Comercial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Horto-Florestal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comissão Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolvimento da agricultura no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Preservação dos recursos naturais e renováveis (Fauna, Flora e Solo);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoio a implantação de hortas comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ampliação da fábrica de mudas ornamentais, nativas florestais e frutíferas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio a implantação de telefonia e energia elétrica rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoio a implantação de condomínios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apoio na melhoria genética do rebanho bovino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manutenção e ampliação dos Convênios visando a Municipalização da Agricultura e formação de Microbacias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Criação e Administração de Patrulha Rodoviária Rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Apoio a Juventude Rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoio ao Associativismo (sindicatos, cooperativas e associação dos pequenos agricultores);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoio à industrialização e comercialização dos produtos agrícolas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura é constituída dos seguintes órgãos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Planejamento Urbano e Execução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Manutenção e Conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Obras Urbanas e Rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Serviços Especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor de Edificações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conselho Municipal de Habitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura compete desenvolver atividades com:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscalização do cumprimento da legislação de edificações, parcelamento de solos e código de posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Administração dos serviços de produção de tubos, meios-fios e outros materiais de construção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços públicos e atividades públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Casas Populares (Lei Municipal 688/90);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apoio na ampliação da rede de águas e energia elétrica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Melhoria de praças, ruas e jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Renovação, conservação e manutenção do Parque de Máquinas Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implantação de controle interno de obras, serviços e almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serviços para terceiros mediante ressarcimento.
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Gerais e Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Disposições Iniciais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessam a mais de uma Secretaria, o Prefeito Municipal poderá incumbir de missão coordenadora um dos Secretários Municipais, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao "Secretário Especial de Administração e Planejamento".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Secretário Coordenador, sem prejuízo das atribuições do órgão de que for titular, atuará em harmonia com as instruções do Prefeito Municipal, buscando os elementos necessários ao cumprimento de sua missão mediante cooperação dos demais Secretários Municipais, em cuja área de competência estejam compreendidos os assuntos objeto da coordenação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Secretário Coordenador, formulará soluções para a decisão final do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Serviços Públicos Municipais funcionarão sem solução de continuidade durante a implantação sistemática das normas estabelecidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As obras públicas municipais poderão ser executadas diretamente pela Prefeitura, suas entidades ou por terceiros, mediante competente licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os órgãos que compõem a Estrutura Municipal terão a seguinte sigla:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Prefeito - "GP"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretaria Especial de Administração e Planejamento - "SEAP"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria Municipal de Finanças - "SF"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretaria Municipal de Educação - "SE"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de Saúde e Promoção Social-"SSPS"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente - "SAMA"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - "SIE"
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fazem parte integrante desta Lei: Organograma; Anexo I - Quadro de Índice; Anexo II - Quadro de Valores e Anexo III - Quadro Único de Pessoal, que com esta ficam aprovados, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Artigo 21 da Lei 733/92, de 15/04/92, passará a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   Os Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração que integrarão os Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  Secretários Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  Chefe de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  Diretores de Departamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  Assessores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  Contador Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  Tesoureiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  Diretores de Escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  Secretários de Escolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –  Intendente Distrital;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –  Secretário da Junta de Serviço Militar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   Os Cargos em Comissão estão especificados nos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    No Artigo 98 da Lei 732/92, de 15/04/92, fica criado o Parágrafo 5º, que terá a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º   Não incidirão sobre o 13º vencimento qualquer contribuição, exceto Tributos Federais e/ou Estaduais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criado no Artigo 198 da Lei 732/92, de 15/04/92, os seguintes Parágrafos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º   Quando o preenchimento da vaga por motivo de férias ou de doença, com licença não superior a 30 (trinta) dias, se não for possível remanejamento interno, poderá o Executivo nomear através de Decreto um substituto a altura do titular afastado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º   No caso de professora gestante, no período que ficar afastada, poderá por Decreto o Executivo, nomear uma substituta, desde que tenha igual habilitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão empregados recursos consignados no Orçamento Anual do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipal nºs 166/75, de 28/05/75 e a 325/80 de 30/10/80.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d'Oeste (SC), em 26 de abril de 1993.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÁLVARO FREIRE CALEFFI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANGELO FANTIN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sec. Esp. Adm. e Plan

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              WILSON NIZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ERMINDO LAZZAROTTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretário de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EMERSON YOSHINOBU NOMURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sec. de Saúde e Prom. Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MILTON KASPER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sec. Agr. Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NASSER YOUNES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sec. de Infra-Estrutura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados possuem cunho informativo e educativo, sendo frutos da publicação eletrônica da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste dada sua capacidade de abrangência. Entretanto, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ALERTA-SE, quanto às compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a  reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de São Lourenço do Oeste é uma iniciativa  da equipe técnica  da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica porém não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal, cabendo aos interessados o ônus de averiguar e certificar-se em outras fontes oficiais, se for o caso.